Posse de boa fe

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  • USUCPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO. EMBARGOS DE TERCEIRO. Em sede de usucapião constitucional urbano, não há que se falar em justo título ou posse de boa fé. Para tanto, deve tão somente a parte autora comprovar o tempo de posse (5 anos), a qualidade da posse (pacífica, sem oposição, erga omnes, para uso de moradia) e a ausência de propriedade de outros imóveis, o que restou corroborado nos autos. Eventual documento firmado com terceira pessoa, traduzindo a posse fática do imóvel, não autoriza a discussão sob a tese de ausência de justo título, até porque se trata de requisito estranho ao pleito. Notificação para desocupação em razão de processo de execução do qual o autor não fez parte ineficaz porque produzida quando o período aquisitivo da propriedade já se implementara. Reconhecida a po...

  • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NOMEADO E EMPOSSADO NO CARGO DE PROFESSOR. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO CURSO DE PEDAGOGIA EM QUE GRADUADO O RECORRENTE NO MOMENTO DA POSSE. DOCUMENTO EXPEDIDO DOIS MESES APÓS O ATO DE POSSE. PREJUÍZO CAUSADO AO SERVIDOR POR FORÇA DA DEMORA E DA BUROCRACIA DO ESTADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOABILIDADE. "Em sede de concurso público não se deve perder de vista a finalidade para a qual se dirige o procedimento. Na avaliação da nulidade do ato administrativo é necessário temperar a rigidez do princípio da legalidade, para que ele se coloque em harmonia com os princípios da estabilidade das relações jurídicas, da boa-fé e...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 26, DA LEI Nº 9.514/97. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. Constituído o devedor-fiduciário em mora, na forma do art. 26 da Lei nº 9.514/97, e consolidada a propriedade em nome do credor-fiduciário, é de ser concedida liminar de imissão de posse em favor do adquirente de boa-fé. AGRAVO IMPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045031440, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 26/09/2011)

  • PROCESSUAL CIVL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. POSSE DE BOA- FÉ. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO EXECUTADO. REJEIÇÃO. Não obstante entendimento deste Tribunal no sentido de que, embora não exista disposição expressa, deve haver a citação do executado para compor o polo passivo da ação de embargos de terceiro, como litisconsorte necessário, no pressuposto de que a discussão afeta diretamente interesse dos litigantes no processo de execução, a legitimidade para defender esse interesse é do executado. No caso, todavia, é a exequente que suscita a nulidade, razão pela qual se rejeita a preliminar. Comprovado, nos autos, que o embargante é possuidor de boa-fé, visto que adquirira o imóvel objeto da penhora, mediante contrato particula...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE ININTERRUPTA, DE BOA-FÉ E COM JUSTO TÍTULO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. Tendo o autor comprovado ter adquirido a área litigiosa há muito tempo, exercendo sobre a mesma (pelo menos até a data da primeira turbação), a posse mansa, pacífica e ininterrupta e não tendo o réu logrado comprovar fatos extintivos, modificativos ou suspensivos do direito do autor, não há motivo para modificar a sentença que julgou procedente a ação. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70037198850, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 01/11/2011)

  • Ação de reintegração de posse. Transferência da posse de bem do espólio individualmente considerado. Inexistência de partilha. Possuidor de boa-fé. Ausência do esbulho. O que mais importa é que se está diante de uma posse de boa fé, transmitida por um dos herdeiros, concomitante ao pagamento do preço e à edificação da moradia (Código Civil, artigos 1.200 e 1.201), situação que exclui a existência de esbulho, necessário à procedência da ação de reintegração de posse. (Apelação Cível Nº 70041955808, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 27/04/2011)

  • Ação de reintegração de posse. Transferência da posse de bem do espólio individualmente considerado. Inexistência de partilha. Possuidor de boa-fé. Ausência do esbulho. O que mais importa é que se está diante de uma posse de boa fé, transmitida por um dos herdeiros, concomitante ao pagamento do preço e à edificação da moradia (Código Civil, artigos 1.200 e 1.201), situação que exclui a existência de esbulho, necessário à procedência da ação de reintegração de posse. (Apelação Cível Nº 70041955808, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 27/04/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. POSSE JURÍDICA. ACESSÕES. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE BOA-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. INVIÁVEL. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O §4º DO ARTIGO 20 DO CPC. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CPC. ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DOS RÉUS DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029479748, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 15/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O apelado comprovou ter adquirido, de boa-fé, o imóvel em litígio, não havendo nenhuma restrição na matrícula do bem à época. Já o apelante, mesmo sabendo da cadeia de compradores antes do autor, sequer deu-se ao trabalho de averbar na matrícula do imóvel a existência de ação judicial que poderia ensejar a indisponibilidade total ou parcial do bem, a fim de prevenir terceiros. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70031922214, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 30/08/2011)

  • APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANO MORAL. CHEQUE. DISCUSSÃO DA CAUSA SUBJACENTE PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. CÁRTULAS QUE CIRCULARAM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO E DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. Emitente dos cheques que deve questionar acerca do desajuste comercial havido com a co-ré em ação própria, uma vez os títulos circularam e se encontram sob a posse de terceiro de boa-fé. Observância dos princípios da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais. Impossibilidade de discussão da causa subjacente Incabível o cancelamento do protesto dos títulos, que se mostra legítimo. Dano moral não configurado. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037264579, Décima Oitava Câmara Cíve...



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