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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI 6.995/ EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. EFICÁCIA CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI FORMAL. SUBSISTÊNCIA DO TETO PREVISTO NA LEI ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os subtetos remuneratórios criados por leis especiais com fundamento na redação original do art. 37, XI, da CRFB, mantêm-se hígidos mercê do advento da EC 19/98, porquanto a eficácia do novel texto constitucional condicionava-se à edição de lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, conforme previsto no artigo 48, XV, da Constituição (também na redação da EC 19/98). 2. A ausência da edição da lei almejada restou por determinar vigente o texto constitucional primitivo, ...
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Ao lado de Zeca Pagodinho, no show na Praça da Apoteose, ontem à noite, o presidente Lula disse que, juntos, todos os presidentes da República da História não subiram 10% dos morros do Rio que ele subiu, e nem repassaram tantos recursos para o estado.
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EMBARGOS INFRINGENTES - Pensionistas ? "Süb-teto" fixado pelo art. 16 da Lei n. 6.995/90 que limita a remuneração dos servidores públicos estaduais ao valor dos ordenados dos Secretários do Estado - Compatibilidade com o art. 37, XI, da CF, alterado pela EC n. 19/98 Norma constitucional em apreço que Unha sua eficácia contida, diante da obrigatoriedade da edição de lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal para definição do teto salarial do funcionalismo público - Superveniência da citada E.C. n° 19/98 que não se prestou, por si só, a afastar a eficácia e validade dos sub-tetos locais, limitando-se a impor o teto nacional de remuneração, a partir da prévia fixação do subsídio mensal de Ministro do ST...
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MANDADO DE SEGURANÇA - "ABATE-TETO" - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 - ART. 17 DO ADCT - INAPLICABILIDADE - PODER CONSTITUINTE DERIVADO - LIMITAÇÃO - ART. 60, §4º, IV, DA CF - LEI ESTADUAL Nº 15.013/04 - VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL - EXCLUSÃO. O mandado de segurança é o remédio de natureza constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. Se o conjunto probatório dos autos evidencia a ocorrência dos fatos relatados na peça inicial, torna-se pertinente a concessão da segurança pleiteada. A Emenda Constitucional nº 41/03 suprimiu a necessidade de lei formal de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, para fixação do subsíd...
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. QUESTÃO DE ORDEM PRELIMINAR. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, FIRMADO PELA "SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO", A FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E A EMPRESA SOUZA CRUZ S/A, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "JUSTIÇA SEM PAPEL". VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, INDEPENDÊNCIA E AUTOGOVERNO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTURA AGRESSORA DO MEIO AMBIENTE NATURAL E ÉTICO-CULTURAL.
I - Afigura-se desinfluente a ausência do nome do advogado da parte na publicação da pauta de julgamento, se o mesmo teve ciência antecedente e inequívoca da data da sessão de julgamento, através de petição apresentada, anteriormente, nos autos. Não se justifica, também o pedido de vistas...
... de um Judiciário mais rápido e Republicano. Aprecio a medida de urgência requerida. Não ver...I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superi...