prescricao intercorrente no direito tributario

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  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPRESA E REDIRECIONADA À PESSOA DE SEU SÓCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Se decorridos mais de cinco anos entre a citação da pessoa jurídica e a citação do sócio, contra o qual redirecionada a execução, opera-se a prescrição qüinqüenal intercorrente prevista no art. 174 do CTN. A prescrição no Direito Tributário tem efeitos dramáticos; não fulmina só a ação, mas extingue o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN - art. 156, V). Por sua intercorrência o devedor se libera da dívida sem prestar o crédito. E se o fizer quando já prescrita a ação, terá direito à restituição. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70040812752, Vigés...

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPRESA E REDIRECIONADA À PESSOA DO SÓCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Se decorridos mais de cinco anos entre a citação da pessoa jurídica e a citação do sócio, contra o qual redirecionada a execução, opera-se a prescrição qüinqüenal intercorrente prevista no art. 174 do CTN. A prescrição no Direito Tributário tem efeitos dramáticos; não fulmina só a ação, mas extingue o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN - art. 156, V). Por sua intercorrência o devedor se libera da dívida sem prestar o crédito. E se o fizer quando já prescrita a ação, terá direito à restituição. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70042737049, Vigésima Primeira Câ...

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPRESA E REDIRECIONADA À PESSOA DE SEU SÓCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Se decorridos mais de cinco anos entre a citação da pessoa jurídica e a citação do sócio, contra o qual redirecionada a execução, opera-se a prescrição qüinqüenal intercorrente prevista no art. 174 do CTN. A prescrição no Direito Tributário tem efeitos dramáticos; não fulmina só a ação, mas extingue o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN - art. 156, V). Por sua intercorrência o devedor se libera da dívida sem prestar o crédito. E se o fizer quando já prescrita a ação, terá direito à restituição. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70042121954, Vigés...

  • APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPRESA E REDIRECIONADA À PESSOA DO SÓCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Se decorridos mais de cinco anos entre a citação da pessoa jurídica e a citação do sócio, contra o qual redirecionada a execução, opera-se a prescrição qüinqüenal intercorrente prevista no art. 174 do CTN. A prescrição no Direito Tributário tem efeitos dramáticos; não fulmina só a ação, mas extingue o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN - art. 156, V). Por sua intercorrência o devedor se libera da dívida sem prestar o crédito. E se o fizer quando já prescrita a ação, terá direito à restituição. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70042737049, Vigésima Primeira Câ...

  • EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA DO SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. Decorridos mais de cinco anos desde a citação da empresa e o redirecionamento da execução e citação do sócio-gerente, opera-se em relação a este a prescrição qüinqüenal intercorrente prevista no art. 174 do CTN, porque não aproveita, para interrompê-la, a citação da devedora principal. A prescrição no Direito Tributário tem efeitos dramáticos; não fulmina só a ação, mas extingue o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN - art. 156, V). Por sua intercorrência o devedor se libera da dívida sem prestar o crédito. E se o fizer quando já prescrita a ação terá direito à restituiçã...

  • APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO ATO CITATÓRIO SEM QUE EXITOSA A EXECUÇÃO. Se decorridos mais de cinco anos desde a citação edital, sem que existente qualquer ato que tornasse exitosa a execução, opera-se a prescrição qüinqüenal intercorrente prevista no art. 174 do CTN. A prescrição no Direito Tributário tem efeitos dramáticos; não fulmina só a ação, mas extingue o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN - art. 156, V). Por sua intercorrência o devedor se libera da dívida sem prestar o crédito. E se o fizer quando já prescrita a ação terá direito à restituição. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70042466599, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do...

  • APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA DO SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. INAPLICABILIDADE DA NORMA. Decorridos mais de cinco anos desde a citação da empresa e o redirecionamento da execução e citação do sócio-gerente, opera-se em relação a este a prescrição qüinqüenal intercorrente prevista no art. 174 do CTN, porque não aproveita, para interrompê-la, a citação da devedora principal. A prescrição no Direito Tributário tem efeitos dramáticos; não fulmina só a ação, mas extingue o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN - art. 156, V). Por sua intercorrência o devedo...

  • APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO ATO CITATÓRIO SEM QUE EXITOSA A EXECUÇÃO. Se decorridos mais de cinco anos desde a citação edital, sem que existente qualquer ato que tornasse exitosa a execução, opera-se a prescrição qüinqüenal intercorrente prevista no art. 174 do CTN. A prescrição no Direito Tributário tem efeitos dramáticos; não fulmina só a ação, mas extingue o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN - art. 156, V). Por sua intercorrência o devedor se libera da dívida sem prestar o crédito. E se o fizer quando já prescrita a ação terá direito à restituição. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70042466599, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do...

  • APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA DO SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. INAPLICABILIDADE DA NORMA. Decorridos mais de cinco anos desde a citação da empresa e o redirecionamento da execução e citação do sócio-gerente, opera-se em relação a este a prescrição qüinqüenal intercorrente prevista no art. 174 do CTN, porque não aproveita, para interrompê-la, a citação da devedora principal. A prescrição no Direito Tributário tem efeitos dramáticos; não fulmina só a ação, mas extingue o crédito, ou seja, o próprio direito material que lhe conferia substrato (CTN - art. 156, V). Por sua intercorrência o devedo...

  • REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Conforme o disposto no artigo 146, III, `b, da Constituição da República, a prescrição tributária constitui norma geral da matéria, encontrando sob a reserva de lei complementar, a qual caberá dispor acerca de questões envolvendo o tema, como termo inicial, prazo, suspensão ou interrupção, não possuindo validade eventual disposição presente em lei ordinária. Assim, a prescrição possui regramento no Código Tributário Nacional, já que este foi recepcionado com status de lei complementar pelo novo ordenamento constitucional, não se aplicando as disposições previstas na Lei de Execuções Fiscais. Com efeito, a prescrição intercorrente é aquela que ocorre no transcurso da execução fiscal. No caso concreto, depo...



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