-
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. É da data do laudo pericial, oportunidade em que restou comprovada a invalidez permanente, é que começa a fluir o prazo prescricional para a espécie de ação. Reconhecimento do pedido. Limitação da indenização com base em resolução do conselho nacional de seguros privados CNSP. Inviabilidade. DERAM PROVIMENTO AO APELO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70040541120, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/05/2011)
-
PRESCRIÇÃO - Indenização - Danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito, com choque frontal entre veículos, após o condutor desviar de buraco existente na via pública, sem sinalização de segurança - Ação fundada em direito pessoal - Ajuizamento contra Fazenda Pública Municipal - Prazo de cinco anos - Prescrição - Ocorrência - Decretação de oficio - Art. 269, IV, do Cód. Proc. Civil - Mesmo em se tratando de indenização por danos morais e materiais, envolvendo, portanto, direito pessoal, a ação contra a Fazenda Pública deve ser ajuizada no prazo de cinco anos, pena de prescrição, na forma do disposto no art. 1° do Decreto 20.910 de 06/01/32.
-
Apelação cível. Seguros. DPVAT. Pedido de inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo da demanda. Desnecessidade. O seguro DPVAT é responsabilidade do convênio de seguradoras, visto que o beneficiário pode demandar qualquer seguradora dele integrante. Morte decorrente de acidente de trânsito. Prescrição. Inocorrência. Autores menores de idade. Acidente de trânsito. Morte. Indenização correspondente a 40 salários-mínimos. Não prevalece a Portaria do CNSP. Aplicabilidade da Lei n° 6.194/74. Salário-mínimo adotado como critério de cálculo do valor da indenização e não como fator de correção. Possibilidade. Agravo retido e apelo desprovidos. (Apelação Cível Nº 70040624546, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 09/06/2011)...
-
Acidente de trânsito. Indenização. Prescrição intercorrente não configurada. Execução suspensa em 1995 e pedido de desarquivamento em 2007. Suspensão em razão da dificuldade em localizar o executado ou bens à penhora. A prescrição, mesmo intercorrente, está associada à inação, que não houve, e sim demora não imputável ao credor. Interesse processual configurado. Apelação provida
-
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIDA. É da data do laudo pericial, oportunidade em que restou comprovada a invalidez permanente, é que começa a fluir o prazo prescricional para a espécie de ação. Reconhecimento do pedido. Limitação da indenização com base em resolução do conselho nacional de seguros privados CNSP. Inviabilidade. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. A fixação do montante da indenização vinculada ao salário mínimo é perfeitamente válida, pois não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste, vedado pela Lei n.º 6.205/75. MULTA 475-J CPC. INAPLICABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70045994837, Sexta Câmara Cível,...
-
Apelação cível. Seguros. DPVAT. Pedido de inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo da demanda. Descabimento. Invalidez permanente oriunda de acidente de trânsito. Sinistro ocorrido antes de 2007. Prescrição. Inocorrência. Inaplicabilidade da Lei 11.482/07. Indenização correspondente a 40 salários-mínimos. Não prevalece a Portaria do CNSP. Aplicabilidade da Lei n° 6.194/74. Salário-mínimo adotado como critério de cálculo do valor da indenização e não como fator de correção. Possibilidade. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70044080794, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 11/08/2011)
-
Apelação cível. Seguros. DPVAT. Pedido de inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo da demanda. Descabimento. Invalidez permanente oriunda de acidente de trânsito. Sinistro ocorrido antes de 2007. Prescrição. Inocorrência. Inaplicabilidade da Lei 11.482/07. Indenização correspondente a 40 salários-mínimos. Não prevalece a Portaria do CNSP. Aplicabilidade da Lei n° 6.194/74. Salário-mínimo adotado como critério de cálculo do valor da indenização e não como fator de correção. Possibilidade. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70044080794, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 11/08/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - No caso concreto o lapso prescricional, só tem início na data em que constatado o quadro clínico de invalidez, neste processo ocorreu em 16.02.2009, com conclusão do laudo pericial de fl. 33. Prescrição afastada. IV - Acidente de trânsito. Indenização no valor de 40 salários mínimos. Reconhecimento do pedido. Limitação da indenização com base em resolução do conselho nacional de seguros privados CNSP. Inviabilidade. Fixação em salários mínimos. Possibilidade. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Hipótese de cabimento. REJEITARAM A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040589046, Sexta Câmara Cível, Tribun...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. Mantida a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão reparatória formulada pelos autores, eis que, no caso, é inaplicável a causa suspensiva do prazo prescricional invocada. Precedentes deste órgão fracionário. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043046804, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 05/10/2011)
... a lide instaurada sobre pedido de indenização por danos materiais e morais advindos de infortún...ACIDENTE DE TRANSITO. 1. AGE COM CULPA O MOTORISTA QUE, AO TENTAR ULTRA...
-
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE LAUDO. REJEITADAS. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO POR LEI. POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DA DIFERENÇA. Reconhecimento do pedido. Limitação da indenização com base em resolução do conselho nacional de seguros privados CNSP. Inviabilidade. Fixação em salários mínimos. Possibilidade. Correção monetária pelo igpm a partir do pagamento administrativo Minoração dos honorários. Impossibilidade. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO (Apelação Cível Nº 70039335393, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 17/03/2011)