Prestacao alimenticia

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  • MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO DEFINITIVA - PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO DO EX-SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA - CABIMENTO EXCEPCIONAL DO -WRIT- - ILEGALIDADE DO ATO COATOR. 1. O ex-sócio da Empresa Executada impetrou mandado de segurança contra o despacho judicial proferido em sede de execução definitiva, que determinou a manutenção do bloqueio da sua conta salário. 2. O 1º TRT denegou a segurança por entender que a lei admite a penhora para pagamento de prestação alimentícia, que o crédito trabalhista reconhecido em decisão transitada em julgado tem natureza alimentar, pois corresponde aos salários que o empregador deixou de honrar na época própria, e que o Impetrante percebe salários bastante elevados, não se podendo aplicar o art. 649, IV, do CPC, sem ressalvas na Justiça do Trab...

  • Agravo de Instrumento. Prestação alimentícia provisória. Pedido de efeito ativo. Falta dos requisitos. À falta dos requisitos dos arts. 273 e 558 do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido de antecipação da tutela recursal.

  • PENSÃO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A indenização por dano material devida em razão de incapacidade ou redução de capacidade laboral tem natureza jurídica de reparação de prejuízos, e não de prestação alimentícia em sentido estrito. Desta forma, a pensão mensal é fixada com base no prejuízo sofrido, e a prestação alimentícia deve observar a capacidade de quem paga e a necessidade de quem a recebe. Rejeita-se o entendimento do julgador de origem quanto a não prescrição do fundo do direito em razão de parcela de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês. Recurso da reclamada provido, no tópico, para absolvê-la dos danos materiais fixados na origem.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores provenientes de proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis quando não se trata de execução de prestação alimentícia. Inteligência do art. 649, IV e X, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046761342, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 21/12/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE OFÍCIO PARA O RITO DO ART. 733 DO CPC. - Ao credor de prestação alimentícia cabe a opção do rito processual de execução. - Optando o exequente pelo rito do artigo 732 do CPC, que não prevê restrição de liberdade do executado, é inadmissível a conversão de ofício para o rito mais gravoso. - Ordem concedida. (HC 188.630/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 11/02/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores provenientes de proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis quando não se trata de execução de prestação alimentícia. Inteligência do art. 649, IV e X, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046761342, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 21/12/2011)

  • EXECUÇÃO DE CHEQUE. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 649 DO CPC. Somente se admite a penhora de salário para a satisfação de prestação alimentícia, tudo de acordo com o disposto no inc. IV e no § 2° do art. 649 do CPC. Os valores percebidos a título de prestação de serviços não estão compreendidos na expressão "prestação alimentícia" inserida no § 2º do art. 649 do CPC. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70040749400, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 24/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores provenientes de proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis quando não se trata de execução de prestação alimentícia. Inteligência do art. 649, IV e X, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046761342, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 21/12/2011)

  • EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 649 DO CPC. 1. Somente se admite a penhora de salário para a satisfação de prestação alimentícia, tudo de acordo com o disposto no inc. IV e no § 2° do art. 649 do CPC. 2. Os honorários advocatícios não estão compreendidos na expressão "prestação alimentícia" inserida no § 2º do art. 649 do CPC. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70041836891, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 06/04/2011)

  • EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 649 DO CPC. 1. Somente se admite a penhora de salário para a satisfação de prestação alimentícia, tudo de acordo com o disposto no inc. IV e no § 2° do art. 649 do CPC. 2. Os honorários advocatícios não estão compreendidos na expressão "prestação alimentícia" inserida no § 2º do art. 649 do CPC. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70041836891, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 06/04/2011)



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