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O direito de punir, no campo penal, pertence exclusivamente ao Estado. Esse direito, contudo, encontra vários limites, previstos tanto pela Constituição Federal como pela legislação infraconstitucional. Dentre os freios impostos ao Poder Público na sua tarefa punitiva, destaca-se a prescrição, direito fundamental consagrado como causa extintiva da punibilidade que, em sintonia com a dignidade da pessoa humana, determina o exercício da persecução penal em intervalo temporal previamente fixado, com a finalidade de garantir segurança jurídica a todas as pessoas, inclusive aos criminosos.Palavras-chave: Prescrição. Direito fundamental. Limite ao poder punitivo estatal. Dignidade da pessoa humana.In Criminal Law, the right to punish belongs exclusively to the State. This right, howev...
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É COERENTE com a própria existência da Comissão de Ética da Presidência o parecer do conselheiro Fábio Coutinho a favor do pedido de explicações ao ministro Fernando Pimentel sobre rentáveis consultorias prestadas ao setor privado.
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Introdução. 2. Distinção entre a prescrição do direito de punir e da pretensão punitiva. 3. A perplexidade de a prescrição do direito de punir render ensejo à anotação nos assentamentos funcionais. 4. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Conclusão.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR.
POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
/STF. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ.
SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
RESPONSABILIDADE. PRINCIPAL E MULTA. SÚMULA 83/STJ.
Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais.
O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, visto que não ocorrera desídia ou omissão da exequente, e...
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Limites à produção de normas individuais e concretas. 2. Direito público e direito privado. 3. Distinção entre "decadência" e "prescrição" no direito privado e inaplicabilidade da pretensa ontologização destes conceitos no direito tributário. 4. Questão terminológica sobre a decadência: o direito cai, não decai. 5. A limitação do conceito de instituto no direito privado. 6. O fluxo de causalidade jurídica no direito tributário. 7. Normas jurídicas, ponto de articulação entre texto legal e intérprete. 8. O evento, o fato decadencial ou prescricional e a relação jurídica extintiva. 9. A interrupção e a suspensão dos prazos. 10. Regra geral sobre a aplicabilidade das normas de "decadência" e "prescrição" no tempo. 11. Decadência e prescrição como formas extintivas do direito do contribu...
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Com a modificação do CPC sobre o cumprimento da obrigação de dar quantia determinada, ficou evidente a necessidade de se disciplinar a questão da prescrição. Partindo da idéia de que a pretensão sinaliza o poder jurídico, se verifica o uso do artigo 167, do CPC, como ponto de partida de análise da ocorrência do lapso prescricional.PALAVRAS-CHAVE: Execução. Prescrição. Contagem. Termo inicial.
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... de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescen...
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É COERENTE com a própria existência da Comissão de Ética da Presidência o parecer do conselheiro Fábio Coutinho a favor do pedido de explicações ao ministro Fernando Pimentel sobre rentáveis consultorias prestadas ao setor privado.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS AFASTADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na ...
... sinistro, não há como reconhecer a prescrição. Os danos são agravados com o tempo e é de difí...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEÇA DE DEFESA.
ANIMUS DEFENDENDI. REPRESENTAÇÃO CONTRA A VÍTIMA. ANIMUS NARRANDI.
ADVOGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
Os crimes contra a honra exigem, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima.
A calúnia exige a presença concomitante da imputação de fato determinado qualificado como crime; da falsidade da imputação; e do elemento subjetivo, que é o animus caluniandi.
O propósito de esclarecimento e de defesa das acusações anteriormente sofridas configura o animus defendendi e...
... quanto à injúria, ante a prescrição da pretensão punitiva. ACÓRDÃO. Vistos, relatad...