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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS.
CERTIDÃO. NECESSIDADE.
- O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida.
- Se o prazo para interposição do recurso termina em dia no qual não houve expediente forense, decorrente de ato normativo do Tribunal local, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não provimento do recurso.
- Agravo no agravo de instrumento não provido.
(PET no Ag 1338583/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 31/08/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. CERTIDÃO.
NECESSIDADE. FORMAÇÃO DO AGRAVO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA. ÔNUS DO AGRAVANTE.
- O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar do acórdão que julgou os embargos de declaração.
- Se o prazo para interposição do recurso termina em dia no qual não houve expediente forense, decorrente de ato normativo do Tribunal local, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não provimento do recurso.
- É imprescindível o traslado de todas as peças obrigatórias e essenciais à formação do agravo.
- Agravo no agravo de instrumento não provido.
(AgRg no Ag 1403256/RJ,...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GREVE - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, indeferiu pedido formulado pela Procuradoria Regional da União na 1ª Região referente à suspensão dos prazos em decorrência da greve da AGU. Negativa de seguimento ao agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. É intempestivo o agravo de instrumento interposto mais de um ano depois de efetuada a penhora de percentual sobre os vencimentos do devedor. Decisão tida como agravada que apenas indeferiu a antecipação de tutela em incidente de impenhorabilidade. Petição que equivale a pedido de reconsideração, o qual inexiste como recurso no sistema processual civil, como também não suspende ou interrompe os prazos processuais. Agravo com seguimento liminarmente negado. (Agravo de Instrumento Nº 70045280039, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 09/11/2011)
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PROCESSUAL CIVIL - RECESSO FORENSE - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - RECONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA - INTERPRETAÇÃO A SER OBSERVADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 446 E SEGUINTES DO RITJMG, ART. 313, §2º DA LC 59/01, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC 85/05, ARTS. 178 E 179, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 3º DA PORTARIA-CONJUNTA Nº 134/2008, DO TJMG. A contagem dos prazos processuais se suspende durante o recesso estabelecido entre os dias 19 de dezembro a 06 de janeiro, voltando a fluir normalmente no primeiro dia útil subseqüente ao término, contando-se os dias faltantes.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.
É intempestivo o agravo regimental interposto após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil.
É firme o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça que a contagem especial dos prazos processuais aplica-se somente nos feitos em que haja a atuação de Defensor Público ou de integrante do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo nessa condição o advogado dativo, mandatário de beneficiário da justiça gratuita.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 946.109/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/10...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 198 DO ECA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
NÃO-CARACTERIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS REGULADOS NOS ARTIGOS 152 A 197. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 508 E 188 DO CPC. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Cuida-se de recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que extinguiu o recurso de apelação sob o argumento de intempestividade. Alega-se a ocorrência de dissenso pretoriano e violação dos artigos 508 e 188 do CPC e 198, II, do ECA, afirmando-se que o feito deve ser regido pelas regras do CPC, e não pelo ECA, embora diga respeito à tutela de saúde de uma criança.
Juntam-se precedentes nos quais, em sede de...
... fim de aplicar à espécie os prazos processuais fixados no Código de Processo Civil, e aplicar ao...
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PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE. ORDEM DE SERVIÇO N. 015/2010. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. 1. A norma contida no II do § 1º do art. 194 do CPC, segundo a qual, encerrado o expediente forense anteriormente ao horário normal, tem-se por prorrogados os prazos para o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, aplica-se apenas aos casos em que haja interrupção ou alteração excepcional do horário de funcionamento do protocolo judicial. 2. A Ordem de Serviço n. 15/2010, da Presidência deste Tribunal de Justiça, não alterou em caráter excepcional o horário de expediente forense, mas, isto sim, modificou-o, pelo período de dois meses. 3. Os prazos que venceram nas sextas feiras de janeiro e fevereiro de 2011 não se prorrogaram para o dia úti...
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PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE. ORDEM DE SERVIÇO N. 015/2010. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. 1. A norma contida no II do § 1º do art. 194 do CPC, segundo a qual, encerrado o expediente forense anteriormente ao horário normal, tem-se por prorrogados os prazos para o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, aplica-se apenas aos casos em que haja interrupção ou alteração excepcional do horário de funcionamento do protocolo judicial. 2. A Ordem de Serviço n. 15/2010, da Presidência deste Tribunal de Justiça, não alterou em caráter excepcional o horário de expediente forense, mas, isto sim, modificou-o, pelo período de dois meses. 3. Os prazos que venceram nas sextas feiras de janeiro e fevereiro de 2011 não se prorrogaram para o dia úti...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL A QUO. JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
NECESSIDADE. PRECEDENTES. OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. PRECEDENTES.
O juízo de prelibação realizado pela Corte de origem não vincula ou restringe o exame de admissibilidade do recurso levado a efeito por esta Corte Superior.
A apreciação da tempestividade não pode deixar de ocorrer, ainda que na instância superior, por se tratar de matéria de ordem pública.
É dever do Recorrente, no ato da interposição do recurso especial, do recurso ordinário ou o agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, sob pena de p...