Pregao

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  • Representação. Possíveis Irregularidades Na Condução De Pregão Presencial. Conhecimento. Audiência Dos Responsáveis

  • Este artigo aborda a nova regulamentação da modalidade de licitação "pregão eletrônico", definindo, em caráter informativo, as principais características do procedimento, sua aplicabilidade e as implicações práticas no desenvolvimento dos certames a serem realizados futuramente.Palavras-chave: Licitação. Pregão. Pregão eletrônico.This article approaches the new "electronic quotation regulation modality", defining, in informative character, the main characteristics of the procedure, its applicability and practical implications in the development to be carried on the next future realizations.Keywords: Electronic quotation regulation modality. Public Procurement. Quotes.

  • A concorrência pública para a escolha da empresa que vai substituir a Locanty Comércio e Serviços Ltda, que trabalha com reboques para a prefeitura, foi suspensa temporariamente pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). O pregão seria realizado no próximo dia 20. De acordo com reportagem veiculada ontem no "RJTV segunda edição", da TV Globo. O motivo da suspensão foi uma representação contrária à concorrência apresentada ao TCM pela empresa M. J. Barcelos Locação de Equipamentos Ltda. A empresa elogia a Locanty e diz que, apesar de denúncias de irregularidades, ela presta bons serviços e que, por isso, o pregão seria desnecessário.

  • (Reg. Ac. 470.986). Relator: Des. Lécio Resende. Apelante: HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. (Advs. Dr. Fabrício Mendonça de Faria e Dr. Antônio Augusto Rosa Gilberti). Apelado: Distrito Federal (Adva. Dra. Luciana Ribeiro e Fonseca - Procuradora do DF).Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.

  • Representação. Pregão EletrÔnico. Conhecimento. Indícios de Fraude à Licitação Resultante de Conluio Entre Licitantes. Prosseguimento do Processo. Oitiva das Empresas. Audiências. Determinação à Infraero para Adoção de Medidas Necessárias à Anulação do Certame

  • PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS. REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. Foram dois os fundamentos adotados pela instância ordinária para declarar a nulidade do Edital do Pregão Presencial n. 01/2009, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal: (i) a ilegalidade da modalidade adotada para o procedimento licitatório e (ii) a nulidade de alguns itens do edital por ferir a Lei distrital n. 4.056/07 vigente. A parte recorrente não se pronunciou no que diz respeito à ilegalidade do certame em face da Lei distrital n. 4.056/07 vigente, razão, por si só, suficie...

  • Representação. Pregão EletrÔnico para Registro de Preços. Suposto Direcionamento Indevido do Certame para Aquisição de Equipamentos de Determinada Marca, Sob o Argumento da Padronização. Indícios de Sobrepreço. Adoção de Medida Cautelar. Suspensão das Atas de Registro de Preços. Confirmação Dos Indícios de Sobrepreço para os Itens 1, 5 e 6 Licitados No Pregão. Aceitação de Cotação de Equipamento em Desacordo Com Especificações Requeridas em Edital. Revogação da Cautelar Quanto a Uma das Atas e em Relação a Diversos Itens de Outra. Determinação para Renegociação de Preços Dos Itens Remanescentes

  • Introdução. 2. Delimitação do tema. 3. Vantagens na utilização do pregão. 4. A possibilidade dos estados, municípios e distrito federal utilizarem o pregão a quando da realização de certame licitatório. 4.1 - Síntese de posições doutrinárias acerca do tema. 4.2 - O dever de extensão - Nossa posição. 4.2.1 - Normas Gerais - Alcance da Expressão e Veiculação de Modalidade de Licitação. 4.2.2 - Efeitos da Inconstitucionalidade da Limitação nos Estados, Municípios e Distrito Federal. 5. Conclusão. 6. Bibliografia. 6.1 - Livros. 6.2 - Artigos em revistas, jornais, repertórios de jurisprudência e rede mundial de computadores. 6.3 - Outros textos. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:

  • Representação. Irregularidades No Edital de Pregão EletrÔnico para Registro de Preços. Conhecimento. Adoção de Medida Cautelar. Oitiva. Justificativas Insuficientes para Elidir as Irregularidades Suscitadas. Procedência. Anulação do Certame. Arquivamento



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