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Prestação De Contas. Aporte De Recursos Destinados Ao Pagamento De Previdência Privada Aberta. Inobservância Aos Preceitos Constitucionais Que Regem A Matéria. Irregularidade Das Contas. Débito E Multa. 1. Aplica-se Aos Serviços Sociais Autônomos a Regra Insculpida No Art. 202, § 3º, Da Constituição Federal. 2. Não É Admissível o Aporte De Recursos Públicos a Instituição De Previdência Complementar De Natureza Aberta. 3. Os Recursos Destinados Pelos Patrocinadores Às Entidades De Previdência Privada Deverão Observar o Princípio Da Paridade Contributiva
... do contrato com a instituição previdenciária, ou determinando que a entidade se ajuste ao § 3...
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Prestação De Contas. Exercício 2003. Aporte De Recursos Destinados Ao Pagamento De Previdência Privada Aberta. Inobservância Aos Preceitos Constitucionais Que Regem A Matéria. Irregularidade Das Contas. Débito E Multa. Contas Regulares Dos Demais Exgestores. 1. Aplica-se Aos Serviços Sociais Autônomos a Regra Insculpida No Art. 202, § 3º, Da Constituição Federal. 2. Não É Admissível o Aporte De Recursos Públicos a Instituição De Previdência Complementar De Natureza Aberta. 3. Os Recursos Destinados Pelos Patrocinadores Às Entidades De Previdência Privada Deverão Observar o Princípio Da Paridade Contributiva
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLUB. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E NOMEAÇÃO À AUTORIA DA SUSEP. DESCABIMENTO. Quanto à nomeação à autoria e denunciação à lide da SUSEP, nos termos dos art. 62, 63 e 70, inc. III, do CPC, trata-se de litígio baseado em contrato de direito privado e por cujo cumprimento ou descumprimento não é responsável a SUSEP legalmente, uma vez autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, inexistindo entre a autarquia e a entidade aberta de previdência complementar qualquer obrigação regressiva, referente a eventual condenação que venha a se impor a ora agravante em seu litígio com o associado. Agra...
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Prestação De Contas. Exercício De 2005. Pagamento De Plano De Previdência Privada Em Desacordo Com O Disposto No Art. 202, § 3º, Da Constituição Federal. Precedentes Desta Corte. Rejeição Das Alegações De Defesa. Contas Irregulares Dos Gestores Responsáveis Pela Ocorrência. Débito. Fuga Ao Procedimento Licitatório Com Inobservância Ao Princípio Da Obrigatoriedade Geral De Licitar. Rejeição Das Razões De Justificativa. Multa. Determinações. 1. Aplica-se Aos Serviços Sociais Autônomos a Regra Insculpida No Art. 202, § 3º, Da Constituição Federal, Não Sendo Admissível o Aporte De Recursos Públicos À Instituição De Previdência Complementar De Natureza Aberta. 2. Os Recursos Destinados Pelos Patrocinadores Às Entidades De Previdência Privada Deverão Observar o Princípio Da Paridade Contribut...
... planos de benefício de natureza previdenciária complementar (a) para empregados de uma empresa ou...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPANHIA DE SEGUROS.
MULTA APLICADA PELO PROCON. LEGITIMIDADE.
As atribuições da Susep e do Procon não são conflitantes, pois atuam em esferas distintas e totalmente conciliáveis.
A atuação da Susep limita-se à regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. Ainda que com sua atuação proteja os interesses dos consumidores desses serviços, a relação de consumo não é o objetivo de sua fiscalização, que está a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estabelecido pela Lei 8.078/90.
Em razão de a recorrente firmar relações de consumo com seus clientes, está submetida à incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor e, por isso, sofre a fiscal...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLUB. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E NOMEAÇÃO À AUTORIA DA SUSEP. DESCABIMENTO. Quanto à nomeação à autoria e denunciação à lide da SUSEP, nos termos dos art. 62, 63 e 70, inc. III, do CPC, trata-se de litígio baseado em contrato de direito privado e por cujo cumprimento ou descumprimento não é responsável a SUSEP legalmente, uma vez autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, inexistindo entre a autarquia e a entidade aberta de previdência complementar qualquer obrigação regressiva, referente a eventual condenação que venha a se impor a ora agravante em seu litígio com o associado. Agra...
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLUB. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E NOMEAÇÃO À AUTORIA DA SUSEP. DESCABIMENTO. Quanto à nomeação à autoria e denunciação à lide da SUSEP, nos termos dos art. 62, 63 e 70, inc. III, do CPC, trata-se de litígio baseado em contrato de direito privado e por cujo cumprimento ou descumprimento não é responsável a SUSEP legalmente, uma vez autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, inexistindo entre a autarquia e a entidade aberta de previdência complementar qualquer obrigação regressiva, referente a eventual condenação que venha a se impor a ora agravante em seu litígio com o associado. AGRAVO INTE...
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLUB. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E NOMEAÇÃO À AUTORIA DA SUSEP. DESCABIMENTO. Quanto à nomeação à autoria e denunciação à lide da SUSEP, nos termos dos art. 62, 63 e 70, inc. III, do CPC, trata-se de litígio baseado em contrato de direito privado e por cujo cumprimento ou descumprimento não é responsável a SUSEP legalmente, uma vez autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, inexistindo entre a autarquia e a entidade aberta de previdência complementar qualquer obrigação regressiva, referente a eventual condenação que venha a se impor a ora agravante em seu litígio com o associado. AGRAVO INTE...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA.
"Nos termos da Lei Complementar nº 109/01, as entidades abertas de previdência privada podem realizar operações financeiras com os assistidos, com o que não se pode fugir do regime aplicado às instituições financeiras, prevalecendo a taxa de juros pactuada" (EREsp 679.865/RS, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/12/2006, p. 255) 2. Permite-se a capitalização mensal dos juros, nas operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir da publicação da Medida Provisória n.
-17 (31.3.00) e desde que pactuada, requisit...
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EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE PENSÃO VITALÍCIA. PLANO ANTIGO DE PENSÃO E NOVO PLANO. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. FAIXA ETÁRIA QUANDO DA FILIAÇÃO.
A pensão da autora deve ser calculada com base na faixa etária ocupada pelo falecido associado quando do ingresso no plano original, sob pena de acarretar prejuízo à pensionista e enriquecimento sem causa à entidade de previdência aberta complementar.
É plenamente justificável, hoje, em face da longevidade da população, haja aumento do valor da contribuição ao plano de previdência privada, em virtude da mudança da faixa etária; todavia, para cálculo da pensão vitalícia, deve-se também considerar o tempo de contribuição do associado ¿ 37 anos ininterruptos, configurando abusividade e ilegalidad...
... AUTORA, BENEFICIÁRIA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR, LEGADA POR SEU FALECIDO CÔNJUGE NIL...