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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. É entendimento consolidado nesta Corte que o trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, só admissível se emergente dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitivas, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, circunstância que não ocorre na hipótese dos autos. A peça vestibular preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, com todas as suas circunstâncias, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração ...
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE - NATUREZA JURÍDICA DA APPA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que, mesmo após a edição da lei que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná (Lei Estadual nº 10.219/92), a competência para apreciar pedidos contra a Administração dos Portos de Paranaguá é da Justiça do Trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ. LEI ESTADUAL Nº 10.219/92. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que, mesmo após a edição da lei que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná (Lei Estadual nº 10.219/92), a competência para apreciar pedidos contra a Administração dos Portos de Paranaguá é da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ. LEI ESTADUAL Nº 10.219/92. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que, mesmo após a edição da lei que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná (Lei Estadual nº 10.219/92), a competência para apreciar pedidos contra a Administração dos Portos de Paranaguá é da Justiça do Trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ. LEI ESTADUAL Nº 10.219/92. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que, mesmo após a edição da lei que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná (Lei Estadual nº 10.219/92), a competência para apreciar pedidos contra a Administração dos Portos de Paranaguá é da Justiça do Trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA. FORMA DE EXECUÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na OJ nº 87 da SBDI-1, firmou o entendimento de que, ao teor do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, a execução contra a APPA deve ser processada de forma direta. Recurso de revista a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ. LEI ESTADUAL Nº 10.219/92. O entendimento pacífico desta Corte Superior é de que, mesmo após a edição da lei que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná (Lei Estadual nº 10.219/92), a competência para apreciar pedidos contra a Administração dos Portos...
...), Superintendência Regional do INCRA no Paraná, Junta Comercial do Paraná, Capitania dos Portos ...
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