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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C AÇÃO DE RESSARCIMENTO. MUNICÍPIO. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INUTILIDADE DA PROVA REQUERIDA.
O princípio da livre apreciação das provas faculta ao magistrado a aprovação ou não das medidas postuladas pelas partes, podendo ele indeferir, de maneira fundamentada, diligência que considere desnecessária para elucidação dos fatos, haja vista o juízo de conveniência quanto à necessidade de sua realização, que lhe é próprio e exclusivo, por ser o destinatário da prova.
A prova oral requerida pelo agravante não é necessária para o deslinde dos fatos. Inexistência de cerceamento de defesa.
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INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INUTILIDADE DA PROVA REQUERIDA.
O princípio da livre apreciação das provas faculta ao magistrado a aprovação ou não das medidas postuladas pelas partes, podendo ele indeferir, de maneira fundamentada, diligência que considere desnecessária para elucidação dos fatos, haja vista o juízo de conveniência quanto à necessidade de sua realização, que lhe é próprio e exclusivo, por ser o destinatário da prova.
A prova oral requerida pelo agravante não é necessária para o deslinde dos fatos. Inexistência de cerceamento de defesa.
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A prova oral requerida pelo agravante não é necessária para o deslinde dos fatos. Inexistência de cerceamento de defesa.
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A prova oral requerida pelo agravante não é necessária para o deslinde dos fatos. Inexistência de cerceamento de defesa.
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A prova oral requerida pelo agravante não é necessária para o deslinde dos fatos. Inexistência de cerceamento de defesa.
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A prova oral requerida pelo agravante não é necessária para o deslinde dos fatos. Inexistência de cerceamento de defesa.
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A prova oral requerida pelo agravante não é necessária para o deslinde dos fatos. Inexistência de cerceamento de defesa.
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O princípio da livre apreciação das provas faculta ao magistrado a aprovação ou não das medidas postuladas pelas partes, podendo ele indeferir, de maneira fundamentada, diligência que considere desnecessária para elucidação dos fatos, haja vista o juízo de conveniência quanto à necessidade de sua realização, que lhe é próprio e exclusivo, por ser o destinatário da prova.
A prova oral requerida pelo agravante não é necessária para o deslinde dos fatos. Inexistência de cerceamento de defesa.
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A prova oral requerida pelo agravante não é necessária para o deslinde dos fatos. Inexistência de cerceamento de defesa.