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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. FAZENDA PÚBLICA EM FACE DE PARTICULARES. COMPETÊNCIA NO STJ. SEGUNDA SEÇÃO.
- O STJ adota o critério da competência em razão da matéria, não fazendo ressalva quanto à natureza das partes que figuram na lide.
Precedente específico da Corte Especial (CC 110.675/DF).
- Cabe às Turmas de direito privado o processamento dos feitos relativos a domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar de desapropriação (art. 9º, § 2º, I, do RISTJ).
- Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 818.899/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 13/12/2010)
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DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE BEM PÚBLICO GERIDO PELA TERRACAP OCUPADO SEM PERMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIABILIDADE.
Conforme dispõe a Lei 5.861/72, incumbe à TERRACAP, empresa pública que tem a União como co-proprietária, a gestão das terras públicas no Distrito Federal.
A jurisprudência firme desta Corte entende não ser possível a posse de bem público, constituindo a sua ocupação sem aquiescência formal do titular do domínio mera detenção de natureza precária.
Os artigos 516 do Código Civil de 1916 e 1.219 do Código Civil em vigor estabelecem a posse como requisito para que se possa fazer jus ao direito de retenção por benfeitoria.
Recurso especial provido.
(REsp 841.905/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SAL...
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA. ÔNUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não comprovado suficientemente o fato constitutivo do direito do autor, ônus imposto ao demandante, a teor do artigo 333, I, do CPC, não merece amparo à pretensão reintegratória. Provas produzidas não suficientes para a guarida da proteção possessória. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE RECONHECIMENTO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. Direitos sucessórios transmitidos por escritura pública. Direitos reais (posse) transmitida por escritura pública. Melhor prova em favor da autora da ação declaratória. REVOGAÇÃO DE AJG. O ônus da prova da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da AJG é da parte impugnante, conforme determinação do art. 7º da Lei n.º 1060/50. Elementos insuficient...
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DIREITOS REAIS E PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
SERVIDÃO PREDIAL E DIREITOS DE VIZINHANÇA. INSTITUTOS DIVERSOS.
ARTIGOS 573, § 2º E 576 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO APLICAÇÃO.
SERVIDÕES PRÉDIAIS. NÃO USO. EXTINÇÃO. DEZ ANOS CONTÍNUOS. ART. 710 DO CÓDIGO CIVIL/1916.
Embora seja dever de todo magistrado velar pela Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egr. STF, não se admite a apreciação, na via especial, de matéria constitucional.
A tese acerca da vulneração dos arts. 497 e 696 do Código Civil de 1916, não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, razão por que deve incidir, no ponto, o verbete n. 356 da Súmula do S...
...ASSUNTO: Civil - Direito das Coisas - Posse - Demolição. CERTIDÃO. Certifico que a egrégia...
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Direitos reais - Reintegração de posse - Admissibilidade - Conjunto probatório que confirma a posse e o esbulho sofrido pela apelada - Recurso improvido.
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TRIBUTÁRIO. BEM PÚBLICO. IMÓVEL. (RUAS E ÁREAS VERDES). CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CONDOMÍNIO FECHADO. IPTU.
NÃO-INCIDÊNCIA. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO (ARTS. 32 E 34, CTN).
A controvérsia refere-se à possibilidade ou não da incidência de IPTU sobre bens públicos (ruas e áreas verdes) cedidos com base em contrato de concessão de direito real de uso a condomínio residencial.
O artigo 34 do CTN define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Contudo, a interpretação desse dispositivo legal não pode se distanciar do disposto no art. 156, I, da Constituição Federal. Nesse contexto, a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo an...
... situações em que, embora envolvam direitos reais, não estejam diretamente correlacionadas co...
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APELAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Direito de reivindicar. O direito subjetivo de propriedade é o mais sólido e amplo dos direitos subjetivos patrimoniais. É o direito real por excelência, em torno do qual gravita o direito das coisas, sendo, ainda, ao lado de valores como a vida, liberdade, igualdade e segurança, nos termos do art. 5º da CRFB, um direito fundamental. Assim, enquanto as faculdades de uso, gozo e disposição compõem o domínio - com possibilidade de desmembramento - a pretensão reivindicatória emerge da lesão ao direito subjetivo de propriedade e traduz o conteúdo jurídico do direito subjetivo. Ou seja, reivindicar consiste justamente na possibilidade do proprietário sancionar aquele que possui injustificadamente a coisa, por ter...
..., exsurge a ilegitimidade de sua posse. Usucapião. Modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, a usucapião decorre da posse prolongada da coi...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE POSSE POR PARTE DOS APELADOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DETERMINAÇÃO AO AUTOR PARA QUE PROMOVA À CITAÇÃO DAQUELE QUE AFIRMA SER MERO DETENTOR DO IMÓVEL REIVINDICANDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PREJUDICADO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031182108, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 18/08/2011)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA INTERNA. Cingindo-se a questão nuclear ao debate de direitos reais - posse e propriedade de imóvel - falece competência a este Órgão Fracionário para apreciar e julgar o feito. Matéria afeta à competência das Câmaras integrantes do 9º e 10º Grupos Cíveis deste Tribunal. Inteligência do art. 11, IX, da Resolução nº 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (Agravo Nº 70042234484, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 26/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. MATRÍCULAS QUE INDIVIDUALIZAM PERFEITAMENTE OS IMÓVEIS, NÃO SE MOSTRANDO NECESSÁRIA À OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. POSSE EXERCIDA COM BASE EM EXPECTATIVA QUANTO À POSTERIOR DOAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE POSSE COM ÂNIMO DE DONO. AÇÃO PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039005723, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 31/03/2011)