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O direito de punir, no campo penal, pertence exclusivamente ao Estado. Esse direito, contudo, encontra vários limites, previstos tanto pela Constituição Federal como pela legislação infraconstitucional. Dentre os freios impostos ao Poder Público na sua tarefa punitiva, destaca-se a prescrição, direito fundamental consagrado como causa extintiva da punibilidade que, em sintonia com a dignidade da pessoa humana, determina o exercício da persecução penal em intervalo temporal previamente fixado, com a finalidade de garantir segurança jurídica a todas as pessoas, inclusive aos criminosos.Palavras-chave: Prescrição. Direito fundamental. Limite ao poder punitivo estatal. Dignidade da pessoa humana.In Criminal Law, the right to punish belongs exclusively to the State. This right, howev...
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LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010
Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal....
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... de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescen...
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HABEAS CORPUS. CRIME ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO: INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
As penas fixadas em primeira instância, tanto na sentença penal anulada quanto na segunda sentença penal condenatória, foram reduzidas na instância recursal de forma hígida, não se comprovando a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da presente ordem de habeas corpus. 2. Para se cogitar da reformatio in pejus, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro teria que negar provimento ao recurso criminal defensivo ou reconhecer, em des...
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(Reg. Ac. 446.439). Relator: Des. Jesuíno Rissato. Apelante: Essinoelk Coutinho Barros (Adv. Dr. Ricardo de Carvalho Guedes). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: prover parcialmente. Unânime.
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(Reg. Ac. 401.833). Relator: Des. Getulio Pinheiro. Apelantes: Luciano Silva Lopes de Sá (Adv. Dr. Paulo Emílio Catta Preta de Godoy) e Glauber Rosa Pereira (Advs. Dr. Valdir Campos Lima e Dr. Daniel Muniz da Silva). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: por unanimidade, em rejeitar a preliminar e dar parcial provimento aos recursos para reduzir as penas e, ao final, declarar extinta a punibilidade dos crimes quanto ao réu Glauber Rosa Pereira.
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(Reg. Ac. 392.502). Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Apelante: Edarcy da Silva Lucas (Advs. Dr. André Marques de Oliveira Rosa e Dr. Rodrigo Teixeira Moreti). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Direito Penal Decisão: proferir a seguinte Decisão: conhecer do recurso. Preliminarmente, declarar a prescrição da pretensão punitiva do réu. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - DESCAMINHO - FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - QUADRILHA - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - ARTS. 334, 318, 288, 333 E 317 DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, EM RELAÇÃO A ALGUNS CRIMES - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DA AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇAO DE TODAS AS TESES DA DEFESA E PELA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - QUEBRA DE SIGILO DE DADOS - ART. 5º, XII, DA CF/88 E ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.296/96 - POSSIBILIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - ART. 318 DO CÓDIGO PENAL - CRIME DE MERA CONDUTA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA MERCADORIA, PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO - DEPOIMENTO DO CO- RÉU, COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - BENE...
... extinta a punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva, em relação a Geraldo, pe...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA RELATIVA ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO.
LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE NA VIA ESTREITA DO WRIT.
PRESCRIÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO À PRISÃO CIVIL DAS NORMAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL.
RECURSO IMPROVIDO.
Na via estreita do habeas corpus não é viável, para fins de afastamento da prisão civil, avaliar-se a capacidade de o paciente arcar com o pagamento dos valores executados a título de pensão alimentícia, bem como a não configuração do binômio necessidade/possibilidade. O writ não comporta dilação probatória.
O habeas co...
... da pretensão punitiva pela prescrição, previstas na legislação penal, porquanto a pris...
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(Reg. Ac. 393.706). Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Apelantes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Everaldo Nunes Guimarães (Advas. Dra. Maria Gorete Rodrigues dos Reis e Dra. Maria Helena Rodrigues Pereira). Apelados: Os mesmos. Decisão: julgar extinta a punibilidade, à unanimidade, em relação ao delito do art.