Preparo das Forcas Armadas
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. APOSENTADORIA ESPECIAL JÁ CONCEDIDA. INCONTROVÉRSIA ACERCA DA CONDIÇÃO DO AUTOR. DIREITO À PENSÃO EQUIVALENTE À DEIXADA POR SEGUNDO- TENENTE DAS FORÇAS ARMADAS. CUMULAÇÃO COM A APOSENTADORIA ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. DESNECESSIDADE DE PREPARO. APELAÇÃO GRACIOSA. INTIMAÇÃO DA UNIÃO PARA CONTRA-RAZÕES. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Se o autor já é titular, desde o ano de 1970, do benefício de aposentadoria especial concedido pelo art. 197, C, da Constituição de 1967 (EC 01/69), não pode a União questionar a sua condição de ex-combatente, restando despicienda qualquer discussão em torno do alcance da certidão expedida pelo Ministério do Exército.
Certificada sua condição de ex-...
... à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, nos termos do art. 53, II, do ADCT da Con...
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... na organização e gestão das Forças Armadas. Com a finalidade de dar cumprimento a est... regras gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, a qual confere, a...
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... as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, alterada pela Lei...
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- LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Fixa Normas, Nos Termos Dos Incisos Iii, Vi e Vii do Caput e do Paragrafo Unico do Artigo 23 da ConstituiÇÃo Federal, para a CooperaÇÃo Entre a UniÃo, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios Nas AÇÕes Administrativas Decorrentes do Exercicio da Competencia Comum Relativas a ProteÇÃo das Paisagens Naturais Notaveis, a ProteÇÃo do Meio Ambiente, ao Combate a PoluiÇÃo em Qualquer de Suas Formas e a PreservaÇÃo das Florestas, da Fauna e da Flora; e Altera a Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981.
... do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto n...