Principio do Impulso Oficial do Processo

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  • RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E AO JULGAMENTO, PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.204/MG. Conforme exegese dos arts. 7º, inciso XXVIII, e 114 da Constituição da República, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, são da competência da Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou moléstias profissionais. Sendo assim, em razão de a indenização por danos material e moral, oriundos de infortúnios do trabalho, ter sido equiparada aos direitos trabalhistas, a teor da norma con...

    ... DO CONSUMIDOR - DIREITO DO TRABALHO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SOLIDARISTA - INCIDÊNCIA. O sistem...Do exame das normas que regem o processo do trabalho depreende-se que o legislador ordinár..., ao processo do trabalho, notadamente ao impulso oficial, princípio que rege o processo do trabalh...

  • Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Laudo pericial contábil não realizado. Dificuldade de acesso aos documentos contábeis. Inércia do réu. Determinação do juízo para busca e apreensão dos livros e documentos fiscais. Princípio do impulso oficial. Inteligência do artigo 125, do Código de Processo Civil. Decisão anulada. Recurso provido.

  • POSSIBILIDADE DE IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO PELO JUIZ Diferentemente do direito processual civil, o Processo do Trabalho é regido pelo princípio do impulso oficial, cabendo ao magistrado dirigir a Demanda com ampla liberdade, determinando a realização das diligências que entender necessárias ao esclarecimento da causa ou indeferindo as inúteis e protelatórias, nos moldes do art. 765, da CLT c/c art. 131/CPC Nesse panorama, o Magistrado detém a livre iniciativa da execução, o que impede o acolhimento da prescrição intercorrente, no Processo do Trabalho, mesmo em face da inércia da parte. Esse entendimento foi sedimentado na Súmula nº. 114, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Petição a que se dá provimento para afastar a prescrição intercorrente decretada, determinando qu...

  • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AÇÃO DE DEPOSITO Extinção do processo sem resolução do mérito indevido - Atividade da parte - Princípio do impulso oficial - Recurso provido

  • Apelação em Mandado de Segurança. Tributário e Processual Civil. Sentença que Julgou Extinto o Processo sem Exame do Mérito, ao Fundamento de Haver o Autor Mandamental Permitido a Paralisação dos Autos por 2 (Dois) Anos. Princípio do Impulso Oficial do Processo. Inteligência do Art. 262, 2ª Parte, do Cpc. A Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito em Razão do Abandono da Cusa Pelo Autor, Somente é Possível Quando o Ato ou Diligência que Lhe Competia Cumprir, Inviabilizar o Julgamento da Lide, o que Não Occorreu na Espécie. Inaplicabilidade do Art. 267, Ii, Cpc. Processo Concluso ao Juiz para Sentença. Manifesto Interesse da Parte Apelante no Andamento Regular do Feito. Abandono da Causa Não Caracterizado. Desnecessidade de Provocação da Parte Autora para que ...

  • PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Execução fiscal Inércia da exequente Extinção do processo ex officio Cabimento: Quando o transcurso do prazo prescricional intercorrente se dá em função de inércia da exequente, é de rigor a extinção, ex officio, do processo. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL Flexibilização Possibilidade: O princípio do impulso oficial não desincumbe o exequente de observar seus deveres processuais. Recurso não provido.

  • PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 4 ANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL. ART. 262 DO CPC. INCAPACIDADE COMPROVADA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. LAUDO PERICIAL QUE, EMBORA NÃO PRECISE A DATA DO INÍCIO DA INVALIDEZ, CONFIRMA ATESTADO DE DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONSIDEROU A DATA DO INÍCIO A DO AJUIZAMENTO. Preliminarmente, não merece prosperar alegação do INSS de que o processo deveria ser extinto sem julgamento do mérito em razão de ter permanecido paralisado por mais de 04(quatro) anos, uma vez que o processo civil se desenvolve, em princípio, por impulso oficial, nos termos do art. 262, do CPC. Não havendo divergência...

  • PRESCRIÇÃO - Execução fiscal - Ajuizamento anterior à LC n. 118/2005 -Interrupção - Citação do devedor: - Em execução fiscal, somente com a edição da LC n. 118/2005 o despacho que ordena a citação passou a interromper a prescrição. Até então, apenas a citação do devedor produzia aquele efeito. PRESCRIÇÃO - Execução fiscal - Inércia da exeqüente - Extinção do processo ex officio - Cabimento: - Quando o transcurso do prazo prescricional se dá em função de inércia da exeqüente, é de rigor a extinção ex officio do processo. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL - Flexibilização - Possibilidade: - O princípio do impulso oficial não desincumbe o exeqüente de observar seus deveres processuais. \ RECURSO PROVIDO

  • Direito Civil e Processual Civil. Determinação de produção de provas pelo magistrado. Admissibilidade. Princípio do impulso oficial do processo. Art. 130, CPC. Procedimento de retificação de área. Perícia técnica não ilidida. Credibilidade. Ônus da prova. Art. 333, I e II, CPC. Consoante o princípio do impulso oficial informador do processo civil brasileiro, pode o magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, atendendo a sua prudente discrição, a fim de buscar a verdade real e bem instruir a causa, determinar as provas necessárias à instrução do processo, nos termos do art. 130 do CPC. Nos procedimentos de retificação de área, o conhecimento técnico do engenheiro é indispensável à verificação da veracidade das alegações das partes, devendo prevalecer a perícia oficial elucidativ...

  • PRESCRIÇÃO - Execução fiscal - Ajuizamento anterior à LC n. 118/2005 - Interrupção - Citação do devedor: - Em execução fiscal, somente com a edição da LC n. 118/2005 o despacho que ordena a citação passou a interromper a prescrição. Até então, apenas a citação do devedor produzia aquele efeito. PRESCRIÇÃO - Execução fiscal - Inércia da exeqüente - Extinção do processo ex officio - Cabimento: - Quando o transcurso do prazo prescricional se dá em função de inércia da exeqüente, é de rigor a extinção ex officio do processo. PRINCIPIO DO IMPULSO OFICIAL - Flexibilização - Possibilidade: - O princípio do impulso oficial não desincumbe o exeqüente de observar seus deveres processuais RECURSO NAO PROVIDO



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