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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Com a edição do Ato 711, de 12/12/00, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheceram aos servidores públicos o direito à "incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela Unidade Real de Valor URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%", implicando renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do CC de 2002.
Afasta-se a recontagem do prazo prescricional pela metade, a que alude o art. 9º do Decreto 20.910/32, quando a A...
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Trata-se de reclamação, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Município de Tupã/SP, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal; 13 a 18 da Lei 8.038/1990; 156 e 161, III e parágrafo único, do RISTF, contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e mantida por decisão monocrática do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055700-50.2002.5.15.0065. Diz o reclamante que a atuação do Juízo reclamado se mostra atentatória à autoridade da decisão proferida pelo Plenário desta Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-MC/DF, que afastou toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do art. 114 da Constituição Federal, na redação atribuída pela Emenda Constitucional 4...
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Trata-se de reclamação, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Município de Tupã/SP, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal; 13 a 18 da Lei 8.038/1990; 156 e 161, III e parágrafo único, do RISTF, contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e mantida por decisão monocrática do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055700-50.2002.5.15.0065. Diz o reclamante que a atuação do Juízo reclamado se mostra atentatória à autoridade da decisão proferida pelo Plenário desta Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-MC/DF, que afastou toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do art. 114 da Constituição Federal, na redação atribuída pela Emenda Constitucional 4...
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PARA APRECIAR AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão agravada encontra amparo na Resolução Administrativa n.º 1340/2009, por meio da qual fora referendado o ato da Presidência que autoriza o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a decidir, monocraticamente, os agravos de instrumento em recurso de revista e os recursos de revista pendentes de distribuição que não preencham os pressupostos específicos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA PRECOCEMENTE INTERPOSTO. EXTEMPORANEIDADE. 1. Intempestivo o recurso de revista protocolizado pela parte antes da publicação do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário. Hipótese de inci...
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Trata-se de reclamação, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Município de Tupã/SP, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal; 13 a 18 da Lei 8.038/1990; 156 e 161, III e parágrafo único, do RISTF, contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e mantida por decisão monocrática do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055700-50.2002.5.15.0065. Diz o reclamante que a atuação do Juízo reclamado se mostra atentatória à autoridade da decisão proferida pelo Plenário desta Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-MC/DF, que afastou toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do art. 114 da Constituição Federal, na redação atribuída pela Emenda Constitucional 4...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA. ART. 191 DO CC/2002. AGRAVO IMPROVIDO.
Com a edição do Ato 711, de 12 de dezembro de 2000, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, reconheceu o direito à "incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela Unidade Real de Valor URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%", implicando renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do CC/2002.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 899.322/RO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28.02.2008, D...
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Trata-se de reclamação, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Município de Tupã/SP, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal; 13 a 18 da Lei 8.038/1990; 156 e 161, III e parágrafo único, do RISTF, contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e mantida por decisão monocrática do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055700-50.2002.5.15.0065. Diz o reclamante que a atuação do Juízo reclamado se mostra atentatória à autoridade da decisão proferida pelo Plenário desta Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-MC/DF, que afastou toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do art. 114 da Constituição Federal, na redação atribuída pela Emenda Constitucional 4...
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONAB. ANISTIA. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. APLICAÇÃO DA OJ Transitória n.º 56 da SBDI-1 do TST. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS EMBASADORES DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ao verificar que a inconformidade veiculada em sede extraordinária se mostra em confronto com a jurisprudência uniforme do TST - como acontece no caso presente, em que o apelo esbarra no entendimento da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 56 da SBDI-1 - ficando evidenciado, dessa forma, o descabimento do recurso de revista, pode a Presidência, desde logo, negar seguimento ao agravo de instrumento por meio de decisão monocrática...
... proferida na causa no âmbito do Tribunal Regional. Sustenta, em síntese, o agravante que o... vantagens oferecidas aos seus colegas de trabalho durante o lapso temporal em questão?. Numa interp... consolidada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho na OJ Transitória 56/SDI-I:. ANISTIA....
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Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Capital Serviços de Vigilância e Segurança Ltda, com fundamento nos arts. 103-A, § 3º, da Constituição Federal; e 156 e 161, I e III, do RISTF, contra a decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em embargos de declaração, nos autos do Processo ED-RR-186900-37.2005.5.15.0111, por suposta ofensa à autoridade da Súmula Vinculante 22. Afirma a reclamante que a 6ª Turma do TST, ao ser provocada mediante embargos de declaração quanto à aplicação da Súmula Vinculante 22 ao caso concreto, afirmou que a insurgência não prosperava, uma vez que a referida súmula não teria tratado de circunstância em que eventual discussão sobre a competência para apreciar o debate já tivesse tido decisão transitada em ju...