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AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA PROCEDENTE. NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME PELO MÉTODO DO DNA. O ponto nodal da pretensão da autoras, herdeiras remotas do investigado, diz respeito ao pleito de realização do exame pericial pelo método do DNA, o qual, na demanda investigatória, ocasião oportuna a tanto, demonstraram eloquente oposição. De tal postura decorreu, inclusive, a procrastinação na solução da referida contenda, que resultou julgada procedente mesmo com a ausência do aludido laudo. Além de inadequado e inoportuno o escopo da rescisória, consta dos autos informação pericial a respeito da falta de viabilidade técnica relativamente ao material genético exumado a comprometer a idoneidade do resultado. Assim, não configuradas nenhuma das hipóteses contidas no art. 485 do...
...o do litígio, maculando não somente princípios como o do tempo do processo, mas, especialmente, t...
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AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA PROCEDENTE. NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME PELO MÉTODO DO DNA. O ponto nodal da pretensão da autoras, herdeiras remotas do investigado, diz respeito ao pleito de realização do exame pericial pelo método do DNA, o qual, na demanda investigatória, ocasião oportuna a tanto, demonstraram eloquente oposição. De tal postura decorreu, inclusive, a procrastinação na solução da referida contenda, que resultou julgada procedente mesmo com a ausência do aludido laudo. Além de inadequado e inoportuno o escopo da rescisória, consta dos autos informação pericial a respeito da falta de viabilidade técnica relativamente ao material genético exumado a comprometer a idoneidade do resultado. Assim, não configuradas nenhuma das hipóteses contidas no art. 485 do...
...o do litígio, maculando não somente princípios como o do tempo do processo, mas, especialmente, t...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. (OITO) OFÍCIOS ENVIADOS PELO MPF A FIM DE INSTRUIR INQUÉRITO CIVIL COM OBJETIVO DE PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CONTENÇÃO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. SILÊNCIO INJUSTIFICADO (PELA DEMORA DE TRÊS ANOS) DA PARTE RECORRIDA. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. CARACTERIZAÇÃO. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. INCIDÊNCIA.
Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes d...
..., entendeu que, embora desarrazoado o tempo exigido para a confecção de uma única resposta ...16. Tanto é assim que os princípios basilares da Administração Pública são o da pr...
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APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. SOBREPARTILHA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Da simples análise dos artigos 295, Parágrafo Único, inciso III c/c o art. 284, ambos do CPC, resta estreme de dúvidas que o juízo originário passou ao largo da oportunização às partes de providenciarem na sanação dos defeitos consignados na decisão apelada, haja vista a prolação da sentença no nascedouro do feito, ao arrepio dos princípios do devido processo legal, do acesso ao Judiciário, da economia e do tempo processuais. Precedentes. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042241901, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 28/07/2011)
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Incumbe à parte ré o encargo de demonstrar a existência de transporte público regular, compatível com o horário de trabalho do autor, por se tratar de fato impeditivo ao direito pretendido. Exegese do artigo 333, II, do CPC, aplicável, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho Decisão:
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento da horas -in itinere- e seus respectivos reflexos, restabelecendo a sentença, neste aspecto. (RR - 719/2008-114-08-00.3 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 17/12/2008, 3ª Turma, Data de Publicação: 27/02/2009)
Feita...
... horas in itinere, para incluir, também, o tempo à disposição da reclamada, consoante prova test...A propósito, é certo que os princípios informadores do Direito do Trabalho, possuem inspi...
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA REJEITADA.
Nos termos da Lei 1.533/51 (vigente à época da impetração), a autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é aquela que pratica o ato ou que tenha poderes para anulá-lo. No caso concreto, é o Gerente Executivo da Previdência Social em Juiz de Fora/MG a autoridade competente para deferimento, indeferimento, suspensão e cancelamento do benefício. Logo, tem ele legitimidade para responder pela impetração. Precedente desta Corte: AMS 2003.38.01.001763-9/MG, Rel. Juiz Federal Convocado Antônio Cláudio Macedo da Silva). Preliminar rejeitada....
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA REJEITADA.
Nos termos da Lei 1.533/51 (vigente à época da impetração), a autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é aquela que pratica o ato ou que tenha poderes para anulá-lo. No caso concreto, é o Gerente Executivo da Previdência Social em Juiz de Fora/MG a autoridade competente para deferimento, indeferimento, suspensão e cancelamento do benefício. Logo, tem ele legitimidade para responder pela impetração. Precedente desta Corte: AMS 2003.38.01.001763-9/MG, Rel. Juiz Federal Convocado Antônio Cláudio Macedo da Silva). Preliminar rejeitada....
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA REJEITADA.
Nos termos da Lei 1.533/51 (vigente à época da impetração), a autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é aquela que pratica o ato ou que tenha poderes para anulá-lo. No caso concreto, é o Gerente Executivo da Previdência Social em Juiz de Fora/MG a autoridade competente para deferimento, indeferimento, suspensão e cancelamento do benefício. Logo, tem ele legitimidade para responder pela impetração. Precedente desta Corte: AMS 2003.38.01.001763-9/MG, Rel. Juiz Federal Convocado Antônio Cláudio Macedo da Silva). Preliminar rejeitada....
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA REJEITADA.
Nos termos da Lei 1.533/51 (vigente à época da impetração), a autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é aquela que pratica o ato ou que tenha poderes para anulá-lo. No caso concreto, é o Gerente Executivo da Previdência Social em Juiz de Fora/MG a autoridade competente para deferimento, indeferimento, suspensão e cancelamento do benefício. Logo, tem ele legitimidade para responder pela impetração. Precedente desta Corte: AMS 2003.38.01.001763-9/MG, Rel. Juiz Federal Convocado Antônio Cláudio Macedo da Silva). Preliminar rejeitada....
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PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA REJEITADA.
Nos termos da Lei 1.533/51 (vigente à época da impetração), a autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é aquela que pratica o ato ou que tenha poderes para anulá-lo. No caso concreto, é o Gerente Executivo da Previdência Social em Juiz de Fora/MG a autoridade competente para deferimento, indeferimento, suspensão e cancelamento do benefício. Logo, tem ele legitimidade para responder pela impetração. Precedente desta Corte: AMS 2003.38.01.001763-9/MG, Rel. Juiz Federal Convocado Antônio Cláudio Macedo da Silva). Preliminar rejeitada....