APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BANCO SANTANDER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REALINHAMENTO SALARIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. Cerceamento de defesa 1. No caso dos autos a questão controvertida é preponderantemente de direito, na qual se impunha o julgamento antecipado do feito, a teor do que estabelece o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, diante disso, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa aduzida. 2. Ressalte-se, ainda, que o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do diploma legal processual precitado. Competência da Justiça Comum 3. A relação jurídica havida entre as partes litigantes refoge ao âmbito da jurisdição trabalhista, pois abarca apenas de forma ...
... relativas às parcelas atinentes à previdência privada, aplica-se a prescrição qüinqüenal som...