prescricao mensalidades

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5.783 documentos para prescricao mensalidades
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? MENSALIDADES ESCOLARES ? PRESCRIÇÃO ? CC/1916. É anuo o prazo de prescrição para a cobrança de mensalidades escolares "ex vi" do artigo 178, § 6°, VII, do Código Civil de 1916, cujo lapso temporal conta-se do vencimento de cada uma das prestações, cabendo ser reconhecida, de ofício, nos termos do artigo 219, § 5°, do Código de Processo Civil, redação dada pela Lei n.° 11.280/06.

  • CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. COMPETÊNCIA. STF. USURPAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula n. 7/STJ) II. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial." (Súmula 5/STJ). III. É vedado a esta Corte o exame de dispositivos Constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, por importar em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. IV. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1115778/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 12/04/2011)

    ...205). Defende a prescrição ânua para a cobrança de mensalidades escolares, ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO. BOLSA DE ESTUDO ROTATIVA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL RECONHECIDA EM PARTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Encontrando-se em curso a prescrição de mensalidades vencidas na vigência do Código Civil de 1916 e ainda não alcançadas pela prescrição anual (art. 178, § 6º, VII), são atingidas pela alteração do prazo introduzida pelo Novo Código Civil - 5 anos. Prescrição qüinqüenal parcialmente reconhecida. AJG. Benefício indeferido. Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70033432758, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 22/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO. PRESCRIÇÃO ANUAL. NÃO INCIDÊNCIA. Encontrando-se em curso a prescrição de mensalidades vencidas na vigência do Código Civil de 1916 e ainda não alcançadas pela prescrição anual (art. 178, § 6º, VII), são atingidas pela alteração do prazo introduzido pelo Novo Código Civil - 5 anos, que tem início a partir da entrada em vigor do novo diploma legal. Prescrição qüinqüenal não reconhecida. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70012771218, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 30/06/2011)

  • Mensalidades escolares. Cobrança. Prescrição. O arl. 6o da Lei n.° 9.870/99 traía de sanções legais e administrativas em caso de inadimplência que perdure por mais de noventa dias, proibindo qualquer tipo de penalidade pedagógica, não lendo o condão de alterar a regra do art. 178. § 6", VII. do Código Civil de 1916 que se aplica para aferir a prescrição para a cobrança de mensalidades escolares. Mensalidades cobradas que são referentes ao ano letivo de 1999, com ação ajuizada em 02/07/2001. Invertidos os ônus sucumbenciais. Apelação provida.

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - EXECUÇÃO MENSALIDADES ESCOLARES PRESCRIÇÃO - Cobrança de mensalidades escolares devidas no período anterior há um ano à data do ajuizamento da execução Prescrição anua - Exegese do artigo 178, parágrafo 6o, inciso VII, do Código Civil - Reconhecimento - Decisão Mantida. Recurso não provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. Da prescrição para o exercício do direito de ação 1.Dívida líquida e certa constante de instrumento particular, em que o prazo prescricional aplicável é o qüinqüenal, previsto no art. 206, § 5º, I, do CC, cujo vencimento daquela ocorreu após a entrada em vigor do Novo Código. 2.Ainda, o art. 178, § 6º, VII, do Código de 1916 determinava a prescrição das mensalidades escolares no prazo exíguo de um (01) ano. Contudo tal norma não foi reiterada pela atual legislação, o que afasta a sua aplicação no caso em tela. 3.Portanto, proposta a ação de cobrança em 06/11/2006, ainda não hav...

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA -DESERÇÃO - INOCORRÊNCIA - VALOR RECOLHIDO - QUANTIA DEVIDA -DIFERENÇA IRRISÓRIA COMPLEMENTAÇÃO - DESNECESSIDADE -VEDAÇÃO AO EXCESSO DE FORMALISMO -PROPOSITURA DA AÇÃO - CITAÇÃO -DEMORA SUPERIOR A CINCO ANOS -INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA PARTE - MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE MENSALIDADES ESCOLARES - QUITAÇÃO -APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - ÔNUS DO RÉU - PROVA TESTEMUNHAL - DESNECESSIDADE - DESTRUIÇÃO DOS DOCUMENTOS - CINCO ANOS APÓS O VENCIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DEVIDA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO -MULTA - AUSÊNCIA DE PROVA DO AJUSTE -ÔNUS DA AUTORA - REFORMA MÍNIMA -SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ...

    ...julgado. Defende a ocorrência da prescrição intercorrente, porque sua citação ocorreu após ...

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - MENSALIDADES ESCOLARES - COBRANÇA PRESCRIÇÃO - Cobrança de mensalidades escolares devidas no período anterior a 05 ( cinco ) anos da data do ajuizamento da ação de cobrança - Prescrição bem decretada - Exegese do artigo 206, parágrafo 5o, inciso I, do atual Código Civil - Reconhecimento - Extinção bem decretada - Decisão mantida - Recurso não provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Encontrando-se em curso a prescrição de mensalidades vencidas na vigência do Código Civil de 1916 e ainda não alcançadas pela prescrição anual (art. 178, § 6º, VII), são atingidas pela alteração do prazo introduzida pelo Novo Código Civil - 5 anos, que tem início a partir da entrada em vigor do novo diploma legal.. Prescrição qüinqüenal não reconhecida. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70028821700, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 24/02/2011)



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