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TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. ITR. ISENÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTRAFISCAL DA RENÚNCIA DE RECEITA.
A controvérsia sob análise versa sobre a (im)prescindibilidade da averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no art. 10, inc. II, alínea "a", da Lei n. 9.393/96.
O único bônus individual resultante da imposição da reserva legal ao contribuinte é a isenção no ITR. Ao mesmo tempo, a averbação da reserva funciona como garantia do meio ambiente.
Desta forma, a imposição da averbação para fins de concessão do benefício fiscal deve funcionar a favor do meio ambiente, ou seja, como mecanismo de incentivo à averbação e, via transversa, impedimento à degradação ambiental. Em outras palavras: condicionando a i...
... e, indiretamente, de promover a preservação ambiental. 6. A redação do § 7º do art. 10 da ...
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Hipótese de incidência do IPTU
A Constituição Federal repartiu as competências tributárias entre as pessoas políticas, reservando aos Mun...
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INFRAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. MOTIVAÇÃO. 1. Os empreendimentos realizados em áreas de preservação ambiental permanente são atividades sujeitas a licenciamento ambiental. Lei n.º 4.771/1965. Resoluções n.º 237/97 e 303/2002 do CONAMA. 2. Constitui infração ambiental a execução de obras em área de preservação ambiental permanente sem prévio licenciamento ambiental. 3. É nula a multa administrativa desprovida de motivação. Hipótese em que a autoridade ambiental arbitrou o valor da multa, de modo lacônico, sem levar em conta os indicadores constantes da Lei nº 9.605/98, do Decreto nº 3.179/99 e das Leis Estaduais nº 11.877/2002 e 11.520/2000. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70045528569, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria ...
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
A conduta foi praticada, em tese, na Área de Proteção Ambiental do Cairuçu criada pelo Decreto Federal nº 89.242/83, integrante, portanto, de Unidades de Conservação, da qual faz parte a Reserva Ecológica da Joatinga, criada por decreto estadual.
Os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação estão previstas na Lei nº 9.985/2000, que estabelece que a Área de Preservação Ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto em particular, sendo que nestas podem ser estabelecidas normas e restrições para sua utilização.
Uma vez que o crime tenha ocorrido em área sujeita à restrição administrativa ao uso da prop...
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(Reg. Ac. 436.254). Relator: Des. Jair Soares. Apelantes: Geraldo Barbosa de Araújo e Francisca Rodrigues de Araújo (Adv. Dr. Anderson Fonseca Machado). Apelados: Minas Brasília Tênis Clube (Advs. Dr. Flávio Lemos de Oliveira e Dra. Régia Santos Brasil) e Distrito Federal (Adva. Dra. Cláudia do Amaral Furquim - Procuradora do DF). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 162Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
De acordo com entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para as áreas de preservação ambiental permanente e reserva legal, é inexigível a apresentação de ato declaratório do IBAMA ou da averbação dessa condição à margem do registro do imóvel para efeito de isenção do ITR.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1360788/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 27/05/2011)
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Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Ação Civil Pública. Lei Estadual nº 12.503, de 1997. Programa estadual de conservação de água. Proteção e preservação ambiental das bacias hidrográficas sujeitas à exploração. Concessionárias de serviço de abastecimento. Obrigatoriedade de investimento. Constitucionalidade. Incidente rejeitado. 1. Inexistem quaisquer vícios formais de inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 12.503, de 1997, diante da competência concorrente dos Estados-membros para legislarem sobre proteção do meio ambiente. 2. O meio ambiente sadio é direito de todos e patrimônio da humanidade, nos termos do art. 225 da Constituição da República. 3. A aplicação do investimento para proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica de que trata a Lei Estadual nº 12.5...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
O conhecimento de recurso fundado em divergência pretoriana requer a devida observância dos requisitos prescritos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 2º, do RISTJ.
Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que de fato ocorreu.
O Tribunal de origem decidiu, com base no caso concreto, que a atividade mineradora em questão é potencialmente lesiva e representa ameaças de danos ao meio-ambiente, razão porque se impõe sua paralisação, tendo em vista o interesse público na existênc...
..., com absoluta prioridade, a preservação ambiental. . 5. Ademais, imprescindível ressaltar...
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PENAL. DANO AO MEIO AMBIENTE (ART. 40 DA LEI N. 9.605/98).
CONSTRUÇÃO DE CASA DE ADOBE. DELITO INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. CONDUTA ANTERIOR À LEI INCRIMINADORA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CRIME. INEXISTÊNCIA. DOLO DE DANO. AUSÊNCIA. MORADIA.
DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. ÁREA CONSTRUÍDA. 22 (VINTE E DOIS) METROS QUADRADOS. INSIGNIFICÂNCIA. PROCESSO PENAL. JUSTA CAUSA.
AUSÊNCIA.
A construção de casa de adobe em área de preservação ambiental constitui dano direto instantâneo de efeitos permanentes.
Precedentes.
Não há crime sem lei anterior que o defina (art. 1º do Código Penal.
Conduta anterior à vigência da Lei n. 9.605/1998.
A construção de casa para servir de moradia ao acusado e sua família não configura dolo de dano ao meio ambiente, pois traduz necessidade e direi...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. IMÓVEL NÃO LOCALIZADO EM ÁREA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Constatado que o imóvel localizado no condomínio - em que supostamente ocorreu o crime ambiental - não está em área da União, evidencia-se a ausência das hipóteses do artigo 109, IV, da Constituição Federal.
Ademais, a simples construção em área destinada à preservação ambiental, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal, quando não evidenciado o interesse da União.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Salvador/BA, o suscitado.
(CC 116.040/BA, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEM...