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O Estado Brasileiro ao longo dos séculos acumulou uma dívida social de grande vulto para com o povo. Para que possamos afirmar tal circunstância é necessário buscarmos na formação histórica do povo brasileiro, os aspectos jurídicos, políticos e econômicos que desencadearam os processos de dominação da colonização portuguesa e a influência do sistema jurídico-político imposto pelos colonizadores no decorrer da história. O ponto nevrálgico deste erro será demonstrado na atuação predatória desde o descobrimento, período colonial e imperial, se deslocando de forma contínua no tempo e no espaço até o...
... a ‘escravidão contumaz’ de brancos e índios nacionais, relegados como objetos, para atender os...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÍGENAS. ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI 6.001/73). COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO NAS CALÇADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. DEVER-PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SOLO E DOS BENS DE USO COMUM DO POVO. LOCAL PRÓPRIO DISPONIBILIZADO.
Ação Mandamental proposta pelo Ministério Público Federal para permitir que os índios Kaingang comercializem, no Município de Balneário Camboriú/SC, seus produtos artesanais nas calçadas e logradouros públicos, sem a interferência da Administração Pública Municipal.
Com efeito, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e a Constituição Federal de 1988 concedem aos indígenas tratamento diferenciado, visando à proteção e respeito da sua cultura e modo de viver.
No Direito brasileiro, não é livre o direit...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÍGENAS. ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI 6.001/73). COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO NAS CALÇADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. DEVER-PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SOLO E DOS BENS DE USO COMUM DO POVO. LOCAL PRÓPRIO DISPONIBILIZADO.
Ação Mandamental proposta pelo Ministério Público Federal para permitir que os índios Kaingang comercializem, no Município de Balneário Camboriú/SC, seus produtos artesanais nas calçadas e logradouros públicos, sem a interferência da Administração Pública Municipal.
Com efeito, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e a Constituição Federal de 1988 concedem aos indígenas tratamento diferenciado, visando à proteção e respeito da sua cultura e modo de viver.
No Direito brasileiro, não é livre o direit...
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...Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. ARTIGO 5... ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. ARTIGO 78. Nos contratos escritos, po...São bens públicos:. I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;....
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
..., a longa resistência étnica desse povo, que superou até mesmo a escravidão e o extermí... são um dos povos indígenas do oeste brasileiro dos quais temos as notícias mais remotas. Como j...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
..., a longa resistência étnica desse povo, que superou até mesmo a escravidão e o extermí... são um dos povos indígenas do oeste brasileiro dos quais temos as notícias mais remotas. Como j...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
..., a longa resistência étnica desse povo, que superou até mesmo a escravidão e o extermí... são um dos povos indígenas do oeste brasileiro dos quais temos as notícias mais remotas. Como j...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
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