Principio da Oralidade

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  • Definição e aspectos gerais sobre princípios - 1.1 Evolução histórica e aplicabilidade dos princípios - 1.2 Dos constitucionais - 1.2.1 Princípio do juiz natural - 1.2.2 Princípio do direito de ação - 1.2.3 Princípio do devido processo legal - 1.2.4 Princípio da isonomia - 1.2.5 Princípio do contraditório e da ampla defesa - 1.2.6 Princípio da liberdade da prova - 1.2.7 Princípio da motivação ou fundamentação das decisões judiciais - 1.2.8 Princípio da publicidade - 1.2.9 Princípio da razoável duração do processo - 2 Aspectos gerais sobre os princípios informativos e os princípios fundamentais ou gerais do processo - 2.1 Princípios informativos ou formativos do processo - 2.2 Princípios fundamentais que regem o processo civil - 2.2.1 Princípio do dispositivo ou ...

  • INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL NÃO DEMONSTRADO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. Caso em que a prova testemunhal é divergente quanto ao tratamento dispensado ao reclamante e aos demais empregados pelos superiores hierárquicos da reclamada. Possuindo o princípio da oralidade ampla aplicação no processo do trabalho, decorrente que é do princípio da imediação, sempre que a prova oral se revelar contraditória, como se verifica no caso, deve-se privilegiar a avaliação feita pelo juiz que presidiu a audiência, pois é quem tem as melhores condições sensoriais para identificar a veracidade, a coerência e as inconsistências nos relatos. Conclusão de que a prova produzida é insuficiente para confirmar a grave situação retratada na peça inicial, resultando indevida a indenização por dano...

  • - Introdução e delimitação do tema - 2- Considerações acerca do princípio da bilateralidade da audiência ou do contraditório - 3- Sucinta análise do princípio da oralidade - 4- Os princípios do contraditório, da oralidade e da ampla defesa no direito italiano - 5- Uma breve análise do tratamento conferido ao contraditório por outros sistemas alienígenas - 6- Conclusão - 7- Bibliografia

  • RECURSO DO RECLAMANTE. FUNÇÃO EXERCIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. Possuindo o princípio da oralidade ampla aplicação no processo do trabalho, decorrente que é do princípio da imediação, sempre que a prova testemunhal se revelar contraditória, como no caso dos autos, deve-se privilegiar a avaliação feita pelo juiz que presidiu a audiência, porquanto é quem tem as melhores condições sensoriais para identificar a veracidade e as inconsistências nos relatos. Mantida a sentença quanto ao indeferimento das pretensões embasadas no alegado desempenho de função diversa daquela constante dos assentos funcionais do reclamante.

  • Introdução. 1 Justiça. 1.1 Conceito de Justiça. 1.2 Justiça como Equidade. 1.3 Justiça Social. 2 Acesso à Justiça. 2.1 O Acesso à Justiça: um Direito Fundamental. 2.2 Conceituação de "Acesso à Justiça". 2.3 Acesso à Justiça e o Poder Judiciário. 3 Juizados Especiais Cíveis. 3.1 O Surgimento da Lei nº 9.099/95 como Facilitadora do Acesso à Justiça. 3.2 Princípios dos Juizados Especiais. 3.2.1 Princípio da Oralidade. 3.2.2 Princípio da Simplicidade e da Informalidade. 3.2.3 Princípio da Economia Processual. 3.2.4 Princípio da Celeridade. 4 Considerações Finais. 5 Bibliografia.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Caso em que além de o pedido não ser certo e determinado, uma vez que o reclamante não indica claramente com qual das reclamadas pretende ver reconhecida a relação de emprego, o pedido formulado não decorre logicamente da narração contida na petição inicial. Embora se reconheça que o rigorismo formal é incompatível com o processo do trabalho, regido que é pela simplicidade e pelo princípio da oralidade, o certo é que o pedido, exigido no artigo 840, § 1º, da CLT, não pode ser formulado de forma confusa e que prejudique o exercício da ampla defesa assegurado à parte demandada. Recurso ordinário não provido.

  • INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL PRODUZIDA. Caso em que o reclamante era exposto a situações constrangedoras, ofensivas à sua imagem e à sua honra, pois o preposto da reclamada dirigia-lhe palavras desrespeitosas. Mantida a conclusão do juízo de origem a respeito da prova oral produzida. É que, possuindo o princípio da oralidade ampla aplicação no processo do trabalho, decorrente que é do princípio da imediação, sempre que a prova testemunhal se revelar contraditória, como no caso, deve-se privilegiar a avaliação feita pelo juiz que presidiu a audiência, pois é quem tem as melhores condições sensoriais para identificar a veracidade e as inconsistências nos relatos. Mantida a sentença que deferiu a indenização postulada.

  • RECURSO DE REVISTA. REVELIA. SÚMULA 122 DO TST. JUNTADA DA DEFESA E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHARAM. A Súmula 122/TST é clara ao dispor que, ausente a reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração. Em face do jus postulandi e do princípio da oralidade que impregnam o processo do trabalho, a presença das partes é obrigatória. Assim, a revelia da reclamada é manifesta, apesar da presença do advogado à audiência. Recurso de revista conhecido e provido.

  • RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. Possuindo o princípio da oralidade ampla aplicação no processo do trabalho, decorrente que é do princípio da imediação, procura-se prestigiar a avaliação subjetiva dos depoimentos feita pelo juiz que presidiu a audiência, pois é quem tem as melhores condições sensoriais para identificar a veracidade e as inconsistências nos relatos. Caso em que o próprio registro textual do depoimento da única testemunha ouvida no feito já revela incoerências, devendo, com maior acerto, ser acatada a conclusão do juízo de que o relato não foi convincente, sendo insuficiente para demonstrar o trabalho em função diversa daquela registrada nos assentos funcionais do empregado. Mantida a sentença quanto ao indeferime...

  • A Lei 11.419/06 iniciou a gradual transição do processo físico, de papel, para o processo eletrônico, colimando conferir maior velocidade à atividade jurisdicional. Além da celeridade, o princípio da oralidade também será diretamente afetado pela aplicação prática desse diploma legal. Neste artigo, o autor apresenta as características e vantagens do princípio da oralidade, e, em seguida, analisa as possíveis maneiras de utilizar a forma oral no processo eletrônico, destacando as suas principais vantagens. Palavras-chave: 1. Processo Civil; 2. Princípio da Oralidade; 3. Lei 11.419/06; 4. Processo Eletrônico; 5. Vantagens. The enactment of Law n. 11....

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