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PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRINCÍPIOS JURA NOVIT CURIA E DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS. PREQUESTIONAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA MEDIANTE REPRODUÇÃO MECÂNICA. POSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEVER DE GUARDA SUJEITO AO PRAZO PRESCRICIONAL.
EXISTÊNCIA DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA N. 7/STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA E PRETENSÃO CONDENATÓRIA OU CONSTITUTIVA. PRESCRIÇÃO.
INEXISTÊNCIA OU NULIDADE. NÃO CONTAMINAÇÃO DE ATOS SEPARÁVEIS, CONCOMITANTES OU SUBSEQUENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ratificando a sentença, examina as questões havidas como necessárias ao desate da lide, com a exposição dos elementos e premis...
.... 5.Ocorrida a prescrição, não mais sobrevive o dever de guarda de document...
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APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO. O prazo de guarda de documento segue o prazo prescricional da relação jurídica, que é obrigacional, sendo, por isso, no caso concreto, vintenário. INTERESSE DA PARTE. A ação exibitória regrada pelo inciso II do art. 844 do Código de Processo Civil é a via apropriada para se obter a documentação necessária ao ajuizamento de ação por meio da qual se pretenda análise jurídica e eventual pleito de cobrança. PRETENSÃO RESISTIDA. Havendo pretensão resistida, como no caso concreto, impõe-se a condenação da parte requerida ao pagamento dos ônus de sucumbência. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, em decisão monocrática. (Apelação Cível Nº 70040081358, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, J...
... a tese do recorrente que diz com a prescrição tocante ao período obrigatório de guarda dos doc...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXTRATOS DE CONTA. MEDIDA PREPARATÓRIA. CARÁTER SATISFATIVO. CABIMENTO. CPC, ART. 844, INC. II. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" CARACTERIZADA. REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESPÓLIO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE IRMÃO E LEGÍTIMO HERDEIRO DO FALECIDO. ADEMAIS, COMO HERDEIRO PODE PLEITEAR A EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE POUPANÇA EM NOME PRÓPRIO, INCLUSIVE. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. "Tem interesse de agir para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende questionar, em ação principal a ser ajuizada, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos." (REsp 659.139/RS). É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes (extratos de conta de p...
... de natureza obrigacional, sujeita à prescrição vintenária (art. 177 do CCB de 1916). Logo, o devver de guarda dos documentos se submete a idêntico prazo. HONOR...
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APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO. O prazo de guarda de documento segue o prazo prescricional da relação jurídica, que é obrigacional, sendo, por isso, no caso concreto, vintenário. INTERESSE DA PARTE. A ação exibitória regrada pelo inciso II do art. 844 do Código de Processo Civil é a via apropriada para se obter a documentação necessária ao ajuizamento de ação por meio da qual se pretenda análise jurídica e eventual pleito de cobrança. PRETENSÃO RESISTIDA. Havendo pretensão resistida, como no caso concreto, impõe-se a condenação da parte requerida ao pagamento dos ônus de sucumbência. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, em decisão monocrática. (Apelação Cível Nº 70040081358, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, J...
... a tese do recorrente que diz com a prescrição tocante ao período obrigatório de guarda dos doc...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMULAÇÃO COM PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. VIABILIDADE. CADERNETA DE POUPANÇA. EXTRATOS DE CONTA.
MEDIDA PREPARATÓRIA. CARÁTER SATISFATIVO. CABIMENTO. CPC, ART. 844, INC. II. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO.
Tem interesse de agir para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende questionar, em ação principal a ser ajuizada, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos." (REsp 659.139/RS).
É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes (extratos de conta de poupança), solicitados com o fito de constituir prova em futura demanda.
EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS DE POUPANÇA MANTIDAS COM A EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. PRETENSÃO EXIBITÓRIA CORRETAMENTE ENDEREÇADA...
... com protesto interruptivo da prescrição. viabilidade. CADERNETA DE POUPANÇA. EXTRATOS DE ...PRESCRIÇÃO. DEVER DE GUARDA DOS DOCUMENTOS. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRETIDA PE...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA TELEFÔNICA. A companhia telefônica possui a obrigação legal de conservar em boa guarda todos os documentos concernentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência, bem como o dever de prestar informações relativas às contratações. Na ação cautelar de exibição de documentos, exige-se a comprovação do requerimento formal na via administrativa e do pagamento pelo custo do serviço respectivo, o que, porém, não ocorre no caso de pretensão exibitória de documentos deduzida nos autos do processo principal. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040781924, Segunda Câmara Especial ...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Existente ou não anterior pedido administrativo de exibição, deve a instituição financeira, por força de lei, apresentar os documentos solicitados em juízo. A informação é direito básico do consumidor, sendo abusiva qualquer prática que contrarie o pleno exercício desse direito. PRESCRIÇÃO E DEVER DE GUARDA. Em se tratando de ação cautelar, a exibição dos documentos esgota o objeto da demanda, sendo matéria de defesa eventual discussão acerca da prescrição da pretensão aos expurgos inflacionários, a ser examinada na ação principal, mormente porque ajuizadas ações coletivas que interromperam o curso prescricional. Além disso, não procede a alegação de ...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. Forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, o princípio do acesso à justiça, consagrador do poder de deduzir pretensões judicialmente, inadmite que se instale, em casos como o ora examinado, instância administrativa de curso forçado, sendo facultado à parte requerer a exibição de documentos em sede de cautelar. A exibição dos extratos em Juízo não tem o condão de afastar o interesse processual, mas tão somente de ensejar o reconhecimento do cumprimento da obrigação. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Existente ou não anterior pedido administrativo de exibição, deve a instituição financeira, por força de lei, apresentar os documentos solicita...
...PRESCRIÇÃO E DEVER DE GUARDA. Em se tratando de ação cautelar, a exibição d... defesa eventual discussão acerca da prescrição da pretensão aos expurgos inflacionários, a ser ...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Existente ou não anterior pedido administrativo de exibição, deve a instituição financeira, por força de lei, apresentar os documentos solicitados em juízo. A informação é direito básico do consumidor, sendo abusiva qualquer prática que contrarie o pleno exercício desse direito. PRESCRIÇÃO E DEVER DE GUARDA. Em se tratando de ação cautelar, a exibição dos documentos esgota o objeto da demanda, sendo matéria de defesa eventual discussão acerca da prescrição da pretensão aos expurgos inflacionários, a ser examinada na ação principal, mormente porque ajuizadas ações coletivas que interromperam o curso prescricional. Além disso, não procede a alegação de ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA TELEFÔNICA. A companhia telefônica possui a obrigação legal de conservar em boa guarda todos os documentos concernentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência, bem como o dever de prestar informações relativas às contratações. Na ação cautelar de exibição de documentos, exige-se a comprovação do requerimento formal na via administrativa e do pagamento pelo custo do serviço respectivo, o que, porém, não ocorre no caso de pretensão exibitória de documentos deduzida nos autos do processo principal. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042470633, Segunda Câmara Especial ...