preservacao dos rios

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  • APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. LOTEAMENTO URBANO. RIACHO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA NON AEDIFICANDI. DISTINÇÃO. OBRA CONSTRUÍDA FORA DA ÁREA NON AEDIFICANDI E PARTE DENTRO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESGUARDO AMBIENTAL CONFORME A LICENÇA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEMOLITÓRIO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DO TRIBUNAL. 1. O fato de ser área de preservação permanente, cujo objetivo é a proteção ambiental, por si só não exclui o direito de construir. O jus aedificandi não é incompatível com a preservação ambiental. 2. O art. 2º do Código Florestal (Lei-BR 4.771/65), dispõe a respeito das áreas de preservação permanente, dentre elas, as margens dos rios, na largura de trinta metros, quando a do curso dágua for de até dez metros. Porém, quanto ...

  • ...Área de Preservação Permanente não se confunde com Reserva Legal de 2...) na faixa de trinta metros às margens dos rios e cinquenta metros nas nascentes e nos chamados "o...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENAL. DEMOLIÇÃO. DEVER DE RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA. Não há omissão no julgado. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. A Lei Federal n. 4.771/1965 e a Lei Complementar Municipal n. 02/93 consideram área de preservação permanente ao longo dos rios ou de qualquer curso dágua desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 metros para os cursos dágua de menos de 10 metros de largura. A prova pericial revela a construção clandestina nesta área. Impossibilidade de aproveitamento da obra. Legalidade da decisão que determina a demolição. Por outro lado, é deve...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEITO DE RIO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. A teor do art. 10, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 14.309/02, considera-se área de preservação permanente aquela ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, a partir do leito maior sazonal, medido horizontalmente, cuja largura mínima, em cada margem, será de 100 metros para curso d'água com largura igual ou superior a 50m (cinqüenta metros) e inferior a 200m (duzentos metros). Dispõe o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS NO ENTORNO DE BARRAGEM. PLANTAÇÃO DE FUMO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. PROVA. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE POLUIDORA POR PARTE DA RÉ. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. A Lei Federal n. 4.771/1965 considera área de preservação permanente ao longo dos rios ou de qualquer curso dágua desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 metros para os cursos dágua de menos de 10 metros de largura. Não há prova judicializada demonstrando qualquer ocupação de área de preservação permanente porque barragem não é curso de água. Além disto, a atividade da ré é o abastec...

  • AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MATA CILIAR. CORTE. ART. º DO CÓDIGO FLORESTAL. MATA ATLÂNTICA. DECRETO 750/93. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM VIOLAÇÃO AOS TERMOS DA LICENÇA AMBIENTAL EXPEDIDA. Exceto nos casos de comprovada utilidade pública ou interesse social, a Lei 4.771/65 (Código Florestal) literalmente proíbe a supressão e o impedimento de regeneração da Mata Ciliar, qualquer que seja a largura do curso d'água. A proteção legal como Área de Preservação Permanente ciliar estende-se não só às margens dos "rios", mas também às que se encontram ao longo de "qualquer curso d'água" (Código Florestal, art. 2º, "a", grifei), aí incluídos riachos, córregos, veios d'água, brejos e várzeas, lagos, represas, enfim, todo o complexo mosaico hidrológico que compõe a bacia. O r...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENAL. DEMOLIÇÃO. DEVER DE RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. A Lei Federal n° 4.771/1965 e a Lei Complementar Municipal n° 02/93 consideram área de preservação permanente ao longo dos rios ou de qualquer curso d¿água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 metros para os cursos d¿água de menos de 10 metros de largura. A prova pericial revela a construção clandestina nesta área. Impossibilidade de aproveitamento da obra. Legalidade da decisão que determina a demolição. Por outro lado, é dever do causador do dano recuperar a área degrada. ..

  • CONSTITUCIONAL. DIREITO AMBIENTAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MARGEM DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. APP. MEDIDA. ZONA URBANA. RIO GRANDE. RIO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA UNIÃO VIA CONAMA FIXAR LIMITAÇÕES. RESOLUÇÃO 302/2002, CONAMA. I - CF art. 20, inciso III: Art. 20. São bens da União: III - Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; II - Represamento do Rio Grande, Furnas, por banhar o rio dois Estados, Minas Gerais e São Paulo, está legitimado o Ministério Público Federal para ajuizar Ação Civil Pública...

    ... agressão ambiental em área de preservação permanente às margens do Lago de Furnas, formado ...

  • ... também as matas ciliares (preservação permanente) na faixa de trinta metros às margens dos rios e cinquenta metros nas nascentes e nos chamados "o...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO NÃO EDIFICADA NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ENTENDIDA ESTA EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 2º DO CÓDIGO FLORESTAL COMBINADO COM O ART. 4º DA LEI N. 6766/79 (LEI DE PARCELAMENTO URBANO). EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE ANTERIOR DESTA CÂMARA, ANALISANDO PRETENSÃO ANÁLOGA, NA QUAL TAMBÉM RESTOU AFASTADA A PRETENSÃO DEMOLITÓRIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APELO PROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70045477148, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 07/12/2011)

    ... não edificada na área de preservação permanente, entendida esta em consoNância com as ...Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível ...



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