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Prestação De Contas. Aporte De Recursos Destinados Ao Pagamento De Previdência Privada Aberta. Inobservância Aos Preceitos Constitucionais Que Regem A Matéria. Irregularidade Das Contas. Débito E Multa. 1. Aplica-se Aos Serviços Sociais Autônomos a Regra Insculpida No Art. 202, § 3º, Da Constituição Federal. 2. Não É Admissível o Aporte De Recursos Públicos a Instituição De Previdência Complementar De Natureza Aberta. 3. Os Recursos Destinados Pelos Patrocinadores Às Entidades De Previdência Privada Deverão Observar o Princípio Da Paridade Contributiva
... do contrato com a instituição previdenciária, ou determinando que a entidade se ajuste ao § 3...
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Prestação De Contas. Exercício 2003. Aporte De Recursos Destinados Ao Pagamento De Previdência Privada Aberta. Inobservância Aos Preceitos Constitucionais Que Regem A Matéria. Irregularidade Das Contas. Débito E Multa. Contas Regulares Dos Demais Exgestores. 1. Aplica-se Aos Serviços Sociais Autônomos a Regra Insculpida No Art. 202, § 3º, Da Constituição Federal. 2. Não É Admissível o Aporte De Recursos Públicos a Instituição De Previdência Complementar De Natureza Aberta. 3. Os Recursos Destinados Pelos Patrocinadores Às Entidades De Previdência Privada Deverão Observar o Princípio Da Paridade Contributiva
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RECURSO ESPECIAL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA - VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (T.R.) POR ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - POSSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - Os planos de previdência privada aberta são comercializados no mercado por empresas com fins lucrativos e esses contratos estão inteiramente sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
II - A T.R. (Taxa Referencial de Juros), como é do conhecimento público, foi criada no Plano Collor II para ser o principal índice brasileiro de atualização e que não refletisse a inflação do mês anterior, tendo em vista que é calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos,...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLUB. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E NOMEAÇÃO À AUTORIA DA SUSEP. DESCABIMENTO. Quanto à nomeação à autoria e denunciação à lide da SUSEP, nos termos dos art. 62, 63 e 70, inc. III, do CPC, trata-se de litígio baseado em contrato de direito privado e por cujo cumprimento ou descumprimento não é responsável a SUSEP legalmente, uma vez autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, inexistindo entre a autarquia e a entidade aberta de previdência complementar qualquer obrigação regressiva, referente a eventual condenação que venha a se impor a ora agravante em seu litígio com o associado. Agra...
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- → Ordenar por LEI ORDINÁRIA Nº 12249, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Industria Petrolifera Nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste - Repenc; Cria o Programa Um Computador por Aluno - Prouca e Institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - Recompe; Prorroga Beneficios Fiscais; Constitui Fonte de Recursos Adicional Aos Agentes Financeiros do Fundo da Marinha Mercante - Fmm para Financiamento de Projetos Aprovados Pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - Cdfmm; Insitui o Regime Especial para a Industria Aeronautica Brasileira - Retaero; Dispõe Sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; Ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - Pmcmv; Altera as Leis 8.248, de 23 de Outubro de 1991, 8.387, de 30 de Dezembro de 1991, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 10.865, de 30 de Abril de 2004, 11.484, de 31 de Maio de 2007, 11.488, de 15 de Junho...
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLUB. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E NOMEAÇÃO À AUTORIA DA SUSEP. DESCABIMENTO. Quanto à nomeação à autoria e denunciação à lide da SUSEP, nos termos dos art. 62, 63 e 70, inc. III, do CPC, trata-se de litígio baseado em contrato de direito privado e por cujo cumprimento ou descumprimento não é responsável a SUSEP legalmente, uma vez autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, inexistindo entre a autarquia e a entidade aberta de previdência complementar qualquer obrigação regressiva, referente a eventual condenação que venha a se impor a ora agravante em seu litígio com o associado. AGRAVO INTE...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLUB. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E NOMEAÇÃO À AUTORIA DA SUSEP. DESCABIMENTO. Quanto à nomeação à autoria e denunciação à lide da SUSEP, nos termos dos art. 62, 63 e 70, inc. III, do CPC, trata-se de litígio baseado em contrato de direito privado e por cujo cumprimento ou descumprimento não é responsável a SUSEP legalmente, uma vez autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, inexistindo entre a autarquia e a entidade aberta de previdência complementar qualquer obrigação regressiva, referente a eventual condenação que venha a se impor a ora agravante em seu litígio com o associado. Agra...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA.
"Nos termos da Lei Complementar nº 109/01, as entidades abertas de previdência privada podem realizar operações financeiras com os assistidos, com o que não se pode fugir do regime aplicado às instituições financeiras, prevalecendo a taxa de juros pactuada" (EREsp 679.865/RS, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/12/2006, p. 255) 2. Permite-se a capitalização mensal dos juros, nas operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir da publicação da Medida Provisória n.
-17 (31.3.00) e desde que pactuada, requisit...
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