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IMPENHORABILIDADE DE BENS. Ao desempenhar atividade estatal na prestação de serviço público de saúde subvencionado por recursos públicos, sem destinação de lucro, faz jus o executado às prerrogativas da Fazenda Pública em execução.
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GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATENDIMENTO DIRETO E IMEDIATO A PACIENTES DO SUS. OBRIGAÇÃO PRECÍPUA E CONSTITUCIONAL DO ESTADO, DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA. IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE. Em que pese a natureza jurídica dos hospitais pertencentes ao Grupo Hospitalar Conceição, assimilada à de sociedade de economia mista, a sua encampação pela União e a sua finalidade de prestação de serviços de saúde em atendimento direto e exclusivo a pacientes do SUS - obrigação precípua e constitucional do Estado -, alcança-lhes as prerrogativas da Fazenda Pública dizentes com a impenhorabilidade de seus bens e com a execução por precatório.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARANAPREVIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
BENS. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
EXTENSÃO. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
"Por ser a Paranaprevidência pessoa jurídica de direito privado, não pode usufruir das prerrogativas processuais destinadas à Fazenda Pública, mormente aquela prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil" (AgRg no Ag 1.365.339/PR, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma, DJe 10/2/11).
Para se aferir a eventual extensão, em favor da da agravante, das prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública, apesar de se tratar de pessoa jurídica de direito privado, faz-se necessário o exame da legislaçã...
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AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇOS PÚBLICOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NA EXECUÇÃO. Entendimento prevalente no colegiado, vencido o relator, no sentido de serem inaplicáveis ao agravante os arts. 100, da Constituição da República, e 730 e 731, do CPC, porque sua natureza jurídica é de sociedade anônima de direito privado.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. BOLSA-AUXÍLIO. ESTÁGIO. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. DIREITO AOS REAJUSTES POSTULADOS. INTELIGÊNCIA DOS DECRETOS 31.202/83, 32.604/87 E 44.060/05. LEIS ESTADUAIS N° 11.467/00 E N° 11.678/01. Reajustes concedidos ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul por força do que preceituam as Leis Estaduais n° 11.467/00 e n° 11.678/01 são devidos aos estagiários bolsistas - previsões contidas nos Decretos n° 31.202/83, n° 32.604/87 e nº 44.060/05. Tendo a natureza de fundação de direito público, a FDRH goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Prescrição qüinqüenal da pretensão, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32 e Súmula nº 85, do STJ. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ...
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AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇOS PÚBLICOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NA EXECUÇÃO. Entendimento prevalente no colegiado, vencido o relator, no sentido de serem inaplicáveis ao agravante os arts. 100, da Constituição da República, e 730 e 731, do CPC.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇOS PÚBLICOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NA EXECUÇÃO. Entendimento prevalente no colegiado, vencido o relator, no sentido de ser inaplicáveis os arts. 730 e 731 do CPC, bem como o art. 100 da CF, ao agravante, porque sua natureza jurídica é de sociedade anônima de direito privado.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇOS PÚBLICOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NA EXECUÇÃO. Entendimento prevalente no colegiado, vencido o relator, no sentido de ser inaplicáveis os arts. 730 e 731 do CPC, bem como o art. 100 da CF, ao agravante, porque sua natureza jurídica é de sociedade anônima de direito privado.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇOS PÚBLICOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NA EXECUÇÃO. Entendimento prevalente no colegiado, vencido o relator, no sentido de ser inaplicáveis os arts. 730 e 731 do CPC, bem como o art. 100 da CF, ao Hospital Cristo Redentor, porque sua natureza jurídica é de sociedade anônima de direito privado.
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GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATENDIMENTO DIRETO E IMEDIATO A PACIENTES DO SUS. OBRIGAÇÃO PRECÍPUA E CONSTITUCIONAL DO ESTADO, DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA. IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE. Em que pese a natureza jurídica dos hospitais pertencentes ao Grupo Hospitalar Conceição, assimilada à de sociedade de economia mista, a sua encampação pela União e a sua finalidade de prestação de serviços de saúde em atendimento direto e exclusivo a pacientes do SUS - obrigação precípua e constitucional do Estado -, alcança-lhes as prerrogativas da Fazenda Pública dizentes com a impenhorabilidade de seus bens e à execução por precatório.