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ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. PENA MÁXIMA (DO CRIME CORRESPONDENTE) DE CINCO MESES. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 338/STJ. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO: UM ANO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO.
Esta Corte aplica as normas do Código Penal à prescrição da pretensão socioeducativa (Súmula 338/STJ). Não havendo fixação de prazo máximo de sujeição, o lapso prescricional é de quatro anos.
Todavia, à luz do princípio da proporcionalidade, se a medida socioeducativa for por prazo fixo, ou se a pena máxima do delito análogo for igual ou inferior a dois anos, empregam-se tais quantitativos para o cômputo.
A duração máxima da pena imposta ao crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06) é de cinco meses,...
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RECURSO ESPECIAL. REMESSA ILEGAL DE DIVISAS PARA O EXTERIOR.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDES. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. PENA DE MULTA APLICADA PELO BACEN. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE AÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ART.
E 535 DO CPC. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS.
- Mantém-se o aresto recorrido quanto à aplicação do prazo prescricional previsto no Código Penal, em substituição da prescrição administrativa quinquenal, haja vista que os paradigmas colacionados não guardam a necessária semelhança fático-processual com o caso em debate.
- Tendo o Bacen, na sua contestação, invocado o prazo prescricional previsto no Código Penal e juntado, na mesma época, cópia das denúncias ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR EFETIVO. 1. Pretensão ressarcitória. A pretensão ressarcitória é imprescritível, nos termos do que dispõe o art. 37, §5º, da Constituição Federal. Precedentes do Tribunal. 2. Pretensão punitiva. Quanto à pretensão punitiva, o prazo de prescrição é quinquenal para carga com mandato, cargo em comissão e função de confiança, e é aquele previsto em lei específica, nos casos cargo efetivo ou emprego público, conforme expressa previsão no art. 37, §5º, da Constituição Federal c/c art. 23 da Lei nº 8.429/92. Em sendo os fatos passíveis de demissão também previstos como crime, aplica-se, quanto à prescrição, a lei penal. Aplica-se a regra do direito penal, tanto p...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO.
PRAZO REGULADO PELO LAPSO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. REINÍCIO DOS PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Na linha da jurisprudência pacífica desta Casa, a prescrição, nos casos de falta disciplinar de natureza grave, ocorre no prazo mínimo previsto no art. 109 do Código Penal.
Embora atualmente o prazo fixado nessa norma seja de 3 (três) anos - redação dada pela Lei 12.234, de 5.5.2010 -, à época dos fatos o lapso regulador era o de 2 (dois) anos.
De todo modo, da própria impetração ressai que decorreu período pouco superior a 1 (um) ano, não havendo falar em prescrição.
Com efeito, a falta imputada ao paciente teria sido praticada em 26.6.2006, enquanto a...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O prazo da prescrição no âmbito administrativo disciplinar, havendo sentença penal condenatória, deve ser computado pela pena em concreto aplicada na esfera penal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. Desse modo, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal quando da aplicação, em 2008, da penalidade de demissão a servidor condenado a 18 (dezoito) anos de reclusão pela prática de ilícito que se tornou conhecido da Administração em 1996, pois não ultrapassados 20 (vinte) anos.
A aplicação inadequada a servidor público fe...
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PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO REGULADO NO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO DA METADE. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
O entendimento que prepondera nesta Corte é o de que a prescrição se aplica às medidas socioeducativas, através da aplicação subsidiária das regras do Código Penal para o cálculo do prazo prescricional.
II. De acordo com uma interpretação sistemática da Lei n.º 8.069/90, deve-se considerar o prazo de 03 (três) anos, fixado no art. 121, § 3º, do referido diploma legal, que é o limite imposto pelo legislador para a permanência em medida sócio-educativa de internação.
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PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO REGULADO NO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO DA METADE. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
O entendimento que prepondera nesta Corte é o de que a prescrição se aplica às medidas socioeducativas, através da aplicação subsidiária das regras do Código Penal para o cálculo do prazo prescricional.
II. De acordo com uma interpretação sistemática da Lei n.º 8.069/90, deve-se considerar o prazo de 03 (três) anos, fixado no art. 121, § 3º, do referido diploma legal, que é o limite imposto pelo legislador para a permanência em medida sócio-educativa de internação.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES. AUSÊNCIA DE PRAZO DETERMINADO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO REGULADO NO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRAZO DE TRÊS ANOS PREVISTO NO ART. 121, § 3º, DA LEI N.º 8.069/90. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO DA METADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis - ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo, crescentemente fora de sua inspiração originária ...
.... III. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode e deve ser...
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HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.
INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART.
DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA.
O acórdão de apelação impugnado deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena dos Pacientes, pela prática do crime de receptação, para 01 ano e 02 meses de reclusão. Em face da pena concretizada, o prazo para a prescrição da pretensão punitiva é de 04 anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal.
Não se vislumbra a extinção da punibilidade, pois a condenação transitou em julgado sem o transcurso de lapso prescricional necessário entre os marcos interruptivos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DELITO ADMINISTRATIVO TAMBÉM CAPITULADO COMO CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL É O DA LEI PENAL. BALIZA TEMPORAL: PENA EM CONCRETO.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 109, INCISO V, E 110 DO CÓDIGO PENAL.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA QUE É RETOMADA APÓS 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 212 E 246, § 3.º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 10.098/94. ALEGADAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO CARACTERIZADAS.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que, em sendo o delito administrativo também capitulado como crime, o prazo prescricional a ser adotado é o previsto na legislação penal. Por conseguinte, existindo sentença penal condenatória, a prescrição da pr...