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O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência da Súmula nº 278, do STJ. Não havendo prova nos autos da data em que o Reclamante teve ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho, em face da exposição ao amianto, no curso do contrato de emprego, não há como se fixar o prazo prescricional para o exercício do direito de ação. Recurso do Autor a que se dá provimento, no particular. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO EMPRESARIAL. Tendo em vista o Provimento do Recurso do Reclamante, no sentido de afastar a prescrição extintiva do direito de ação, retornando os autos a Vara do Trabalho para que seja proferido novo julgamento, resta prejudicada a análise do Recurso da Reclamada Decisão:
ACO...
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA DO DIREITO DE AÇÃO. Embora o evento danoso tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho, não decorreu de descumprimento de obrigação contratual entre empregado e empregador, mas de ato ilícito, a impor ao sujeito a reparação do dano, cuja responsabilidade é de ordem civil. Assim, a indenização por acidente de trabalho não pode ser tipificada como crédito trabalhista a atrair a prescrição reservada a este, incidindo, na hipótese, a prescrição civil. Aplica-se à hipótese dos autos a previsão do inciso V do § 3º do art. 206 do Código Civil vigente, sendo de três anos o prazo prescricional a incidir sobre a presente ação, prazo este que foi observado pelo reclamante. Recurso desprovido.
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O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência da Súmula nº 278, do STJ. Não havendo prova nos autos da data em que os Reclamantes tiveram ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho, em face da exposição ao amianto, no curso do contrato de emprego, não há como se fixar o prazo prescricional para o exercício do direito de ação. Recurso dos Autores a que se dá provimento, no particular. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO EMPRESARIAL. Tendo em vista o Provimento do Recurso do Reclamante, no sentido de afastar a prescrição extintiva do direito de ação, retornando os autos a Vara do Trabalho para que seja proferido novo julgamento, resta prejudicada a análise do Recurso da Reclamada Peço...
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RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELOS PAIS DO TRABALHADOR ACIDENTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ainda que a presente ação tenha sido ajuizada pelos pais do empregado falecido, subsiste a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, conforme o entendimento firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal, do Col. STJ e dos precedentes da jurisprudência do próprio Tribunal Superior do Trabalho, por seu órgão uniformizador. Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ADEQUADO DO TEMA. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da questão, nem a recorrente preques...
... prazos norteadores do instituto da prescrição eram aqueles insertos na lei civil. No caso dos au...Assim, não há prescrição extintiva do direito de ação a ser pronunciada, in casu, c...
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O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência da Súmula nº 278, do STJ. Não havendo prova nos autos da data em que o Reclamante teve ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho, em face da exposição ao amianto, no curso do contrato de emprego, não há como se fixar o prazo prescricional para o exercício do direito de ação objetivando indenização por danos morais. Recurso do Autor a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. Prejudicada a análise, em face do provimento do recurso do Reclamante, no sentido de afastar a prescrição extintiva do direito de ação e retorno dos autos à Vara do Trabalho para que seja proferida nova decisão de mérito Decisão:
ACORDAM os Dese...
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CEEE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS INTEGRATIVAS. CÁLCULO. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. Se o pleito dos reclamantes, embora formulado sob o título de diferenças de complementação de aposentadoria, tem como pressuposto o direito à percepção do adicional de produtividade sobre o salário básico acrescido da gratificação de confiança, base ou fórmula de cálculo jamais utilizada para incidência da parcela na vigência do vínculo ou já no período de aposentadoria, a prescrição incidente é a extintiva do direito de ação, em face do transcurso do biênio desde a terminação do contrato de trabalho e início do pagamento da verba complementar dos proventos. Uma coisa é o conjunto das verbas componentes da complementação (básico, produtividade, gratificação), outra é o acréscimo remuneratório ad...
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... da Constituição Federal, disciplina o direito de ação quanto a créditos resultantes das rela... petita e alegando que não houve prescrição do direito de ação. No mérito, aduz que a aposeentadoria não é causa extintiva do contrato de trabalho e que faz jus à multa de ...
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ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. O enquadramento sindical do empregado, segundo a regra geral do ordenamento jurídico brasileiro, observa a atividade preponderante do empregador, à exceção das categorias profissionais diferenciadas.
... a sentença nos itens a seguir: prescrição extintiva do direito de ação, adicional de insal...
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Prescrição do direito de ação na demanda reivindicatória de direitos decorrentes de acidente de trabalho. Perda auditiva parcial. Empregado que laborava sob condições alegadamente nocivas à saúde em decorrência de ruído excessivo. A partir da consolidação da lesão, no caso, o término do contrato de trabalho, quando o autor já tinha ciência inequívoca da lesão, é que começa a fluir o prazo prescricional, nos termos da Súmula 278 do STJ. Prescrição extintiva ocorrente.
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VANTAGENS PESSOAIS (BASE DE CÁLCULO) - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DE NORMA INTERNA - PRESCRIÇÃO TOTAL. Tratando-se de suposta lesão de direito - decorrente de ato único do empregador - ocorrida há mais de cinco anos da data do ajuizamento da reclamação, impõe-se a aplicação da prescrição quinquenal extintiva, em conformidade com o artigo 7.º, inciso XXIX, da Constituição da República e Súmula n.º 294 do TST.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de ilegitimidade passiva, suscitadas pelas apelantes; e, no mérito, dar provimento aos recursos, para, aplicando a prescrição total do direito de ação, exting...