presidente do tribunal de justica da bahia

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Mais de 10.000 documentos para presidente do tribunal de justica da bahia
  • Professor Catedrático de Direito Processual da Universidade Federal da Bahia (aposentado) . Coordenador do Curso de Especialização em Direito Proce...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A DIVERSOS DISPOSITIVOS DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 282 DO STF. ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO ALMEJADO. DIREITO SUBJETIVO. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Valéria Cristina da Silva contra ato omissivo da Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e do Diretor da Fundação CEFET-BA, consistente na ausência de nomeação da recorrida para o c...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INJUSTIFICÁVEL DEMORA DA AUTORIDADE RECLAMADA EM CUMPRIR O ACÓRDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA NOS EDCL NO RMS N. 26.399/BA. ORDEM PARA QUE O SEQUESTRO, PARA FINS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, SÓ RECAIA SOBRE O PATRIMÔNIO DO DERBA, AUTARQUIA ESTADUAL, E NÃO SOBRE A CONTA DO ESTADO DA BAHIA. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ EVIDENCIADA. Reclamação proposta pelo Estado da Bahia ao argumento de que a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não cumpriu o acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior no julgamento dos EDcl no RMS n. 26.399/BA, ocorrido na assentada de 14.12.2010 (DJe de 4.3.2011). Em síntese, haveria demora injustificável em não determinar desbloqueio do sequestro em conta do Estado-membro que garantiria o pa...

  • Mandado de Segurança contra Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Coordenador dos Juizados Especiais do Estado da Bahia. Preliminar de Ilegitimidade Passiva de Luciano Gomes de Carvalho, Daniel de Lima Cardoso e Gilberto Pereira de Lima Acolhida. Convocação para Nomeação de Candidata Aprovada em Concurso Não Veiculada do Diário On Line Inadimissibilidade. Violação dos Princípios Norteadores do Ato Administrativo. Segurança Concedida. Presente a Prova Pré-Constituída, em Vista da Colação Aos Autos dos Documentos que Atestam a Veracidade das Alusões da Impetrante, Relativas à Ausência de Convocação no Diário On Line ou Pessoal da Candidata. no Presente Caso, Fere os Princípios da Publicidade, Isonomia e Razoabilidade a Não Convocação de Cand...

  • Mandado de Segurança contra Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Coordenador dos Juizados Especiais do Estado da Bahia. Preliminar de Ilegitimidade Passiva de Luciano Gomes de Carvalho, Daniel de Lima Cardoso e Gilberto Pereira de Lima Acolhida. Convocação para Nomeação de Candidata Aprovada em Concurso Não Veiculada do Diário On Line Inadimissibilidade. Violação dos Princípios Norteadores do Ato Administrativo. Segurança Concedida. Presente a Prova Pré-Constituída, em Vista da Colação Aos Autos dos Documentos que Atestam a Veracidade das Alusões da Impetrante, Relativas à Ausência de Convocação no Diário On Line ou Pessoal da Candidata. no Presente Caso, Fere os Princípios da Publicidade, Isonomia e Razoabilidade a Não Convocação de Cand...

  • Cuida-se de Embargos de Declaração Interpostos por Pedro Sampaio Ventura Neto (Fls. 31/34), Visando Sejam Emprestados Efeitos Modificativos à Decisão Recorrida (Fls. 28), a Qual, Vislumbrando a Manifesta Improcedência de Seu Agravo de Instrumento, Negou Seguimento ao Mesmo. Aduz que a Decisão Merece Reforma Pois o Agravo Fora Direcionado à Presidente do Tribunal de Justiça, e Não à Quinta Câmara Cível, Logo, Devem os Autos Serem Remetidos à Presidência para Julgamento. Após Tecer Alegações Fáticas e Jurídicas, Pugnou Pela Modificação do Decisum Embargado. Recebo os Embargos, Porque Tempestivos. Conforme Preceitua o Art. 535 do Código de Processo Civil, Embargos de Declaração é Recurso de Fundamentação Vinculada e Meramente Integrativa, Só Sendo Cabível Quando Verificada na Decisão Omiss...

    ...-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Percebe-se, portanto, que a resistência da par...

  • AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OFENSA AOS ARTS. 165, 458, II, e 535, II, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. O presente Agravo Regimental foi desprovido, por unanimidade, na sessão do dia 06.08.09, pela Terceira Turma. II. Não obstante, tendo em vista a certidão de fls. 623, atestando a participação do E. Des. convocado do TJ/BA Paulo Furtado no julgamento do Acórdão recorrido, à época como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, impõe-se a renovação de referido julgamento tendo em vista seu impedimento. III. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos ad...

  • Emília Assemany Moniz Bandeira Oliveira, Thaís Assemany Moniz Bandeira Oliveira, Andréa Rebouças Silva, Cláudio Márcio Silva Ledo, Daniella Rebouças Silva e Maurício Silva de Matos, Qualificados, Representados por Profissionais Legalmente Habilitados, Impetraram Mandado de Segurança contra Ato Iminente do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no Sentido de Exonerar Pessoas que Estivessem na Situação Funcional dos Impetrantes, dos Cargos Comissionados no Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, por Força da Determinação Imposta Aos Presidentes dos Tribunais, Pelo Artigo 5º, da Resolução Nº 007/05, Exarada Pelo Conselho Nacional de Justiça. a Liminar Foi Indeferida às Fls. 110/111. o Impetrado Prestou as Informações de Fls. 113/115. o Procurador de Justiça Manife...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR PELO PODER JUDICIÁRIO. ATO DE CUNHO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 267 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DO WRIT, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O Decreto editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – que, após a deliberação do Plenário daquela Corte no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n.º 16/2003, colocou em disponibilidade o ora Recorrente – cuida-se, a toda evidência, de decisão de cunho administrativo, não se aplicando o enunciado n.º 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Recurso provido, com a anulação do acórdão hostilizado. ..

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. Cinge-se a controvérsia à anulação tanto da lista tríplice formada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia quanto do ato subseqüente do Presidente daquele Tribunal de Justiça, que promoveu um dos componentes dessa lista a titular do 5º Ofício de Notas da Comarca de Salvador/BA. Constam da petição inicial os seguintes pedidos: "I - Anulação do ato de provimento no cargo de tabelião do 5º Ofício de Notas da Comarca desta Capital constante do ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, datado de 07 de julho do corrente ano, publicado no Diário do Poder Judiciário do dia imediato que promoveu o litisconsorte Agélio José Dór...



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