Precos dos produtos agricolas
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APELAÇÃO - Razões correlatas à previsão do art. 514, II, do CPC - Recurso conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorrência - Manifestação do contador judicial não impugnada - Desnecessidade de perícia contábil - Preliminar afastada. CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento agrícola - Uso do índice de variação dos preços mínimos dos produtos agrícolas - Impossibilidade - Avença anterior à Lei n° 8.880/94 - Utilização, no caso, do IPC (IBGE) e do IGP-M (FGV), com valor a ser restituído pelo banco-apelante - Precedentes do STJ - Valor da condenação reduzido, acolhidos os cálculos do contador judicial - Recurso parcialmente provido.
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
... anual para o período de 1900 a 2009, a preços de 2009, com base em informações do Instituto de... arrecadação do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;. acréscimo na projeção ...
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO.
JUSTO PREÇO. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA REGISTRADA E A ÁREA PERICIADA.
PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREÇO DO IMÓVEL. FIXAÇÃO. COTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS E JUROS MORATÓRIOS. NÃO-INCIDÊNCIA. COBERTURA FLORESTAL INDENIZÁVEL. ACRÉSCIMO DE 10%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS A CARGO DO SUCUMBENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Havendo divergência entre a área constante da matrícula do imóvel e a área real, medida pelo perito com ajuda de tecnologia avançada, prevalece a última.
Embora a prova pericial seja imprescindível no deslinde de questões de natureza expropriatória, haja vista os diversos conhecimentos técnicos que envolve, t...
... por acontecimentos internacionais, à dos preços de imóveis. São fenômenos distintos, sujeitos a...