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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO FISCAL. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. LEI 9.250/1995.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
SEGUNDOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIOS EVIDENCIADO. MULTA MANTIDA.
Hipótese em que se analisa a limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do IRPJ.
O julgado que adota fundamentação adequada à solução da controvérsia, mesmo que não analise todos os artigos de lei invocados, não viola o art. 535 do CPC.
A limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulado...
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AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE NEGATIVA DA CSLL. VIOLAÇÃO DOS CONCEITOS CONSTITUCIONAIS DE RENDA E DE LUCRO. VIOLAÇÃO DA REGRA DA ANTERIORIDADE. INEXISTÊNCIA. Segundo orientação firmada por esta Suprema Corte, a compensação de prejuízos fiscais acumulados e da base de cálculo negativa da CSLL representam benefícios fiscais, cuja ausência não viola os conceitos constitucionais de renda ou de lucro. Tal entendimento aplica-se às modificações realizadas pela IN 198 e pela IN 90, não obstante ter-se firmado no julgamento da constitucionalidade dos arts. 42 e 58 da Lei 8.981/ Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO DE 30%. LEGITIMIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1110507/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ARTS. 458, II e 535, II, DO CPC AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO IMPOSTO DE RENDA E CSLL OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS LEI 8.981/95 LEGALIDADE.
Não ocorre ofensa aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem analisa, ainda que implicitamente, a tese objeto dos dispositivos legais apontados pela parte.
É pacífico o entendimento de que as limitações impostas pela Lei 8.981/1995 à compensação dos prejuízos fiscais, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro CSLL, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
Esta Corte firmou jurisprudência no sentido da legalidade da limitação de trinta por cento (30%) na compensação de preju...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. OFENSA.
NÃO-OCORRÊNCIA. CSLL. COMPENSAÇÃO. LEI APLICÁVEL. ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
Hipótese em que se discute a compensação de prejuízos fiscais relativos ao exercício de 1998 com a base de cálculo da CSLL relativa ao ano de 2000.
O Tribunal de origem afastou o argumento de decadência, pois, diferentemente do que defende a União, não se trata de compensar prejuízos relativos a 1994 (mas sim a 1998). No mérito, o TRF reconheceu o direito à compensação nos termos do art. 6º da Lei 9.430/1996.
Em seus Embargos de Declaração, a União suscitou omissão quanto ao art. 170 do CTN e aos arts. 73 e 74 da Lei 9.430/1996 "que tratam da compensação tributária no âmbito administrativo", sendo "impossível juridicamente a compensação previ...
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - CSLL - LIMITAÇÃO DE DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO FISCAL.
A existência de omissão na apreciação de questão relevante para o julgamento da causa autoriza a oposição de embargos de declaração.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade das limitações à dedução de prejuízos fiscais sobre a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro e a renda.
Embargos de declaração providos sem efeito modificativo.
(EDcl no REsp 992.231/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2009, DJe 14/04/2009)
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TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LIMITAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZOS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. ARTS. 42 E 58 DA LEI 8.981/ CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Incumbe aos recorrentes o dever de impugnar, de forma específica, cada um dos fundamentos da decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 283 do STF. II - É legítima a limitação da compensação dos prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa apurados em exercícios anteriores, no cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, nos termos dos arts. 42 e 58 da Lei 8.981/95. Precedentes (RE 344.994/PR, Rel. para o acórdão Min. Eros Grau, e do RE...
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC 118/2005. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C, CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PELO ART. 74, DA LEI N.
/96. APLICAÇÃO DO ART. 16, DA LEI N. 9.065/95.
A não demonstração da omissão apontada e a sua relevância para o deslinde da controvérsia impedem o exame do recurso especial pela violação ao art. 535, do CPC. Incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso ...
...74, da Lei n. 9.430⁄96, dos prejuízos fiscais decorrentes da apuração de base de cálc...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO INTEMPESTIVA. REMESSA OFICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO.
PRECLUSÃO. INTERESSE DO PODER PÚBLICO. CSSL. IMPOSTO DE RENDA.
PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITES DA COMPENSAÇÃO. LEI N. 8.981/95.
LEGALIDADE.
O recurso especial é cabível contra acórdão que, constatando a intempestividade do recurso voluntário da Fazenda, decidiu a controvérsia apenas em sede de remessa ex offício, tendo em vista que o reexame necessário trata-se de instituto criado em benefício do Poder Público. Precedente: (Resp 435.645, Rel. Ministro Franciulli Netto, DJU de 19.05.03).
"A limitação da compensação em 30% (trinta por cento) dos prejuízos fiscais acumulados em exercício anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição So...
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TRIBUTÁRIO COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS SUCESSÃO DE PESSOAS JURÍDICAS - INCORPORAÇÃO E FUSÃO - VEDAÇÃO - ART. 33 DO DECRETO-LEI 2.341/87 - VALIDADE - ACÓRDÃO - OMISSÃO: NÃO-OCORRÊNCIA.
Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC se o acórdão embargado expressamente se pronuncia sobre as teses aduzidas no recurso especial.
Esta Corte firmou jurisprudência no sentido da legalidade das limitações à compensação de prejuízos fiscais, pois a referida faculdade configura benefício fiscal, livremente suprimível pelo titular da competência tributária.
A limitação à compensação na sucessão de pessoas jurídicas visa evitar a elisão tributária e configura regular exercício da competência tributária quando realizado por norma jurídica pertinente.
Inexiste violação ao art. 43 do C...