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Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n° 992.07.051430-4/50000, da Comarca de São Paulo, em que é embargante NAUTILUS AUTO POSTO LTDA sendo embargado SHELL BRASIL LTDA. ACORDAM, em 33a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "REJEITARAM OS EMBARGOS. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores LUIZ EURICO (Presidente) e MARIO A. SILVEIRA.
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FURTO. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. Como ressaltou a Magistrada, analisando a prova, para condenar o recorrente pelo furto de um automóvel, ¿no tocante à autoria do delito, sem que pese a negativa do réu, esta restou comprovada, pois a vítima Saul em seu depoimento, é firme ao dizer que esta se dirige ao acusado, sendo que, conforme prova testemunhal, o réu ao furtar o automóvel, abasteceu-o em nome da vítima, fato este declarado pela testemunha Liondre, frentista do Posto Shell, que nos dá detalhes do acusado na posse da res furtiva, conforme relata: ¿lembra de que um rapaz chegou no posto dirigindo o veículo Marajó, cor verde, antes das 06h, dizendo que iria para fora com Saul, que Saul ficou em casa e ele foi abastecer, assinar nota e depois passar para pagar. O depoente abasteceu o ...
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..., pelas 08:00 horas, nas dependências do Posto Shell Santa Marta, na altura do KM 50 da Rodovia B...
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Agravo de Instrumento. Exceção de Incompetência. Rejeição no Primeiro Grau. Ação Ordinária Ajuizada na Comarca de Jequié, por Posto de Combustíveis Situado em Vitória da Conquista-Ba, Com a Finalidade de Revisar os Contratos que Firmou Com a Empresa Shell Brasil Ltda.. Foro de Eleição no Rio de Janeiro. Contrato de Adesão. Cláusula Abusiva. Ação Proposta em Local Onde a Ré Possui Estabelecimento, Próximo ao Domicílio do Autor. Inteligência do Art. 94 do Cpc. Juridicidade da Decisão Recorrida. dos Contratos Firmados entre os Litigantes Constata-se que Suas Cláusulas Foram Unilateralmente Impostas Pela Demandada, Excipiente e Agravante, Empresa de Grande Porte que Contrata Com Postos de Combustíveis como o Agravado em Todo o Território Nacional, Sendo, por Conseguinte, Abu...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO DEMONSTRADAS. FIM DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. REEXAME DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não logrou apontar a embargante qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado, pretendendo, na realidade, desvirtuar os embargos de declaração de sua função primordial que é a de sanar eventual deficiência no julgado, relacionada a omissões, contradições e obscuridades. Não se prestam, a toda evidência, ao reexame do decisum, e, também não são recurso apto a funcionar como preparativo de outro, nem meio hábil ao prequestionamento da matéria, como quer o(a) embargante. 2. Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 1.248.542-2/01, da Comarca de...
... de São Paulo, sendo embargante AUTO POSTO LUMA LTDA, e embargado, SHELL BRASIL LTDA. ACORDAM...
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... e estacionamento dos veículos no pátio do posto de combustível, o que leva à presunção de que ... testemunhal que tais tarefas junto ao posto Shell (lindeiro à reclamada) eram ainda mais esporádic...