Presidente do Banco Central
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Trichet pede para países da região rejeitarem pressões de sindicatos
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Trata-se de Mandado de Segurança que objetiva anular o cancelamento dos estornos das operações bancárias realizadas pela impetrante, bem como a imediata liberação de parte do saldo (20 mil reais) depositado em conta bancária de instituição financeira sob regime de intervenção.
Não foi demonstrado em que medida os atos supostamente ilegais possam ser imputados ao Presidente do Banco Central. Na realidade, a pretensão está relacionada aos atos de gestão praticados pelo interventor do Banco Santos S/A, nos termos dos arts. 5º e 8º a 11 da Lei 6.024/1974.
Reconhecida a ilegitimidade passiva do Presidente do Banco Central e remanescendo como autoridade impetrada...
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Levantamento de Auditoria. Como o Banco Central do Brasil Estrutura, Organiza e Operacionaliza, Junto às Instituições Financeiras, o Processo de Autorização para Contratação de Operações de Crédito por Parte Dos Entes Federados Junto ao Sistema Financeiro Nacional. Recomendações. Monitoramento. Ciência Aos Ministros das Cidades, da Casa Civil e da Controladoria-geral da União, ao Presidente do Banco Central do Brasil e às Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Viação e Transportes da CÂmara Dos Deputados. Arquivamento
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ção de contrato decorrente de licitação PREGÃO ADBHO n. 002/2006 promovido pelo Banco Central do Brasil - Gerência Administrativa em Belo Horizonte. E, caso já tenha sido formalizado, para suspender os efeitos do referido contrato até julgamento definitivo deste writ" (fls. 32/36).
A agravante alega, em síntese, que os argumentos expendidos na decisão ora agravada "não se mostram hábeis à suspensão da liminar, até porque foram baseados em uma versão distorcida da realidade e que claramente omite as graves falhas ocorridas no certame licitatório" (fls.
/195); que a pretensão do Banco Central do Brasil foi indeferida no Agravo de Instrumento n. 2006.01.00.023714-0/MG; que, com a decisão ora questionada, há possibilidade de ser implementado contrato danoso ao Erário, proveniente de lic...
...RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE. REQUERENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. PROC...
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Na área cambial, o fantasma que assombra a nova presidente é o lado oposto da moeda que assustou o presidente Lula.
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Ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 207, de 13 de agosto de 2004 (convertida na Lei nº 11.036/2004), que alterou disposições das Leis nº 10.683/03 e Lei nº 9.650/98, para equiparar o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central ao cargo de Ministro de Estado.
Prerrogativa de foro para o Presidente do Banco Central. 3. Ofensa aos arts. 2º, 52, III, 'd', 62, §1º, I, 'b', §9º, 69 e 192, todos da Constituição Federal. 4. Natureza política da função de Presidente do Banco Central que autoriza a transferência de competência. 5. Sistemas republicanos comparados possuem regulamentação equivalente para preservar garantias de independência e imparcialidade. 6. Inexistência, no texto constitucional de 1988, de argumento normativo contrário à regulament...
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MANDADO DE SEGURANÇA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO À INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO QUADRO GERAL DE CREDORES EM REGIME DE CRÉDITO ALIMENTAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL PARA O MANDADO DE SEGURANÇA A DESPEITO O "WRIT" - INSANABILIDADE TAMBÉM CONTRA O LIQUIDANTE - SUPERVENIÊNCIA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA ANULANDO A SENTENÇA EM QUE FIXADOS OS HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO ALEGADO - CRÉDITOS BEM CLASSIFICADOS COMO PRIVILEGIADOS (LEI 8.906/94, ART. 24).
I - O Mandado de Segurança, fundamentado na alegação de omissão, foi impetrado contra o Presidente do Banco Central e o Liquidante do Banco Econômico S/A visando a compeli-los à prática de dois atos no processo de Liquidação Extrajudicial da...
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Carlos Langoni Ex-presidente do Banco Central