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I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE. REMUNERAÇÃO. PARCELA VARIÁVEL DENOMINADA -COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO-. FIXAÇÃO POR MEIO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE MALTRATO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. 1.1. A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, -caput-, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. 1.2. A compreensão do -caput- do art. 5º da Constituição Federal, de caráter genérico, tem alcance mais abrangente do que a interpretação gr...
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ENQUADRAMENTO COMO VENDEDOR III. Sendo incontroversa a inexistência de diferença ocupacional entre os níveis atribuídos ao cargo de vendedor, deve ser justificado o enquadramento do empregado no patamar mais baixo. Prova que demonstra ter o reclamante sido arbitrariamente discriminado pela reclamada, que sequer motivou o seu enquadramento como “vendedor I”, em ofensa ao princípio da isonomia salarial. Recurso do autor provido.
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ISONOMIA SALARIAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. A distinção na remuneração de professor universitário conforme sua titulação, não viola o princípio da isonomia salarial.
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RECURSO DE REVISTA. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGOS COMISSIONADOS. REMUNERAÇÃO. PARCELA VARIÁVEL DENOMINADA -COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO- (CTVA). FIXAÇÃO POR MEIO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE MALTRATO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. 1.1. A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, -caput-, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. 1.2. A compreensão do -caput- do art. 5º da Constituição Federal, de caráter genérico, tem alcance mais abrangente do que a mera interpret...
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ISONOMIA SALARIAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. A distinção na remuneração de professor universitário conforme sua titulação, não viola o princípio da isonomia salarial.
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RECURSO DE REVISTA. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGOS COMISSIONADOS. REMUNERAÇÃO. PARCELA VARIÁVEL DENOMINADA "COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO" (CTVA). FIXAÇÃO POR MEIO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE MALTRATO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. 1. A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, "caput", mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil. 2. A compreensão do "caput" do art. 5º da Constituição Federal, de caráter genérico, tem alcance mais abrangente do que a mera interpretação...
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DIFERENÇAS SALARIAIS. A empresa utiliza a denominação instalador A e instalador B. Considerando-se que a função é a mesma, a empregadora incumbe demonstrar que existe maior produtividade do instalador B, a justificar a diferenciação salarial adotada, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia salarial.
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DIFERENÇAS SALARIAIS. CI 289/02. PISO MÍNIMO DE MERCADO. CLASSIFICAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Prevalece o entendimento majoritário da Turma, nesta composição, de que ofende o princípio da isonomia a diferenciação salarial entre os supervisores e gerentes, oriunda da classificação das agências em que estejam lotados, conforme o porte e o volume de negócios reais ou potenciais. Diferenças salariais devidas.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A contratação por meio de procedimento licitatório não representa barreira para a responsabilidade subsidiária se confrontados os dispositivos da Lei 8.666/93 com as regras e princípios da Constituição Federal em vigor, que asseguram o primado do trabalho em seus artigos 1º, IV, 170 e 190, protegendo e afirmando os direitos daqueles que o prestam, conforme os artigos 7º e 8º, emprestando-lhes, assim, a devida interpretação. PROBANK. SERVIÇOS PRESTADOS NA CEF. CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. Restando reconhecida a condição da autora de bancária, o contrato nulo produziu efeitos que devem ser considerados, por aplicação do princípio da isonomia salarial, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REAJUSTES SALARIAIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. Inviável a extensão dos efeitos de acordo judicial firmado em ação judicial da qual o demandante não participou, não restando caracterizada a hipótese de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Apelo do autor não provido.