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ADMINISTRATIVO E CONCORRENCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM ECONÔMICA.
PORTOS. TARIFA DE ARMAZENAGEM. CARGA PÁTIO. COBRANÇA ABUSIVA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. LEI 8.884/1994 E ART. 12 DA LEI 8.630/1993.
O Poder Judiciário é competente para examinar Ação Civil Pública visando à proteção da ordem econômica, independentemente de prévia manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade ou de qualquer outro órgão da Administração Pública.
A tarifa de armazenagem, in casu, caracteriza cobrança por serviço não prestado, com conseqüências nefastas na ordem concorrencial e no plano do princípio da boa-fé objetiva. No essencial, desestimula o desembaraço rápido de mercadorias, no prazo de até 48 horas, e a sua transferência para armazenamento em Eadis ou portos secos, já...
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... de serviço público para exploração de portos secos. alfandegados, os contratos em questão est...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12619, DE 30 DE ABRIL DE 2012. DispÕe Sobre o Exercicio da ProfissÃo de Motorista; Altera a ConsolidaÇÃo das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decret Lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e as Leis 9.503, de 23 de Setembro de 1997, 10.233, de 5 de Junho de 2001, 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de Agosto de 2009, para Regular e Disciplinar a Jornada de Trabalho e o Tempo de DireÇÃo do Motorista Profissional; e da Outras Providencias.
... de cargas ou agente de cargas, aduanas, portos marítimos, fluviais e secos e locais para repouso...
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ADMINISTRATIVO E CONCORRENCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM ECONÔMICA.
PORTOS. TARIFA DE ARMAZENAGEM. CARGA-PÁTIO. COBRANÇA ABUSIVA.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. LEI 8.884/1994 E ART. 12 DA LEI 8.630/1993. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
INVIABILIDADE.
Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público visando a questionar a cobrança de tarifa de armazenagem por parte da ora embargante.
O acórdão asseverou que "o Poder Judiciário é competente para examinar Ação Civil Pública visando à proteção da ordem econômica, independentemente de prévia manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade ou de qualquer outro órgão da Administração Pública".
A sustentada omissão consiste na assertiva de que, "ao contrário do que afirm...
... para armazenamento em Eadis ou portos secos, já que mantidas no próprio terminal portuário ...
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O artigo objetiva apresentar, de forma introdutória, os principais aspectos do Direito Marítimo e sua relação com a Lex Mercatoria e a Lex Maritima, a fim de que essa fonte de direito seja recepcionada de forma crítica pelo direito brasileiro, com base na ordem pública, portanto, com reservas.Palavras-chave: Direito Marítimo. Lex Mercatori. Lex Maritima.This article aims to give a general overview of the main aspects of Brazilian Maritime Law and its relationship with Lex Mercatoria and Lex Maritima, in order to introduce the last one into brazilian law in a critical approach based on the public order, thus, with restrictions.Keywords: Maritime Law; Lex Mercatoria; Lex Maritima.
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...AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM. ECONÔMICA. PORTOS. TARIFA DE ARMAZENAGEM. CARGA PÁTIO. COBRANÇA AB... para armazenamento em Eadis ou portos secos, já que mantidas no próprio terminal portuário ...
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Falta de documento individual leva Receita a reter contêineres por prazos que chegam a superar um ano
... de fiscais condizente com a demanda dos portos, principalmente de Rio e Santos. São poucos fisca... e ficam ao relento, já que os portos secos (particulares que exploram a guarda de bens, terce...
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...Salienta que o Porto de Rio Grande e Portos Secos da região (Novo Hamburgo e Canoas) funciona...
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... e adjudicação do objeto (os três Portos Secos) ao licitante vencedor, empresa EADI SUL TER...