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APELAÇÃO CRIME. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03.
Não há falar em incompetência da Justiça Estadual para julgar os crimes e conhecer da matéria pertinente à Lei nº 10.826/03. O fato de a Lei nº 10.826/03 atribuir o controle administrativo da aquisição e do porte de armas de fogo no País à União, por meio do Sistema Nacional de Armas (SINARM), não implica em deslocamento da competência para a Justiça Federal, uma vez que os crimes nela previstos não se enquadram na hipótese do art. 109, IV, da Constituição Federal.
Evidenciada a potencialidade lesiva do artefato, inexiste vício ou irregularidade no laudo pericial, sendo este capaz de comprovar a materialidade do delito atribuído ao réu.
Provadas a materialidade e a autoria, é consabido que o porte ilegal de arma de fogo é cri...
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. PRISÃO DE PREPOSTO, ARMA SEM REGISTRO NO SINARM.
REGISTRO ANTERIOR NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º DA LEI 9.437/1997 E 37 E 39 DO DECRETO 2.222/1997. TEMA NÃO ABORDADO PELO TRIBUNAL PRIMORDIAL Á CORRETA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 535, I E II DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Assinala-se infringência ao artigo 535, I e II do CPC, na medida em que o Tribunal de origem não enfrentou tese jurídica deduzida pela empresa recorrente, sobre a necessidade ou não do registro da arma utilizada pelo vigilante perante o SINARM, à luz dos artigos 5º da Lei 9.437/1997 e 37 e 39 do Decreto 2.222/1997.
Evidenciada, portanto, a negativa do T...
... serviço de escolta, o que lhe assegurava o porte de arma - nos termos do inciso II, do artigo 19, d... apenas era obrigatório nos casos de armas ainda não registradas ou cuja propriedade fora tr...4. O SINARM - Sistema Nacional de Armas foi instituído pela Lei n. 9.43...
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APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTAMENTO.
A preliminar de incompetência da Justiça Estadual, levantada pela égide, não merece guarida. É pacifico na jurisprudência que a competência para julgar os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo é da Justiça Estadual, mesmo sendo o Sistema Nacional de Armas (SINARM) administrado pela União. Somente haverá interesse desta quando ocorrer conexão ou continência dos crimes do Estatuto do Desarmamento com crime de competência federal.
PRELIMINAR. NULIDADE DA PERÍCIA DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO.
No tocante a prova técnica, cabe referir que uma maior qualificação individual dos peritos, no caso, não se mostra necessária. A matéria posta à análise, qual seja, a ve...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 394/07, QUE 'DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 5º DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003'. LEI QUE 'DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM'.
Num exame prefacial, tem consistência a alegação de que a MP nº 394/07 é mera reedição de parte da MP nº 379/07. Isto porque a mais recente incorpora temas da mais antiga, sem o aporte de modificações substanciais. São os temas: a) da prorrogação do prazo para renovação de registros de propriedade de armas de fogo, expedidos pelos órgãos estaduais; b) da fixação dos valores das taxas a recolher em caso de registro de armas, renovação do certificado de registro, expedição de porte da arma, etc...
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTAMENTO.
A preliminar de incompetência da Justiça Estadual, levantada pela defesa, não merece guarida. É pacifico na jurisprudência que a competência para julgar o crime de porte ilegal de arma de fogo é da Justiça Estadual, mesmo sendo o Sistema Nacional de Armas (SINARM) administrado pela União. Somente haverá interesse desta quando ocorrer conexão ou continência dos crimes do Estatuto do Desarmamento com crime de competência federal. Desse modo, fica afastada a preliminar.
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 12 DA LEI N.º 10.826/03. ¿ABOLITIO CRIMINIS¿ TEMPORÁRIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO DECLARADA.
Embora se impute ...
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Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas (Artigo 33 da Lei N°. 11.343/06) e Porte Ilegal de Arma de Uso Permitido (Art. 14 da Lei 10.826/03). Alegação de Inexistência de Provas. Incabimento. Conjunto Probatório Sólido. Materialidade e Autoria Comprovadas. Testemunhos de Policiais em Consonância Com o Acervo de Provas. Observância do Contraditório e da Ampla Defesa. Alegada Competência da Justiça Federal para Julgar Crime de Porte Ilegal de Arma. Incabimento. Ausência de Agressão a Interesses, Bens e Serviços da União. Competência da Justiça Estadual. Redução de Pena. Impossibilidade. Reprimenda Fixada de Acordo Com os Parâmetros Legais. Desclassificação, Ex Offício, do Delito de Porte Ilegal para Posse Ilegal de Arma (Art. 12 da Lei 10.826/03). Absolv...
...REGULARIZACAO E ENTREGA DE ARMAS. ADQUIRIDAS IRREGULARMENTE ATE 31 DE. DEZEMBRO DE ...Sistema Nacional de Armas (SINARM), vinculado ao Ministeri...
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APELAÇÃO-CRIME. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTAMENTO.
A preliminar de incompetência da Justiça Estadual, levantada pela égide, não merece guarida. É pacifico na jurisprudência que a competência para julgar os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo é da Justiça Estadual, mesmo sendo o Sistema Nacional de Armas (SINARM) administrado pela União. Somente haverá interesse desta quando ocorrer conexão ou continência dos crimes do Estatuto do Desarmamento com crime de competência federal.
ÉDITO CONDENATÓRIO. REVERSÃO. ABSOLVIÇÃO DECLARADA EM RAZÃO DA ABOLITIO CRIMINIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417/2008. NOVO PRAZO PARA A ENTREGA DAS ARMAS.
A materialidade defluiu do auto de apreensão e do laudo pericial. Quanto à auto...