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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL POR VAZAMENTO DE NAFTA, EM DECORRÊNCIA DE COLISÃO DO NAVIO N-T NORMA NO PORTO DE PARANAGUÁ - 1) PROCESSOS DIVERSOS DECORRENTES DO MESMO FATO, POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO COMO RECURSO REPETITIVO DE TEMAS DESTACADOS PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, À CONVENIÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL UNIFORME SOBRE CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO FATO, QUANTO A MATÉRIAS REPETITIVAS; 2) TEMAS: a) CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE NO JULGAMENTO ANTECIPADO, ANTE OS ELEMENTOS DOCUMENTAIS SUFICIENTES;
LEGITIMIDADE DE PARTE DA PROPRIETÁRIA DO NAVIO TRANSPORTADOR DE CARGA PERIGOSA, DEVIDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR; c) INADMISSÍVEL A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE PO...
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TRABALHADOR AVULSO. INDÚSTRIA DA PESCA. INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA 3.021/81. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. A utilização de trabalhadores sem observância dos elementos caracterizadores do trabalho avulso, conforme a Portaria 3.021/81, do Ministério do Trabalho - quais sejam, ausências de sujeição de horários e de obrigação de frequência -, configura relação de emprego. O contrato de trabalho, de que decorre a relação de emprego, é contrato-realidade cuja natureza impõe relevar os fatos sobre a forma. Se na execução normal do contrato o comportamento das partes revela relação subordinada de trabalho ao demandado, com a presença de cada um dos elementos emanados dos arts. 2º e 3º da CLT, a relação jurídica que daí se estabelece é de emprego, nos termos da CLT, desimportando a roupagem ...
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AÇÃO ORDINÁRIA - Indenização por responsabilidade civil - Reparação material e moral - Represamento do Rio Paraná - Construção da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera - Diminuição da pesca - Prejuízo material e moral dos pescadores locais - Relação de causalidade entre o ato estatal e o prejuízo suportado - Valor das indenizações - Recurso parcialmente provido.
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHADOR AVULSO. TAREFEIRO. INDÚSTRIA DA PESCA. Hipótese em que a ré não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações no sentido de que a trabalhadora tinha liberdade para recusar as tarefas que lhe eram propostas e determinar o seu horário e freqüência, de forma a ensejar seu enquadramento na definição trabalhador avulso na indústria de pescado de Rio Grande, na condição de tarefeiro, conforme a Portaria de nº 3.021/81. A prestação de serviços em favor do reclamado se dava com habitualidade e sob subordinação jurídica por período ininterrupto, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
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Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...
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RELAÇÃO DE EMPREGO. TAREFEIRO. A pretensa precariedade do “tarefeiro” da indústria da pesca não se coaduna com a imposição legal de proteção ao trabalhador subordinado. Recurso da reclamada a que se nega provimento.