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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 6.249/2007. RÉU REINCIDENTE. 1/3 DA PENA CUMPRIDO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE PRATICADA HÁ MAIS DE DOZE MESES. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO DO RÉU A EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
A comutação de 1/5 da pena remanescente, nos termos do Decreto Presidencial n.º 6.249/2007, foi condicionada, no caso de réu reincidente - hipótese dos autos -, ao cumprimento de 1/3 da pena imposta, bem como à inexistência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses, contados de 12/12/2007, data da publicação do Decreto.
II. A falta grave cometida pelo acusado em 10/01/2005 não é causa impeditiva para a obtenção...
... 1ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente⁄SP, que concedeu ao paciente a comutaç...
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. NOVO DELITO PRATICADO EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 4.904/2003. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
A prática de novo delito em data posterior à publicação do Decreto Presidencial n.º 4.904/03, não impede a concessão da comutação da pena, eis que a norma impõe como requisito a ausência de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à sua publicação. Precedentes.
II. Evidenciado que o acórdão recorrido levou em consideração requisito não exigido pelo decreto presidencial para negar a comutação de pena requerida pelo paciente, deve ser concedida a ordem de ofício para cassar o acórdão recorri...
... Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente⁄SP, que deferiu o pedido de comutação...
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'Esperamos em breve nos reunir com a presidente'
PRESIDENTE PRUDENTE (SP).
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. NOVO DELITO PRATICADO EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.620/2005. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
A prática de novo delito em data posterior à publicação do Decreto Presidencial n.º 5.620/05, não impede a concessão da comutação da pena, eis que a norma impõe como requisito a ausência de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à sua publicação. Precedentes.
II. Evidenciado que o acórdão recorrido levou em consideração requisito não exigido pelo decreto presidencial para negar a comutação de pena requerida pelo paciente, deve ser concedida a ordem de ofício para cassar o acórdão recorri...
... Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente⁄SP, que deferiu o pedido de comutação...
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.420/2010. RÉU REINCIDENTE. 1/3 DA PENA CUMPRIDO. FALTAS DISCIPLINARES GRAVES PRATICADAS HÁ MAIS DE DOZE MESES. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
A comutação de 1/5 da pena remanescente, nos termos do Decreto Presidencial n.º 7.420/2010, foi condicionada, no caso de réu reincidente - hipótese dos autos -, ao cumprimento de 1/3 da pena imposta, bem como à inexistência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses, contados de 31/12/2010, data da publicação do Decreto.
II. Faltas graves cometidas pelo acusado antes desta data não impedem a obtenção da comutação de pena, não figurando como óbice ao preenchimento do requisit...
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Habeas corpus - Execução penal - Progressão ao regime semi-aberto - Pedido deferido pelo Juízo da 2a Vara das Execuções Criminais da comarca de Presidente Prudente/SP - Apontada autoridade coatora o limo. Secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Incompetência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciar e julgar a matéria - Aplicabilidade do artigo 74, inciso IV, da Constituição Paulista e artigo 498, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA PARA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
O indeferimento de benefício da execução penal, calcado em aspecto subjetivo, deve vir acompanhado de fundamentação idônea.
A simples alusão a existência de uma anotação de falta grave, que teria sido cometida pelo condenado há mais de 2 (dois) anos, por si só, não justifica o indeferimento do benefício do livramento condicional sob a justificativa de não preenchimento do aspecto subjetivo (mérito do réu), principalmente quando essa falta grave, à época de seu cometimento, ensejou a regressão de regime e perda dos dias remidos.
Ordem concedida a fim de restabelecer a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prude...
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Exec De Servs De Engª De Trafego Na Implant De Sinalizacao Horizon Tal A Serem Realizados Nas Rodovias Sob Responsab Do Der/sp, Ref Ao Lote 12 Sob Jurisd Da Div Reg Presidente Prudente - Dr 12.
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