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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTOS ARQUIVADOS POR MAIS DE 05 ANOS. INÉRCIA DO CREDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70036897759, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 28/04/2011)
... S.A., não acolheu a alegação de prescrição intercorrente. Sustentou, o agravante, que a presc.... O processo foi arquivado e assim permaceceu por mais de 05 an...Diz o Código Civil:. “Art. 193. A prescrição pode ser alegada em ...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REFORMA DE MILITAR. ARTIGOS 293, 460 E 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Os dispositivos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de decisão pelo Tribunal a quo, sequer implicitamente, ressentindo-se, consequentemente, do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o conhecimento da insurgência especial, a teor do que dispõe o enunciado nº 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." (Súmula do STF, Enunciado nº 282). O falecimento de uma das p...
... sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. 4. Agravo regimental improvido. AC...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REFORMA DE MILITAR. ARTIGOS 293, 460 E 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Os dispositivos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de decisão pelo Tribunal a quo, sequer implicitamente, ressentindo-se, consequentemente, do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o conhecimento da insurgência especial, a teor do que dispõe o enunciado nº 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." (Súmula do STF, Enunciado nº 282). O falecimento de uma das p...
... sucessores, não há falar em prescrição intercorrente. 4. Agravo regimental improvido. AC...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 219, 5º, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.100.156/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. No presente caso, o Tribunal regional registrou que, apesar da ausência da data da constituição do crédito tributário, a inscrição em dívida ativa se deu em 24/12/2001, tendo a execução sido ajuizada em 5/2/2002. Ocorre que a citação do devedor foi frustrada, tendo o Juízo singular decretado a prescrição em 10/6/2008. Conforme cediço, após o decurso de determinado tempo, sem promoção da parte interessada, deve-se estabilizar o conflito, pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do sistema tributár...
...Paralisado o processo por mais de 5 (cinco) anos impõe-se o reconhecime.... 3. A prescrição intercorrente é concernente ao reinício da contagem do prazo a... no artigo 219 do Código de Processo Civil. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o R...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO APÓS DECURSO DE UM ANO DA SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PRÓPRIA FAZENDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição. É prescindível a intimação da Fazenda Pública do ato de arquivamento da Execução, que se opera automaticamente pelo decurso do prazo legal. O Tribunal a quo considerou que, como a execução foi ajuizada anteriormente à vigência da LC 118/2005, a prescrição somente se interrompeu com a efetiva citação, ocorrida após o transcurso de c...
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADES ESCOLARES - SENTENÇA PROFERIDA A REVELIA DO RÉU - CUMPRIMENTO - NOVA CITAÇÃO- DESNECESSIDADE - INTERVENÇÃO DE RÉU REVEL - RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ART. 2.028, DO CÓDIGO ATUAL - RECURSO IM PROVIDO 1. Com o advento da Lei n" 11.232/05, que trouxe relevantes reformas ao Código de Processo Civil, as tutelas de conhecimento e execução são realizadas numa única relação jurídica, sem a necessidade de nova citação do devedor. 2. Nos termos do art. 322, caput e § único do C. P. Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório, sendo q...
... em 2006, incide, ao caso, a prescrição qüinqüenal do art. 206, § 5", I, do novo Códig...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA FAZENDA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 314/STJ. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. SÚMULA 106/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO NO RESP 1.102.431/RJ, MIN. LUIZ FUX, DJE DE 01/02/2010, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1152135/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 31/05/2011)
... que foi indevido o reconhecimento da prescrição intercorrente, por não ter sido precedida de inti...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO PARALISADO POR CINCO APÓS APÓS PEDIDO DE SUSPENSÃO PELA EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DA DECISÃO QUE ARQUIVA O FEITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 314/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Verifica-se que a decisão objurgada está em consonância com o entendimento dessa egrégia Corte Superior, visto que não localizados os bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sendo desnecessária a intimação da Fazenda da decisão que suspende ou arquiva o feito, arquivamento este que é auto...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO A QUO. TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. SÚMULA 314/STJ. ANÁLISE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O termo a quo da prescrição intercorrente dá-se após a suspensão do feito executivo para a localização de bens do devedor, consumando-se após cinco anos de inércia do exequente, nos termos da Súmula 314/STJ. O Tribunal de origem concluiu que não houve inércia da Fazenda, por mais de cinco anos, em promover os atos de impulso processual para que fosse decretada a prescrição intercorrente 3. A verificação da inércia do exequente ou da culpa pela paralisação da execução requer o revolvimento dos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado na presente seara recursal, consoante disposto...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO. ESGOTAMENTO INTEMPESTIVIDADE. Considera-se manifestamente inadmissível a apelação protocolada fora do prazo estabelecido no art. 508 do Código de Processo Civil. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. Segundo resulta do artigo 40 da LEF, o decreto de prescrição intercorrente pressupõe (1) decurso do prazo quinqüenal, contado da ordem de arquivamento, e (2) prévia oitiva do representante da Fazenda Pública APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME OFICIAL. (Apelação Cível Nº 70043343953, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 30/09/2011)
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