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TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO. ART. 78, § 2º, DO ADCT. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL AUTORIZATIVA. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA 83/STJ.
PRECEDENTES. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO.
A compensação constitui modalidade extintiva do crédito tributário, assim como o pagamento e a conversão de depósito em renda, entre outras elencadas no art. 156 do CTN, sendo que o art.
do Codex Tributário exige autorização legal expressa para que o contribuinte possa lhe fazer jus. Ocorre que não há lei estadual autorizativa, fato que obsta a referida compensação.
A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicaç...
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(Reg. Ac. 473.513). Relator: Des. Jair Soares. Apelantes: Cia Toy Brinquedos Ltda. Epp (Advs. Dr. Cleyton Soares Nogueira Menescal, Dr. Elvis Del Barco Camargo e outros) e Distrito Federal (Adv. Dr. Tiago Streit Fontana - Procurador do DF). Apelados: os mesmos.Decisão: deu-se provimento ao recurso do DF. Prejudicado o recurso da autora.
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(Reg. Ac. 395.232). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Apelante: Tomaz Canabrava Júnior (Advs. Dr. Hélio Cézar A. Rodrigues e outros). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Márcio Wanderley de Azevedo - Procurador do DF). Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso, maioria, vencido o Revisor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CESSÃO DE PRECATÓRIO. HABILITAÇÃO. VÍCIO NO INSTRUMENTO DE CESSÃO EM RELAÇÃO A UM DOS CESSIONÁRIOS. QUEBRA DO CARÁTER ALIMENTAR DO PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Da cessão realizada à Empresa Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda.: Estabelecendo o contrato social que a sociedade será representada, nos negócios jurídicos celebrados, "sempre em conjunto de dois" de seus sócios, inidônea é a escritura pública de cessão da qual participa apenas um dos sócios, a impossibilitar a habilitação pretendida. 2. Da cessão realizada à Empresa Fercorte Indústria Metalúrgica Ltda.: Consoante o instrumento público de cessão que instrui o recurso, o ato de cessão foi realizado pela empresa Fercorte Indústria Metalúrgica Lt...
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(Reg. Ac. 399.576). Relator: Des. Cruz Macedo. Apelante: Comercial de Alimentos Irmãos Ferreira Ltda. (Advs. Dr. Elvis Del Barco Camargo e Dr. Cleyton Soares Nogueira Menescal). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Evaldo de Souza da Silva - Procurador do DF). Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO.
PRECATÓRIO ALIMENTAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
A instância ordinária denegou a Segurança por entender que o art.
, § 2º, do ADCT não permite a pretendida compensação entre débito tributário e precatório de natureza alimentar.
O fundamento estritamente constitucional do acórdão recorrido torna inviável o Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp .644/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 05/09/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART.
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO DO IPERGS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS.
PRECATÓRIO ALIMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 78 DO ADCT.
PRECEDENTES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 320 DO STJ.
O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, não havendo que se falar em violação ao art. 535 do CPC.
A pretensão de oferecer precatório do IPERGS para pagamento de débito informado via GIA - cujo credor é o Estado do Rio Grande do Sul - não pode ser acolhida por esta Corte, seja porque o precatório não é dinheiro, mas sim direito de créd...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. NATUREZA ALIMENTAR. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
"A Constituição da República determina a estrita observância da ordem cronológica dos requisitórios destinados ao pagamento de dívidas do Poder Público. O mesmo ocorre com os precatórios de natureza alimentar e as obrigações de pequeno valor, os quais, observando-se a respectiva classe, devem ser pagos segundo a ordem de inscrição" (RMS 31.823/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 16/2/11).
O direito líquido e certo não foi devidamente comprovado, dada a ausência de demonstração no preterimento na ordem de pagamento do precatório alimentar.
Recurso ordinário não...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PODER LIBERATÓRIO DE TRIBUTOS NA FORMA DO § 2º DO ART. 78 DO ADCT. COMPENSAÇÃO.
NECESSIDADE DE LEI AUTORIZATIVA. ART. 170 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE LEI LOCAL. AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF.
Cumpre afastar a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão da recorrente, não havendo que se falar em omissão.
Ademais, é cediço que o julgador não precisa se manifestar sobre todas as teses deduzidas pelas partes, desde que a decisão seja suficientemente fundamentada para por fim à lide na forma do art.
, IX, da Cons...
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TRIBUTÁRIO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. INVIABILIDADE. ART. 170 DO CTN. NECESSIDADE DE LEI DISTRITAL. PRECEDENTES.
O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o precatório que tem natureza alimentar não está apto a ser utilizado para a compensação do débito tributário, pois esta circunstância foi expressamente ressalvada pelo caput do art. 78 do ADCT.
É assente no STJ que a extinção do crédito tributário mediante compensação somente é possível se houver lei autorizativa na esfera do Estado.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1235259/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 16/05/2011)