prazo rol testemunhas

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  • APELAÇÃO CÍVEL. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE COMINATÓRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DE IMPUGNAÇÃO À AJG. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÕES IMPROCEDENTES. 1. AÇÃO COMINATÓRIA - A pretensão da parte autora não se sustenta, pois não há como compelir a parte ré a efetuar o pagamento de um financiamento por ela contratado, em que pese tenha constado no contrato. Outrossim, a parte autora possui meios próprios para afastar eventual prejuízo. 2. AÇÃO INDENIZATÓRIA - Dano moral e material não configurado diante da ausência de provas do direito constitutivo da parte autora, ex vi do art. 333, inc. I, do CPC. 2.1. DANO MORAL - A prova carreada aos autos, "rogata venia" não enseja suficiência probante do dano moral, apenas ficou gravitando na órbita do dissabor natural e contemporâneo com a época em que vivemo...

    ...AGRAVO RETIDO – . O descumprimento do prazo estipulado para ambas as partes apresentarem o roll de testemunhas em cartório, afasta eventual alegação de cercea...

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.689/08 EM PERÍODO DE VACATIO LEGIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ROL DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENÁRIO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. O Juízo processante não emanou ato contra legem ou desrespeitou a eficácia legal da legislação processual quando abriu prazo para a Defesa apresentar o rol de testemunhas que iriam depor em plenário durante a vacatio legis da Lei n.º 11.689/2008, que deu nova redação ao art. 422 do Código de Processo Penal. Trata-se de simples ato preparatório para o julgamento a ser realizado pelo Tribunal do Júri que, obviamente, ocorreria em observância à nova sistem...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. AGRAVO RETIDO NÃO ENFRENTADO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. Reiterada a apreciação do agravo retido, em sede de recurso de apelação, pela parte interessada, deve ser conhecida a inconformidade. Correção que se impõe. ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO. A apresentação do rol de testemunhas é exigível das partes no prazo que o juiz assinar tão-somente se, no mesmo momento, houver a designação da audiência de instrução e julgamento. Exegese do art. 407, CPC. NULIDADE DO PROCESSO. Impõe seja decretada a nulidade parcial do processo diante da ofensa ao devido processo legal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. DECRETADA A NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO. (Embargos de Declaração Nº 70041821604, Décima Câmara Cível, Tribunal de Ju...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. AGRAVO RETIDO NÃO ENFRENTADO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. Reiterada a apreciação do agravo retido, em sede de recurso de apelação, pela parte interessada, deve ser conhecida a inconformidade. Correção que se impõe. ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO. A apresentação do rol de testemunhas é exigível das partes no prazo que o juiz assinar tão-somente se, no mesmo momento, houver a designação da audiência de instrução e julgamento. Exegese do art. 407, CPC. NULIDADE DO PROCESSO. Impõe seja decretada a nulidade parcial do processo diante da ofensa ao devido processo legal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. DECRETADA A NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO. (Embargos de Declaração Nº 70041821604, Décima Câmara Cível, Tribunal de Ju...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PRAZO PARA DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS. Omitido pelo juízo o prazo para o depósito do rol de testemunhas, será este apresentado até 10 dias antes da audiência. Aprazada a audiência para 24/03/201, sem que tenha sido assinado prazo para o depósito do rol de testemunhas, é tempestivo o depósito do rol antes dos dez dias que antecedem à audiência. RECURSO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041606443, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 11/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO. A decisão lançada em audiência desafia agravo retido interposto oralmente e imediatamente, conforme a disposição do artigo 523, §3º, do CPC. Logo, o recurso interposto depois disso é flagrantemente intempestivo. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ROL DE TESTEMUNHAS INTEMPESTIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 407 DO CPC. Se o juízo pré-fixou prazo para a apresentação do rol de testemunhas, é intempestivo o rol apresentado dez dias antes da audiência de instrução. GUARDA. VISITAS PATERNAS. Ausente a prova de que o genitor não exerce com adequação a função paterna, não há razão para reduzir as visitas. ALIMENTOS. QUANTUM. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Observado com proporcionalidade o binômio necessidade-possibilidade, não h...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS CUJO ROL FOI JUNTADO FORA DO PRAZO. O agravado foi regularmente intimado do prazo para depósito do rol de suas testemunhas. Contudo, antes da audiência, juntou atestado médico dando conta que não poderia comparecer à solenidade. O fato de a primeira audiência não ter se realizado por motivo de saúde do agravado, não lhe devolve o prazo para depósito do rol de testemunhas, que deveria ter sido depositado antes da audiência cancelada, no prazo da intimação, que se deu de forma regular. Caso em que se indefere o rol de testemunhas indicado fora do prazo. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70039264064, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/03/2011)...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS CUJO ROL FOI JUNTADO FORA DO PRAZO. O agravado foi regularmente intimado do prazo para depósito do rol de suas testemunhas. Contudo, antes da audiência, juntou atestado médico dando conta que não poderia comparecer à solenidade. O fato de a primeira audiência não ter se realizado por motivo de saúde do agravado, não lhe devolve o prazo para depósito do rol de testemunhas, que deveria ter sido depositado antes da audiência cancelada, no prazo da intimação, que se deu de forma regular. Caso em que se indefere o rol de testemunhas indicado fora do prazo. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70039264064, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/03/2011)...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PRAZO PARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS. As partes podem apresentar o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da audiência de instrução, ou no prazo que o juiz fixar ao designar a data da audiência. Inteligência do art. 407 do CPC. No presente caso, o Julgador singular determinou a intimação das partes para se manifestarem acerca da produção de provas, entretanto não aprazou a data da audiência, não havendo motivo para obstar à parte a oitiva das testemunhas por ela arroladas. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043561398, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 21/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO. AUDIÊNCIA. ROL INTEMPESTIVO. O prazo para apresentação em cartório do rol de testemunhas fixado pelo juiz foi de até 10 (dez) dias, contados da intimação. O oferecimento do rol fora do prazo fixado pelo julgador é de todo intempestivo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70042888594, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 19/05/2011)



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