prazo de prescricao trabalhista

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  • DOENÇA DE ORIGEM OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA. PRESCRIÇÃO. Hipótese em que a prescrição não se encontra configurada, quer se adote o prazo da lei civil, quer se adote o prazo prescricional trabalhista, tendo em vista que deve ser considerada, como marco para contagem da prescrição, a data da consolidação da lesão.

  • APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. O fato de o empregador patrocinar a entidade previdenciária não torna a relação, entre a última e os beneficiários, trabalhista. PRESCRIÇÃO. PRAZO BIENAL, TRIENAL E QUINQUENAL. INVOCAÇÃO DO ART. 206, § 3º, II do CC/2002. INOCORRÊNCIA. A orientação desta Corte é no sentido de que nas ações que versam sobre complementação de aposentadoria a prescrição aplicável é a qüinqüenal, pois os direitos e obrigações emergentes do Estatuto Legal da Entidade ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. I. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. O prazo prescricional interrompido com o ajuizamento da reclamatória trabalhista voltou a correr com o trânsito em julgado da mesma. II. CARÊNCIA DA AÇÃO. Não caracterizada. A ausência de registro do representante comercial no órgão competente constitui mera irregularidade que não desnatura a relação jurídica estabelecida entre as partes. III. MÉRITO DA APELAÇÃO DA RÉ. Pedido inepto. IV. APELAÇÃO DA AUTORA. Arbitrado montante condenatório conforme fundamentação do voto do Revisor. Á UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ E, PROVIDA EM PARTE A APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. (Apelação Cível Nº 70035714229, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado...

    ... arguindo, preliminarmente, acerca da prescrição e da carência de ação, eis que o autor não com...

  • RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO E DIFAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 7°, XXIX, DA CF. O entendimento externado pelo órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, a SBDI-1, é no sentido de que, tratando-se de pedido de indenização por danos morais, ao fundamento de que a lesão decorreu da relação de trabalho, não se aplica o prazo prescricional preconizado no Código Civil, porquanto o ordenamento jurídico trabalhista possui previsão específica para a prescrição, cujo prazo é de dois anos, conforme estabelecem os arts. 7º, XXIX, da CF e 11 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. I. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. O prazo prescricional interrompido com o ajuizamento da reclamatória trabalhista voltou a correr com o trânsito em julgado da mesma. II. CARÊNCIA DA AÇÃO. Não caracterizada. A ausência de registro do representante comercial no órgão competente constitui mera irregularidade que não desnatura a relação jurídica estabelecida entre as partes. III. MÉRITO DA APELAÇÃO DA RÉ. Pedido inepto. IV. APELAÇÃO DA AUTORA. Arbitrado montante condenatório conforme fundamentação do voto do Revisor. Á UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ E, PROVIDA EM PARTE A APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. (Apelação Cível Nº 70035714229, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado...

    ... arguindo, preliminarmente, acerca da prescrição e da carência de ação, eis que o autor não com...

  • recurso de revistA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. AÇÃO AJUIZADA INICIALMENTE NA JUSTIÇA COMUM. PERÍODO ANTERIOR À FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada no âmbito da SBDI-1 do TST, para efeito da contagem do prazo de prescrição de pretensão indenizatória deduzida em ação trabalhista, que tem como causa de pedir evento danoso ocorrido em acidente de trabalho, a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil será aplicada da seguinte forma: a) se, na data da entrada em vigor do novo Código Civil, já houver transcorrido mais de 10 anos da lesão, será aplicada a prescrição vintenária estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916; b) do contrário, o prazo será o de três a...

  • PRESCRIÇÃO TOTAL. Ultrapassado o prazo de dois anos entre o término da relação de emprego e a data do ajuizamento da reclamatória trabalhista, resta prescrito o direito de ação do trabalhador relativamente aos créditos decorrentes do contrato de trabalho, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

    ...360-369. Pretende a declaração da prescrição total do direito de ação do reclamante em relaç...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL. A Corte Regional afastou a prescrição trabalhista, por entender que deveria ser adotada a prescrição prevista no Código Civil de 2002. Assim, não cabe falar em violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • Prescrição. Dano moral decorrente de despedida por justa causa. Prescrição civil ou trabalhista. Interrupção do prazo por ação anterior arquivada. O prazo prescricional para ajuizar ação de indenização por dano moral advindo da relação de emprego, mais precisamente de fatos ocorridos na despedida por justa causa, rege-se pelo disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Caso em que a ação anterior que foi arquivada não interrompeu a prescrição, porque já foi ajuizada mais de dois anos depois do término do contrato de trabalho. Recurso da ré provido para pronunciar a prescrição total.

  • PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição, nos termos da Súmula nº 268 do TST. Ou seja, reinicia-se o cômputo do prazo prescricional. Nota-se que na mencionada súmula não se faz nenhuma distinção entre a prescrição bienal e a quinquenal. Assim, reiniciando o prazo prescricional bienal a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na primeira ação, a prescrição quinquenal deve ser contada do primeiro ato de interrupção, isto é, da propositura da primeira reclamação trabalhista, na forma dos artigos 219, § 1º, do CPC e 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso de revista conhecido e provido.



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