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Banco Central Europeu adota medidas anticrise
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RECLAMAÇÃO. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESCOLHA PERMITIDA A POSTERIORI. VIOLAÇÃO DA REGRA EDITALÍCIA. ADI Nº 3.522. REPERCUSSÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO AFASTADA POR ESTE STJ. PROCEDÊNCIA DA RECLAMATÓRIA.
O acórdão exarado pela Egrégia Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça no RMS nº 19.676/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, deu provimento ao recurso do ora reclamante para reconhecer a ilegalidade da modificação das regras do edital durante a promoção do concurso público, notadamente a unificação das listas dos resultados nas áreas notarial e registral.
Momento seguinte, o Corregedor-Geral de Justiça, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Concursos, noticiou ao Exmo.
Sr. Ministro Luiz Fux o julgamento pelo Supremo Tribunal ...
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Tomada de Contas Especial, Apreciada Inicialmente Pelo Tribunal Nos Termos do Acórdão 982/2007 - Tcu - 2ª CÂmara. Irregularidade Na Aplicação de Recursos Federais Transferidos Mediante Convênio. Multa. Conhecimento e Provimento do Recurso de Reconsideração Interposto Pelo Mp/tcu, Nos Termos do Acórdão 4.567/2009 - Tcu - 2ª CÂmara. Novo Recurso de Reconsideração Interposto Pelo Responsável. Apensamento do Tc 004.452/2011-9 ao Presente Processo. Ofício de Citação para Apresentação de Contrarrazões Recursais Encaminhado à HomÔnima da Presidente da Comissão de Licitação. Nulidade do Acórdão 4.567/2009 - Tcu - 2ª CÂmara
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REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. Concessão parcial do mandamus que se impõe, em face da ilegalidade do ato impetrado oriundo do Presidente da Comissão Permanente de Licitações da CELIC - Central de Licitações da Prefeitura do Município de São Leopoldo. Necessidade de projeto básico por parte da administração. Art. 7° da Lei n° 8.666/93. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70034809640, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 29/06/2011)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO POR 30 DIAS. CONVERSÃO EM MULTA. ILEGALIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO COMPROVAÇÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA SEM A PRESENÇA DO PROCESSADO.
REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. DESPACHO DE INDICIAÇÃO SUBSCRITO PELA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I Apenas se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, o que não ocorreu na hipótese dos autos, sendo aplicável o princípio do pas de nullité sans grief.
II - Intimado o processado para comparecer ao depoimento de testemunha e não o tendo feito, tampouco tendo justificado antecipadamente o motivo do não comparecimento ou reque...
.... III - A Presidente da Comissão Processante pode indeferir pedido de reinquiriçã...
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PADRE JOSÉ ERNANNE PINHEIRO: Está na Comissão de Ética desde junho de 2006.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO DA PETROBRAS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da definição de qual o Juízo competente para processar e julgar mandado de segurança interposto contra ato de dirigente de Sociedade de Economia Mista visando a seleção e contratação de empregado público.
A jurisprudência dominante no âmbito da Primeira Seção do STJ tem-se manifestado no sentido de que, em mandado de segurança, a competência é estabelecida em função da natureza da autoridade impetrada (ratione auctoritatis), considerando, para esse efeito, aquela indicada na petição inicial. Desse modo, será da competência federal quando a autor...
... seletivo público é ato imputado ao Presidente da Comissão de Concursos da Petrobras, autoridade...
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