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Prestação de Contas. Exercício 2001. Grande Número de Falhas Formais. Descontrole Administrativo. Acatamento, Excepcional, das Justificativas. Contas Regulares Com Ressalvas. Determinações Corretivas
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Prestação de Contas. Exercício de 2007. Senai/pi. Contribuições Indevidas ao Iel e à Fiepi. Adiantamentos Feitos ao Conselho Nacional do Senai, Cuja Restituição, em Exercício Seguinte, Não Foi Comprovada. Indícios de Acumulação Indevida de Cargos Públicos, Com Possível Violação Aos Arts. 37, Incisos Xvi e Xvii, e 38, da Cf/88. Diligência. Citação. Acolhimento Parcial das Alegações de Defesa. Inaplicabilidade da Vedação Constitucional de Acumulação de Cargos Públicos. Contas Regulares Com Ressalva Dos Gestores Chamados Aos Autos e Regulares Dos Demais. Quitação. Determinações
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Prestação de Contas do Exercício de 2007. Sesc/sp. Falhas e Impropriedades em Licitações e Contratos. Ofensa ao Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc. Regularidade Com Ressalva das Contas de Um Dos Responsáveis e Quitação. Determinação. Alerta Quanto às Impropriedades. Contas Regulares Com Quitação Plena Dos Demais Responsáveis.julgam-se
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(Reg. Ac. 475.723). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Antônio Carlos Lopes Olsen (Advs. Dr. Daniel Ayres Kalume Reis e Dr. Rafael Moreira Mota). Apelado: Condomínio do Edifício Boulevard Antares II (Advs. Dr. Carlos Manoel Garcia de Oliveira Tapia e outros).Decisão: rejeitadas as preliminares. Negou-se provimento. Unânime.
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...ACÓRDÃO / . PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 2885 (42371-35.2009.6.26.0000) - CLASSE N° 25...1 . Prestação de contas de partido político contendo vícios n...
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Prestação de Contas. Fundação Universidade Federal de Sergipe. Desvio de Locação de Servidores Contratados para Suprir Grave Deficiência de Pessoal No Hospital Universitário, Violando Portaria Ministerial. Continuidade de Contrato Mesmo Constatada Irregularidade em Sua Execução. Descumprimento de Determinação Exarada Pelo Tribunal. Audiência. Acolh
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO ADEQUADA DE TODOS OS PONTOS NECESSÁRIOS AO DESATE DA LIDE. ARTS.
, 269, V, e 302 DO CPC e 927 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ARTS. 131, 302, III, DO CPC E 927 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VALOR FIXADO EM INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO PEDIDO DA INICIAL. OFENSA RECONHECIDA AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. PENALIDADE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
O Tribunal de origem apreciou adequadamente todos os pontos necessários ao desate da lide, não padecendo de omissão que justifique a sua anulação pelo Superior tribunal de Justiça...
... interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, motivo por que rejeito a tese de vi...
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Prestação de Contas. Liquidação de Empresa Estatal. Irregularidades Insuficientes para Ensejar o Juslgamento pela Irregularidade. Ausência de Dano. Contas Regulares Com Ressalvas. Arquivamento