principio da subsidiariedade no direito penal

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3.820 documentos para principio da subsidiariedade no direito penal
  • HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS. As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal. A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...

    ... pelos policiais federais, a princípio, não se revestem de nulidade, considerando que os... alternativa menos gravosa' ou de 'subsidiariedade'. Não basta a adequação do meio ao fim. Além d...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002. Aplica-se o princípio da insignificância ou crime de bagatela ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002). Se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade. Recurso de apelação improvido.

  • AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. O dissídio pretoriano não foi demonstrado na forma preconizada nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1.º e 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rechaça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1186078/RS, Rel. Ministra ...

    ... se caminha mais e mais em direção ao Direito Público, um retrocesso que sustente aspectos priv... estranha e triste similitude com o princípio da obrigatoriedade defensiva, gerando lamentável ... a aplicação do princípio da subsidiariedade. Com efeito, em face desse princípio, implícito ...

  • HABEAS CORPUS. EXPLOSÃO. MODALIDADE CULPOSA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DENÚNCIA INEPTA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO CUIDADO OBJETIVO A SER RESPEITADO. DETALHAMENTO DA CONDUTA ADOTADA PELOS PACIENTES. OMISSÃO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. O Direito Penal, valendo-se do imperativo ético de que, no convívio social, todos os indivíduos devem portar-se de maneira a evitar que suas ações ou omissões causem danos aos bens jurídicos de outrem, conceitua que a inobservância deste cuidado objetivo, ao resultar em prejuízo a bens jurídicos penalmente tutelados, caracterizará a ocorrência de crime na modalidade culposa, resguardada a excepcionalidade de sua previsão, conforme a subsidiariedade e fragmentariedade da ultima ratio. Atividades potencialmente lesivas. A observância de regu...

    .... Só assim, o princípio do devido processo penal, em todas as suas matizes...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002. Aplica-se o princípio da insignificância ou crime de bagatela ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002). Se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade. Recurso de apelação improvido.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002. Aplica-se o princípio da insignificância ou crime de bagatela ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002). Se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade. Recurso de apelação improvido.

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  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002. Aplica-se o princípio da insignificância ou crime de bagatela ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002). Se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade. Recurso de apelação improvido.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002. Aplica-se o princípio da insignificância ou crime de bagatela ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002). Se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade. Recurso de apelação improvido.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002. Aplica-se o princípio da insignificância ou crime de bagatela ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002). Se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade. Recurso de apelação improvido.



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