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Representação Com Fulcro No § 1º do Art. 113 da Lei 8.666/93, Acerca de Possíveis Irregularidades em Pregão EletrÔnico. Determinação. Arquivamento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PREGÃO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA DAS FUNCIONALIDADES DOS SISTEMAS. MOMENTO. DOCUMENTAÇÃO. IRREGULARIDADE SUPERADA. FALTA DE ASSINATURA NA PROPOSTA. PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA EMPRESA NA ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL. CLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A Lei nº 10.520/02 prevê, de modo amplo, que bens e serviços comuns podem ser licitados por meio de pregão, sem restrição para adoção da modalidade na contratação de bens e serviços de informática. Prevendo o edital que aceita a proposta de menor preço se anunciaria momento para demonstração prática das funcionalidades dos sistemas da licitante, não consignando que o ato seria realizado na abertura do pregão, a providência é determinada em momento oportuno pela Comissão de ...
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Representação Formulada Com Fundamento No Art. 113, § 1º, Da Lei N. 8.666/1993, Acerca De Possíveis Irregularidades Cometidas Na Condução De Pregão Eletrônico. Procedência Parcial. Determinações
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- Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
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ção de contrato decorrente de licitação PREGÃO ADBHO n. 002/2006 promovido pelo Banco Central do Brasil - Gerência Administrativa em Belo Horizonte. E, caso já tenha sido formalizado, para suspender os efeitos do referido contrato até julgamento definitivo deste writ" (fls. 32/36).
A agravante alega, em síntese, que os argumentos expendidos na decisão ora agravada "não se mostram hábeis à suspensão da liminar, até porque foram baseados em uma versão distorcida da realidade e que claramente omite as graves falhas ocorridas no certame licitatório" (fls.
/195); que a pretensão do Banco Central do Brasil foi indeferida no Agravo de Instrumento n. 2006.01.00.023714-0/MG; que, com a decisão ora questionada, há possibilidade de ser implementado contrato danoso ao Erário, proveniente de lic...
Assunto: Pregão - Licitações -Licitações e Contratos - Adminis...
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Representação De Equipe De Auditoria. Pregão Presencial. Indícios De Irregularidades Relativas À Ausência De Parcelamento Do Objeto, Exigência De Qualificação Técnica Em Desconformidade Com A Lei E A Jurisprudência Do Tcu E Ausência De Composição De Custo Unitário No Orçamento-base Da Estatal. Oitiva. Atendimento. Conhecimento. Afastamento Do Perigo Na Demora, Nesta Fase Processual. Audiência Dos Responsáveis
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Representação. Pregão EletrÔnico para a Contratação de Serviços de Leitura de Medidores de Energia Elétrica. Supostas Impropriedades Relacionadas à Lei de Licitações e Contratos. Parte Delas Resolvida Mediante Alterações No Edital Ou No Projeto Básico. Procedência Parcial. Determinações. Recomendações
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS. REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA.
Foram dois os fundamentos adotados pela instância ordinária para declarar a nulidade do Edital do Pregão Presencial n. 01/2009, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal: (i) a ilegalidade da modalidade adotada para o procedimento licitatório e (ii) a nulidade de alguns itens do edital por ferir a Lei distrital n. 4.056/07 vigente.
A parte recorrente não se pronunciou no que diz respeito à ilegalidade do certame em face da Lei distrital n. 4.056/07 vigente, razão, por si só, suficie...
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Representação Acerca de Possíveis Irregularidades No Regulamento de Licitações da Anatel. Não ObservÂncia das Disposições Normativas Previstas Na Lei Nº 10.520/2002 e No Decreto Federal Nº 5.450/2005. Audiência Dos Responsáveis. Acolhimento das Justificativas em Decorrência de Interpretações Controvertidas da Procuradoria Jurídica da Anatel. Procedência da Representação. Ciência à Entidade. Arquivamento. 1. a Lei Nº 9.472/97 Não é Norma Geral De Licitações E Contratos, De Eficácia Obrigatória Junto A Todos Os Entes Federativos, Pois Somente Tem Aplicabilidade No âmbito Da Anatel, Entidade Autárquica Vinculada Ao Ministério Das Comunicações. 2. a Lei Nº 10.520/2002 é A Norma Geral Que Disciplina O Pregão, Para A Contratação De Bens E Serviços Comuns, A Cujas Diretrizes Está Jungida A Com...
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Representação. Pregão Para Contratação De Serviços Técnicos De Gerenciamento, Supervisão, Apoio À Fiscalização E Acompanhamento De Obras De Reforma, Alargamento E Ampliação De Cais Comercial. Modalidade De Licitação Indevida. Conhecimento. Procedência. Periculum In Mora Reverso. Continuidade Do Processo Licitatório. Conhece-se De Representação Quando Preenchidos Os Requisitos De Admissibilidade Previstos No Art. 237, Inciso Vii, Do Regimento Interno C/c Art. 113, § 1º, Da Lei Nº 8.443, De 1992. Apenas Bens e Serviços De Natureza Comum Podem Ser Licitados Mediante Pregão. O Periculum In Mora Reverso Impossibilita a Suspensão De Licitação Irregular, Quando Este É Maior Que Os Riscos Advindos Da Continuidade Do Processo