principio da igualdade das partes no processo

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  • I - Embargos declaratórios opostos com função de prequestionamento merecem ser desacolhidos por não preencherem os requisitos legais do artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexistência de omissão no julgado. Além disso, têm efeitos infringentes por querer discutir matéria de mérito julgada. II - Prestação de serviço público. Obrigação de fazer. Fornecimento gratuito de insumos a portadora de degeneração multissistêmica e tem incontinência do esfincter (Cid:G-90.3). Hipossuficiência financeira. Direito à vida e a uma existência digna. Dever constitucional do Estado. Exegese do artigo 5" 'caput' e 196 da Constituição Federal. Ausência de violação da independência dos Poderes. A previsão orçamentária é feita para as despesas ordinárias. A Administração Pública deve suportar determinado...

    ...do principio da igualdade das partes no processo. Legalidade na...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA REQUERIDA PELO AUTOR. AJG. VALOR. PARTE SUCUMBENTE. Os honorários periciais serão pagos pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Ficando os honorários a cargo do autor, e sendo ele beneficiário da AJG, a ausência de médico especializado, na área em que deve ser realizado o exame, imporá a nomeação de perito pelo Juízo, cujos honorários deverão ser suportados pelo Estado. Havendo sucumbência da parte ré, ela deverá reembolsar os valores gastos com o perito. O valor dos honorários deve ser fixado de maneira idêntica entre as partes, independentemente de quem venha a sucumbir no processo. Princípio da Igualdade das Partes. Inteligência do ...

  • I Embargos de declaração. Ocorrência de omissão. Aditamento ao v. acórdão embargado. II Agravo de Instrumento. Prestação de Serviço Público e Obrigação de Fazer. Fornecimento de medicamento a pessoa carente e portadora de 'doença degenerativa macular no olho direito'. Antecipação dos efeitos da tutela concedida. Acerto. Presença do 'fumus boni juris' e do 'periculum in mora'. A vida e a saúde humana devem ter especial proteção do ente público, até porque este é o seu interesse público primário, o bem social. Decisão mantida. Negado seguimento ao agravo de instrumento. III O artigo 644 do Código de Processo Civil não excepcionou o Estado de sua incidência. Prerrogativas funcionais processuais devem ser expressamente previstas, diante do princípio da igualdade das partes no processo. Lega...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA REQUERIDA PELO AUTOR. AJG. VALOR. PARTE SUCUMBENTE. Os honorários periciais serão pagos pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Ficando os honorários a cargo do autor, e sendo ele beneficiário da AJG, a ausência de médico especializado, na área em que deve ser realizado o exame, imporá a nomeação de perito pelo Juízo, cujos honorários deverão ser suportados pelo Estado. Havendo sucumbência da parte ré, ela deverá reembolsar os valores gastos com o perito. O valor dos honorários deve ser fixado de maneira idêntica entre as partes, independentemente de quem venha a sucumbir no processo. Princípio da Igualdade das Partes. Inteligência do ...

  • O disposto no artigo 18 da Lei 7.347/85, no tocante ao não-adiantamento dos honorários periciais, aplica-se tanto ao autor quanto ao réu, não apenas em virtude do princípio da igualdade das partes no processo, mas também porque não pode o intérprete estabelecer distinção onde o legislador não distinguiu. Precedentes desta Corte.2. Ademais, havendo norma especial em sentido contrário (Lei 7.347/85, art. 18), é inaplicável à espécie o disposto nos artigos 27 e 33 do Código de Processo Civil (Lei 7.347/85, art. 19; Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2º, § 2º). Precedentes desta Corte.3. Tratando-se de perícia complexa que demandará a análise dos aspectos econômicos e ambientais envolvidos na avaliação dos danos decorrentes da exploração de madeira em reserva indígena, não é...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA REQUERIDA PELO AUTOR. AJG. VALOR. PARTE SUCUMBENTE. Os honorários periciais serão pagos pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Ficando os honorários a cargo do autor, e sendo ele beneficiário da AJG, a ausência de médico especializado, na área em que deve ser realizado o exame, imporá a nomeação de perito pelo Juízo, cujos honorários deverão ser suportados pelo Estado. Havendo sucumbência da parte ré, ela deverá reembolsar os valores gastos com o perito. O valor dos honorários deve ser fixado de maneira idêntica entre as partes, independentemente de quem venha a sucumbir no processo. Princípio da Igualdade das Partes. Inteligência do ...

  • Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita - Assistência por advogado particular - Princípio da igualdade. O direito à gratuidade, consagrado no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, explicita-se na legislação infraconstitucional (Leis de nºs. 1060/50, 5584/70 e 7115/83) no sentido de que a exigência de comprovação da insuficiência de recursos, por pessoa física, exaure-se no oferecimento da declaração de pobreza. Outros aspectos devem ser igualmente considerados: a assistência por advogado particular, por si só, não induz suficiência econômica, mas apenas enseja ao trabalhador valer-se de um profissional que a própria Carta Magna (artigo 133) considera indispensável à administração da justiça e que não raro remete a questão dos honorários ao final da demanda; o conceito de insufici...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA REQUERIDA PELO AUTOR. AJG. VALOR. PARTE SUCUMBENTE. Os honorários periciais serão pagos pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Ficando os honorários a cargo do autor, e sendo ele beneficiário da AJG, a ausência de médico especializado, na área em que deve ser realizado o exame, imporá a nomeação de perito pelo Juízo, cujos honorários deverão ser suportados pelo Estado. Havendo sucumbência da parte ré, ela deverá reembolsar os valores gastos com o perito. O valor dos honorários deve ser fixado de maneira idêntica entre as partes, independentemente de quem venha a sucumbir no processo. Princípio da Igualdade das Partes. Inteligência do ...

  • Obrigação de fazer. Fazenda Pública. Multa cominatória. Cabimento O artigo 644 do Código de Processo Civil não excepcionou o Estado de sua incidência. Prerrogativas funcionais processuais devem ser expressamente previstas, diante do princípio da igualdade das partes no processo. Legalidade na fixação da 'astreinte '. Negado seguimento ao recurso, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil".

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. - Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição de embargos declaratórios à decisão já embargada pela parte contrária. Não pode valer-se desse recurso a parte que da medida não fez uso no momento oportuno, tentando suprir a sua omissão, porque obstada pela preclusão da matéria. Súmula n. 307 do STF. Precedentes do STJ e do STF. - Privilegia-se o princípio da igualdade das partes no processo em detrimento da interpretação elástica do art. 538 do CPC em favor da parte omissa no atendimento dos prazos processuais. - Apresentados os embargos de declaração ao acórdão da apelação depois de publicada a decisão proferida nos embargos declaratórios opostos pela parte contrária, considera-se-os intempest...



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