prazo contestacao e replica

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  • RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE OFERECIDA PELO RÉU - INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DO CPC - OFERECIMENTO APÓS A CONTESTAÇÃO E O PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Em qualquer dos sistemas existentes ao longo da história (germânico, romano ou brasileiro), embora com ênfases diversas, o instituto da denunciação da lide sempre se voltou para três finalidades: a) o dever de defesa judicial em favor do denunciante, assim entendida a obrigação de o denunciado proteger o denunciante da pretensão do autor da lide principal; b) o direito de defesa judicial, ou seja, a necessidade de conferir ao denunciado a oportunidade de pleitear o malogro da demanda originária, a fim de eximir-se de eventual ação regressiva e de indenizaç...

    ..., que, quando o réu adianta a contestação, ele abre mão do restante do prazo legal de apres... a intimação do autor para apresentar réplica. . 6. Recurso especial provido. . ACÓRDÃO. Vist...

  • AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NAO PROVIMENTO DE PLANO DO AGRAVO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O não provimento de plano do recurso, porque manifestamente improcedente, tem o escopo de economizar tempo e dinheiro das partes quando, no momento do recebimento do agravo de instrumento, o relator pode adiantar que a parte, em julgamento colegiado, não receberá o provimento pretendido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE DESENTRANAHMENTO DA RÉPLICA INTEMPESTIVA. O prazo para apresentação da réplica após a contestação que apresenta fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora obedece ao prazo de 10 (dez) dias. Logo, a réplica apresentada intempestivamente merece ser desconsiderada. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agr...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE DESENTRANAHMENTO DA RÉPLICA INTEMPESTIVA. O prazo para apresentação da réplica após a contestação que apresenta fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora obedece ao prazo de 10 (dez) dias. Logo, a réplica apresentada intempestivamente merece ser desconsiderada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042724138, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 11/05/2011)

  • ... para, querendo, contestar o pedido no prazo legal. Após a contestação, intime-se o autor paara apresentar réplica" (fls. 11/12). Consta dos autos vários atestados ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS À EX-ESPOSA. DILATAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. ALIMENTANDA QUE, EMBORA JOVEM E APTA AO TRABALHO, DURANTE O CASAMENTO NÃO EXERCEU ATIVIDADES LUCRATIVAS, NECESSITANDO DE MAIOR PRAZO PARA SE ESTABELECER NA NOVA CIDADE EM QUE FOI RESIDIR COM A FILHA DO CASAL. DILATAÇÃO DO PRAZO POR MAIS SEIS MESES. CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO E RÉPLICA QUE FORAM APRESENTADAS OPORTUNAMENTE, CONSIDERANDO QUE, QUANDO DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DA NOTA DE EXPEDIENTE INTIMATÓRIA, NÃO HAVIA SIDO CADASTRADA A NOVA PROCURADORA DO AGRAVADO, CONFORME INDICADO NO SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS QUE FORA JUNTADO ANTES DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA DE EXPEDIENTE. REVELIA NA RECONVENÇÃO QUE NÃO PODE SER DECRETADA, DADA A TEMPESTIVIDADE DAS MANIFESTAÇÕ...

    ...contestação à reconvenção e réplica que foram apresentadas...

  • PROCESSUAL CIVIL. RÉPLICA. PRAZO. FLUÊNCIA. VÁRIOS RÉUS, DIVERSAS CONTESTAÇÕES. A réplica é a contra-alegação do autor à defesa indireta de mérito ou processual do réu, sendo admissível, portanto, quando sejam apresentados fatos novos ou defesa de natureza processual. Desta forma, nem sempre há a oportunidade da réplica, mas apenas nas hipóteses acima mencionada, consoante dispõem os arts. 326 e 327 do CPC. Por isso, desnecessário que se aguarde o retorno de todas as contestações para que se abra o prazo para a réplica. Ela é admissível em relação a cada contestação apresentada, podendo o prazo correr individualmente, sendo isso, até mesmo vantajoso para o autor por dois motivos: primeiro porque lhe amplia o prazo, depois porque torna o processo mais célere. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE ...

  • Ação declaratória de inexistência de dívida com pedido de antecipação de tutela. Cessão de direitos e inscrição de nome em cadastros de devedores inadimplentes. Dívida originária de contrato de prestação de serviços de telefonia. Prazo prescricional qüinquenal. Reconhecimento de ofício da prescrição. Prazo prescricional decorrido depois do ajuizamento da ação e antes da resposta, feita por meio de contestação e réplica. Declaração de ineficácia da dívida, determinação para cancelamento da inscrição e na improcedência da reconvenção. Hipótese de dano moral indenizável não configurada. Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70042782367, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 08/06/2011)...

  • Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenização por dano moral. Cessão de direitos e inscrição de nome em cadastros de devedores inadimplentes. Dívida originária de contrato de prestação de serviços de telefonia. Prazo prescricional qüinquenal. Reconhecimento de ofício da prescrição. Prazo prescricional decorrido depois do ajuizamento da ação e antes da resposta, feita por meio de contestação e réplica. Declaração de ineficácia da dívida e a determinação para cancelamento da inscrição. Hipótese de dano moral indenizável não configurada. Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70043653922, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 17/08/2011)

  • Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenização por dano moral. Cessão de direitos e inscrição de nome em cadastros de devedores inadimplentes. Dívida originária de contrato de prestação de serviços de telefonia. Prazo prescricional qüinquenal. Reconhecimento de ofício da prescrição. Prazo prescricional decorrido depois do ajuizamento da ação e antes da resposta, feita por meio de contestação e réplica. Declaração de ineficácia da dívida e a determinação para cancelamento da inscrição. Hipótese de dano moral indenizável não configurada. Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70043653922, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 17/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. ENCARGO DO ARQUIVISTA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA APÓS A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CANCELAMENTO DO REGISTRO. DANO MORAL CONFIGURADO. O envio da notificação prévia, exigido no artigo 43, § 2° do CDC, é demonstrado por documentos juntados aos autos com a contestação. Porém, uma vez que a notificação deu-se posteriormente à inclusão do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito, é cabível o pleito de indenização acerca do registro em questão. No caso concreto, a anotação existente em nome da autora não foi realizada de forma regular, porquanto, não observou o disposto no art. 43, §2º, do CDC, devendo ser cancelada. NULIDADE PROCESSUAL...

    ... afastada a preliminar, uma vez que em réplica, a autora impugna os documentos apresentados em coontestação, no prazo estipulado pelo artigo 327, CPC. Não há falar em...



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