Prescricao das acoes contra a Fazenda Publica

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  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 83/STJ. A prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública atinge o próprio fundo de direito quando o ato da Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão judicialmente veiculada, nos termos do Decreto nº 20.910/32. Na hipótese dos autos, reconheceu o Tribunal de origem a prescrição do fundo de direito, eis que o agravante se aposentou em 18 de novembro de 1998 e somente ajuizou a ação em 24 de junho de 2006, vez que o pleito deduzido visa a percepção do benefício em si e não, apenas, o recebimento das diferenças ou de parcelas em atraso. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÁREAS INDÍGENAS. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CINCO ANOS. DECRETO 20.910/32. A prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública é de cinco anos, na forma do que estabelece o Decreto n° 20.910/32, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, in casu, da data da assinatura da escritura pública de indenização das áreas indígenas desapropriadas. Impossibilidade de aplicação do art. 515, §3º, do CPC, por não se tratar de matéria exclusivamente de direito. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046101903, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 12/12/2011)

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 5 (CINCO) ANOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTE DO STJ. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. No ordenamento jurídico pátrio a imprescritibilidade é situação excepcional, que não prescinde de previsão expressa, uma vez que a prescritibilidade é a regra. "A prescrição qüinqüenal das ações contra a Fazenda Pública atinge o próprio fundo de direito quando o ato da Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão judicialmente veiculada" (REsp 177.438/RN, R...

  • PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de Cobrança - Prescrição - NA O OCORRÊNCIA: A prescrição das ações em que a Fazenda Pública é parte juntamente com o particular é a comum da lei civil, ou seja, a ação prescreve em três anos a contar da data do pagamento do precatório. Preliminar afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de Cobrança - Aplicação de novo índice para cômputo dos juros e correção monetária - Pagamento efetuado sem impugnação à época - INADMISSIBILIDADE: Posteriores modificações legislativas não autorizam a revisão de sentença homologatória da conta de liquidação para aplicação de novo índice de juros e correção monetária devido à ocorrência da preclusão. Decisão reformada neste aspecto. PRELIMINAR DA AGRAVANTE REJEITADA E RECURSO PARCIAL...

    ...Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 76 que, nos autos da ação ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVÍL. AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÁREAS INDÍGENAS. PRESCRIÇÃO. A prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública é de cinco anos, na forma do que estabelece o Decreto n° 20.910/32, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, in casu, da data em que o Estado retomou as terras indígenas e as devolveu à União. Prescrição reconhecida. Sentença mantida. HIPÓTESE EM QUE SE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70044393585, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 17/10/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERRAS INDÍGENAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL PERPETRADA. TERMO INICIAL. DATA DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE INDENIZAÇÃO. A norma de direito civil, com prazo prescricional trienal, conforme o art. 206, §3º, inciso V, do CC, se sobrepõe ao art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, no qual estipulada a prescrição das ações contra a Fazenda Pública em cinco anos, levando-se em consideração o art. 10 deste mesmo Decreto. Caso em que ocorreu a prescrição trienal, prevista no art. 206, §3º, V, do Código Civil, porquanto houve o transcurso de mais de três anos entre a data de assinatura da escritura de indenização e a data de ajuizamento da ação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038913190, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVÍL. AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÁREAS INDÍGENAS. PRESCRIÇÃO. A prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública é de cinco anos, na forma do que estabelece o Decreto n° 20.910/32, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, in casu, da data em que o Estado retomou as terras indígenas e as devolveu à União. Prescrição não reconhecida. Sentença reformada. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038948006, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 17/12/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO, NO CASO CONCRETO. Nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, a prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública opera-se em cinco anos, sendo que tal prazo começa a correr a contar da data do fato gerador da obrigação. Inaplicabilidade do novo entendimento deste órgão fracionário sobre a incidência da regra geral do novo Código Civil, mais favorável à Fazenda Pública, porquanto o fato gerador dos danos é de 1996. Caso concreto em que se verificou o decurso do prazo prescricional. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70035913672, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 15/12/2...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERRAS INDÍGENAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL PERPETRADA. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE INDENIZAÇÃO. A norma de direito civil, com prazo prescricional trienal, conforme o art. 206, §3º, inciso V, do CC, se sobrepõe ao art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, no qual estipulada a prescrição das ações contra a Fazenda Pública em cinco anos, levando-se em consideração o art. 10 deste mesmo Decreto. Caso em que ocorreu a prescrição trienal, prevista no art. 206, §3º, V, do Código Civil, porquanto houve o transcurso de mais de três anos entre a data de assinatura da escritura de reconhecimento de domínio, com indenização, e a data de ajuizamento da ação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045870888, Nona C...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERRAS INDÍGENAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL PERPETRADA. TERMO INICIAL. DATA DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE INDENIZAÇÃO. A norma de direito civil, com prazo prescricional trienal, conforme o art. 206, §3º, inciso V, do CC, se sobrepõe ao art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, no qual estipulada a prescrição das ações contra a Fazenda Pública em cinco anos, levando-se em consideração o art. 10 deste mesmo Decreto. Caso em que ocorreu a prescrição trienal, prevista no art. 206, §3º, V, do Código Civil, porquanto houve o transcurso de mais de três anos entre a data de assinatura da escritura de indenização e a data de ajuizamento da ação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040104762, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça ...



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