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EMBARGOS PRAZO PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE DECADÊNCIA PREQUESTIONAMENTO A teor da Orientação Jurisprudencial nº 118 desta Corte, havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, é desnecessária referência expressa ao dispositivo legal para tê-lo como prequestionado. Na hipótese, o acórdão regional adotou tese explícita acerca do prazo decadencial para ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave. Esse prazo, previsto no artigo 853 da CLT, é decadencial, como decretado.
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RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Segundo preceitua o artigo 894 da CLT, das decisões das Turmas contrárias à lei ou que divergirem entre si ou de outras decisões da Seção de Dissídios Individuais, cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias, a contar da publicação do acórdão embargado. 2. Interposto recurso após o octídio previsto em lei, encontra-se irremediavelmente intempestivo.
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... as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. ARTIGO 2.... ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especif...c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho. d) sempre que possível, e de acordo ...§ 1º- No julgamento de embargos deverão estar presentes todos os membros da Junta...
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RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI 779/1969. A C. Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que é em dobro o prazo para interposição de embargos de declaração por pessoa jurídica de direito público (Orientação Jurisprudencial 192).
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AÇÃO RESCISÓRIA DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA DIES A QUO DO PRAZO DECADENCIAL A SER CONTADO A PARTIR DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Enunciado nº 353 do TST preceitua que apenas os acórdãos turmários que cuidam dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do agravo de instrumento ou da respectiva revista comportam embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, no prazo de oito dias contados da sua publicação. 2. Verificando-se que a última decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista (embargos declaratórios em agravo de instrumento em recurso de revista) cuidou dos pressupostos intrínsecos desses recursos (inexistindo discussão em torno dos extrínsecos, que poderiam empolgar os embargos à SDI) o único apelo cabíve...
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RECURSO DE REVISTA - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO - IRREGULARIDADES SECUNDÁRIAS NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - VULNERAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO - OCORRÊNCIA. I - A jurisprudência desta Corte tem-se mostrado complacente com irregularidades marginais no preenchimento da guia DARF, pela qual se procede ao recolhimento das custas processuais, visto não haver norma específica que discipline o seu preenchimento no âmbito do Judiciário do Trabalho. II - Com efeito, o artigo 790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.537/02, passou a dispor que -Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tri...
... a dispor no artigo 36 apenas que -Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho... do recolhimento indicativo de que o fora no prazo legal, depara-se com a sua higidez formal. VI - E...MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS - CONT...
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Não sendo a hipótese de diferenças de complementação de aposentadoria derivadas de aplicação incorreta ou não aplicação de dispositivo contido na norma regulamentar à qual aderiu o reclamante, nem de definir, entre dois Planos de Benefícios distintos, aquele que seria aplicável ao seu contrato de trabalho, não se enquadra à espécie o teor da Súmula n.º 327 do TST. Trata-se, no caso, de pedido que envolve diferença de complementação de aposentadoria originada de alteração das regras insertas no Plano de Benefícios ao qual aderiu o autor, quando de sua admissão (Súm. 294/TST), e que provocou, segundo a exordial, o cálculo a menor do valor inicial da suplementação. A prescrição incidente, portanto, é a total, eis que se discute um direito cujo reconhecimento dependeria da anulação do ato ú...
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EMBARGOS PRAZO ORIGINAL DA CÓPIA FAC-SÍMILE PROTOCOLIZADA FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 9.800/1999 Os Embargos foram interpostos via fac-símile, e os originais não foram apresentados no prazo fixado pela Lei nº 9.800/1999. O acórdão que julgou os Embargos de Declaração foi publicado no dia 21.02.2003, sexta-feira, sendo que a interposição dos Embargos, via fax, ocorreu em 05.03.2003, quarta-feira de carnaval, e primeiro dia útil após o término do prazo recursal que recaíra na terça-feira de carnaval. Os originais, porém, somente foram protocolizados no dia 11.03.2003, ou seja, no sexto dia após a apresentação do recurso por fac-símile, extrapolando, portanto, o qüinqüídio previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/1999. Intempestivos portanto os Embargos.
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EMBARGOS - PRAZO Nos termos dos artigos 894, caput, da CLT e 342 do Regimento Interno do TST, o prazo para interposição de Embargos é de 8 (oito) dias contado da publicação do acórdão recorrido. Embargos não conhecidos.
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EMBARGOS - PRAZO Nos termos dos artigos 894, caput, da CLT e 342 do Regimento Interno do TST, o prazo para interposição de Embargos é de 8 (oito) dias contado da publicação do acórdão recorrido. Embargos não conhecidos.